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Resolução Nº 14, de 24 de junho de 2020 - Republicação

Resolução Nº 14, de 24 de junho de 2020 - Republicação

Altera a Resolução nº 16, de 26 de junho de 2017 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput e §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento de processos em virtude de julgamentos de repercussão geral e de casos repetitivos;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 4ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 18 a 24 de junho de 2020, conforme processo SEI nº 18.0.000002707-0,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 4º da Resolução nº 16, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º O NUGEP será vinculado à Presidência do TJTO, supervisionado pela Comissão Gestora e gerenciado pela Diretoria Judiciária.

................................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º A Resolução nº 16, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A A Comissão Gestora do NUGEP será composta pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá, e pelos Presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais, competindo-lhe:

I- aprovar o planejamento e as diretrizes estratégicas de gestão do núcleo;

II- apreciar minutas de atos normativos a serem propostos pelo NUGEP;

III- uniformizar o procedimento das demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, aprovando enunciados administrativos com o entendimento da comissão;

IV- definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência; e

V- desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A Comissão Gestora se reunirá ordinariamente na última terça-feira de cada mês e pelo menos semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência, secretariada pelo Coordenador do NUGEP."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4760 de 26/06/2020 Última atualização: 29/06/2020