Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 2020 - REPUBLICAÇÃO

Estabelece medidas e procedimentos para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos nº 0003753-91.2020.2.00.0000, que determina a suspensão da audiência por meio de videoconferência quando houver manifestação contrária de qualquer das partes ou de ambas, independentemente de juízo de valor quanto à fundamentação apresentada;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI nº 15.0.000014368-2, 20.0.000009869-9, 20.0.000005813-1 e 20.0.000010989-5,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, as medidas e procedimentos para a retomada dos serviços na forma presencial pelos usuários internos e os critérios para o acesso gradual pelos usuários externos, observadas as peculiaridades de cada unidade judicial e administrativa, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - usuários internos: magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores do Poder Judiciário Estadual;

II - usuários externos: advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores da União e autarquias do Estado e dos Municípios e cidadãos em geral;

III - grupo de risco: gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções.

Art. 3º A reabertura gradual e sistematizada das unidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e o restabelecimento das atividades presenciais iniciarão a partir de 13 de julho de 2020, no período das 12 às 18 horas.

Parágrafo único. A decisão de retomada das atividades presenciais deverá ser amparada pelas orientações técnicas prestadas pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça, por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, bem como do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.

Art. 4º As atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário, obedecerão às seguintes diretrizes, sendo retomada presencialmente nos percentuais e prazos que seguem:

I - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do dia 13 de julho 2020;

II - 50% (cinquenta por cento) a partir do dia 1º de agosto 2020;

III - 75% (setenta e cinco por cento) a partir do dia 15 de agosto 2020;

IV - 100% (cem por cento) a partir do dia 1º de setembro de 2020.

§ 1º O quantitativo remanescente dos usuários internos tratados nos incisos I, II e III deverá permanecer em regime de teletrabalho.

§ 2º Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho cumprirão o mesmo expediente definido no art. 3º, caput, desta Portaria.

§ 3º A partir do dia 13 de julho de 2020 será admitida a presença física dos usuários externos (membros do Ministério Público, advogados, Defensores Públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais), com exceção dos cidadãos em geral, desde que justificada a necessidade e quando não for possível a prática do ato processual por meio virtual, no período das 14 às 18 horas, obedecidos os protocolos de segurança sanitária.

§ 4º A partir do dia 1º de setembro de 2020, será permitida o retorno da presença física dos cidadãos em geral nas unidades do Poder Judiciário, desde que, efetivamente, possua a necessidade de atendimento presencial, obedecidos todos os protocolos de segurança sanitária.

Art. 5º Fica autorizado o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do grupo de risco, até que haja situação de controle da COVID-19, de forma a possibilitar o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

Art. 6º Compete ao Diretor-Geral do Tribunal de Justiça e ao Juiz Diretor do Foro, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria:

I - elaborar plano de retorno gradual, com norte nos dados epidemiológicos oficiais das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como as regras de distanciamento social, higiene e demais recomendações das autoridades sanitárias, dispondo sobre:

a) as especificidades das unidades judiciárias e administrativas: existência ou não de serviços terceirizados complementares como agências bancárias, lanchonetes, restaurantes e outras dependências, mediante especificação das regras;

b) a escala de retorno dos usuários internos no primeiro e segundo graus de jurisdição, com exceção das pessoas que integram o grupo de risco e as mães com crianças em idade escolar, de até 12 (doze) anos de idade;

c) a utilização de sistema de rodízio entre servidores, para alternância entre trabalho remoto e virtual, caso necessário;

II – facultativamente, o estabelecimento de protocolos sanitários, além daqueles previstos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º O plano de retorno gradual previsto nos incisos I e II deste artigo poderá ser elaborado em conjunto com os magistrados da respectiva Comarca e, no caso do Tribunal de Justiça, pela Diretoria-Geral, em conjunto com o Centro de Saúde.

§ 2º Fica o Diretor do Foro autorizado a adotar medidas mais restritivas, a partir dos parâmetros de casos confirmados na localidade, conforme dados fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e/ou órgãos oficiais de saúde, comunicando as providencias adotadas à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal.

Art. 7º Após a data de retorno dos usuários internos, definida no § 2º do art. 4º, faculta-se aos Diretores de Foro e do Diretor-Geral a revisão do plano de retorno gradual, com relação à presença dos usuários internos nas dependências das unidades judiciárias e administrativas correspondentes, devendo, para tanto, observar os indicadores oficiais das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde concernente ao controle epidemiológico na região em que se encontra, encaminhando-o, em seguida, para validação do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 8º Para adentrar aos prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos serão, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários previstos no Anexo I desta Portaria, com o objetivo de resguardar a saúde e prevenir contra o novo coronavírus (COVID-19).

§ 1º É obrigatória aos usuários internos e externos a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8ºC), que se recusem à aferição de temperatura corporal ou que apresentem sintomas visíveis de doença respiratória, nos termos do art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 322, de 2020.

§ 2º Durante a permanência nas dependências dos prédios do Poder Judiciário os usuários internos e externos deverão manter o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, assim como deverão utilizar máscaras, observando-se também as demais normas de higienização, de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e o previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 9º Até 31 de agosto de 2020, as audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais serão realizados por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas na Portaria-Conjunta nº 9, de 7 de abril de 2020, e Resolução TJTO nº 13, de 22 de junho de 2020. (revogado pela Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021)

§ 1º O advogado ou defensor público poderá participar do ato diretamente do estabelecimento prisional em que seu cliente ou assistido se encontrar recolhido, em sala específica para tal fim.

§ 2º As partes, seus representantes processuais e/ou testemunhas que não possuírem meios de acesso ao sistema de videoconferência poderão ser inquiridas no espaço físico do Fórum.

§ 3º Fica vedada a realização de depoimento especial por meio de videoconferência.

§ 4º Deve ser garantida a presença dos pais do adolescente ao ato processual.

Art. 10. Somente em caso de impossibilidade de realização por meio dos recursos tecnológicos disponíveis e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, poderão ser realizados na forma presencial os seguintes atos processuais: (revogado pela Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021)

I - audiências e sessões plenárias do júri que envolva réu preso;

II - audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública (parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 322, de 2020);

III - audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei;

IV – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;

V - outras situações criminais ou não criminais, reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.

§ 1º Para a realização dos atos processuais na forma presencial mencionados neste artigo, deverão ser observadas as medidas previstas na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, e Recomendação nº  68, de 17 de junho de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Na hipótese de sessões plenárias do júri que envolvam réus presos, o magistrado deverá garantir seja mantido o distanciamento entre os jurados, vedando a participação do público externo em geral, autorizando a presença das partes e um número limitado de familiares.

Art. 11. As citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico (CPC, art. 246, I e V e Portaria-Conjunta nº 9, de 7 de abril de 2020), assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (CPC, art. 837) ou termo nos autos (CPC, art. 845, §1º). (revogado pela Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021)

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação por whatsapp ou outro aplicativo similar, no momento em que o ícone do aplicativo demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, sem a necessidade de comprovação da leitura.

§ 2º A partir do dia 13 de julho de 2020 retorna a regular expedição e cumprimento de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça, por servidores que não estejam no grupo de risco.

§ 3º Além dos protocolos previstos no Anexo I desta Portaria, os oficiais de justiça, agentes da infância e juventude e demais servidores que executarem atividades externas deverão utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Tribunal de Justiça, sob pena de infração disciplinar, em caso de descumprimento.

Art. 12. Fica recomendada aos magistrados a adoção das seguintes medidas: (revogado pela Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021)

I - reagendamento das audiências não consideradas urgentes;

II - controle do número de pessoas nas dependências da sua respectiva unidade jurisdicional e/ou administrativa;

III - designação das audiências urgentes em intervalos que evitem a aglomeração de pessoas nas recepções das salas de audiência ou corredores dos fóruns;

IV – assegurar, durante o depoimento, a presença de servidor para certificar que o ato processual está sendo realizado sem coação ou leitura de documentos.

Art. 13. Permanecem suspensos os leilões judiciais presenciais, podendo ser realizados por meio eletrônico ou virtual.

Art. 14. Ficam suspensos até 31 de agosto de 2020 os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a CEPEMA que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Art. 15. Ficam aprovados os seguintes protocolos de prevenção à COVID-19 (PPC), previstos no Anexo I desta Portaria:

I - Protocolo de Atendimento ao Cliente Interno;

II - Protocolo de Atendimento ao Cliente Externo;

III - Protocolo de Segurança do Trabalho;

§ 1º Os protocolos mencionados neste artigo deverão ser cumpridos, obrigatoriamente, pelos usuários internos e externos, durante o acesso e permanência nos prédios do Poder Judiciário do Estado Tocantins.

§ 2º Os profissionais médicos, enfermeiros e odontólogos deverão elaborar escalas de trabalho de acordo com a legislação específica de cada profissão, que deverá ser cumprida durante o horário de expediente forense.

Art. 16. O atendimento aos usuários externos nos gabinetes, secretarias e unidades administrativas das Comarcas ou do Tribunal deve ocorrer, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial tais como telefone, whatsapp, skype, e-mail ou recurso tecnológico de videoconferência.

Art. 17. O atendimento psicossocial nas Comarcas e no Tribunal poderá ser realizado por meio de recurso tecnológico de videoconferência previamente agendado ou poderá ser realizado na forma presencial com autorização do Diretor do Foro ou do Diretor-Geral do Tribunal, observado, nesta situação, o disposto no art. 12 desta Portaria.

Art. 18. Compete ao juízo da infância e juventude regulamentar os serviços e atividades externas dos agentes da infância e juventude, seja na modalidade por videoconferência ou presencial, de acordo com a realidade local.

Art. 19. Os eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, inclusive da Escola Superior da Magistratura Tocantinense permanecem suspensos até o dia 31 de agosto de 2020, salvo situações excepcionais autorizadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Não serão concedidas autorizações e/ou diárias para viagens, exceto em casos excepcionais autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça

Art. 20. Ficam mantidas as disposições dos atos até então editados e que não contrariem o disposto nesta Portaria-Conjunta.

Art. 21. Aplicam-se, subsidiariamente, a esta Portaria-Conjunta, as disposições previstas nas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, nº 314, de 20 de abril de 2020 e nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça ou outra que vier a alterá-las.

Art. 22. Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da COVID-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar revisão do limite máximo de ocupação dos usuários internos e externos nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Tocantins ou o fechamento de unidades específicas, medidas que serão adotadas a critério da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, por meio de ato específico, que disciplinará o regime de atendimento diferenciado de urgência para a localidade.

Parágrafo único. O Comitê de Saúde se reunirá para monitorar a situação e subsidiar as decisões da alta administração do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 23. Compete a cada gestor das respectivas unidades de lotação do servidor o controle da produtividade do pessoal em teletrabalho.

Art. 24. Casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 25. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

 

ANEXO I

(Portaria-Conjunta nº 23, de 30 de junho de 2020)

 

PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 NO ÂMBITO DO

PODER JUDICIÁRIO DO TOCANTINS

 

Objetivo Geral

- Apoiar o Poder Judiciário do Tocantins nos planos de Contingenciamento à Pandemia de Covid-19.

Objetivos específicos

- Consolidar material público de referência, de órgãos competentes nacionais e internacionais, sobre a COVID-19 e estratégiasde mitigação de riscos.

- Orientar os gestores na gestão de riscos associados à transmissão pela COVID -19.

- Orientar sobre identificação, notificação e encaminhamento oportuno de casos suspeitos de Infecção Humana em parceria com os sistemas público e privado de saúde;

- Orientar sobre medidas de proteção no ambiente de trabalho e atuação em diferentes categorias de risco.

- Orientar sobre medidas de proteção junto aos magistrados e servidores terceirizados e prestadores de serviços.

PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO AO COVID-19

A redação partiu da necessidade de instituir protocolos para a retomada segura, baseando-se em pesquisas e nas recomendações existentes nos protocolos da Anvisa e Ministério da Saúde.

1. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO INTERNO

Este eixo estabelece o protocolo com as medidas de prevenção para atendimento interno no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de zelar pela segurança de magistrados, servidores e colaboradores.

MEDIDAS ESTABELECIDAS

- As metas e atividades a serem desempenhadas, neste período, serão acordadas entre o servidor e o gestor da unidade, com auxílio da chefia imediata, se for o caso, com estabelecimento de metas estruturadas e reuniões periódicas. O servidor em trabalho remoto deverá se apresentar a cada 15 dias na unidade de origem (ou por meio de videconferência), para restruturação do plano de trabalho e avaliação pela chefia imediata.

- Caberá aos gestores de cada unidade, em comum acordo com os servidores, definir os integrantes de sua equipe que atuarão de modo presencial ou remoto.

- Os gestores deverão estabelecer revezamento de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas à distância sem prejuízo de sua continuidade, a fim de se reduzir o número de pessoas no mesmo ambiente, permitindo assim um maior distanciamento entre as estações de trabalho, quando possível.

- O trabalho remoto restringe-se às atribuições que possam ser realizadas nesta modalidade, designadas por ordens de serviço ou em plano de trabalho definido e monitorado pelo gestor da unidade.

- Os servidores e colaboradores que executam atividades incompatíveis com o trabalho remoto poderão ser avaliados pelo chefe imediato, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso.

- A entrada de magistrados, servidores e colaboradores às unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário Tocantinense será condicionada ao uso de máscaras, à higienização precoce das mãos com álcool em gel 70% e à aferição de temperatura corporal, bem como a identificação através do uso de crachá.

2. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

Este eixo estabelece as medidas de prevenção para o atendimento ao público externo, visando assegurar a satisfação dos jurisdicionado e a confiabilidade da sociedade em relação ao Poder Judiciário do Tocantins.

MEDIDAS ESTABELECIDAS

- Obrigatoriedade do uso de máscaras, para entrar e permanecer nas dependências do Poder Judiciário do Tocantins;

- Os acessos às unidades judiciárias e administrativas estará condicionado ao cumprimento das medidas de segurança estabelecidas no eixo de segurança do trabalho;

- Observar as regras de controle de acesso, estabelecidas no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins, descrito no Eixo Segurança do Trabalho,

- Redução do volume de pessoas que circulam diariamente nas unidades com o oferecimento de serviços por meio virtual;

- Para o controle de reeducandos/processados, possibilitar que os referidos usuários externos tenham o referido controle, sem a necessidade de mensalmente se fazerem presentes no interior das secretarias criminais ou de execução de pena.

3. PROTOCOLO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Estabelece o controle de acesso às unidades administrativas e judiciárias, que devendo seguir as orientações estabelecidas no presente protocolo.

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS

Realizar controle de acesso ao público interno e externo por meio das seguintes medidas:

- Impedir o acesso pessoas sem máscara;

- Aferir a temperatura corporal de todos que adentrarem os prédios do Poder Judiciário do Tocantins.

Obs: Sendo constatada temperatura acima de 37,8 °C, no caso do público externo, o mesmo deverá ser orientado de acordo com o protocolo de saúde estabelecido, devendo assim, ser proibida sua entrada nas dependências de qualquer prédio do Poder Judiciário Tocantinense.

No caso de servidor com temperatura acima de 37,8 °C, o mesmo deverá ser encaminhado para o centro de saúde do Poder Judiciário para orientações e triagem, para fins de controle. Não sendo possível esse atendimento, a equipe de recepção deverá  orientá-lo de acordo com os protocolos estabelecidos.

- Identificar e notificar casos suspeitos de COVID-19;

- Manter a higidez das instalações por meio do acesso controlado de acordo com os protocolos prescritos;

- Subsidiar informações, para serem utilizadas nas decisões da alta administração;

- Orientar as equipes de recepção, policiais e segurança para atendimento de acordo com os protocolos estabelecidos;

- Distribuir EPI´s para a equipe das recepções e aqueles que atuam nas portarias.

4. COMUNICAÇÃO

Desenvolver e implementar uma comunicação clara e objetiva com os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, antes da retomada das atividades, com divulgação de materiais educativos e de conscientização.

MEDIDAS ESTABELECIDAS

- Comunicação interna dos protocolos de limpeza do ambiente de trabalho;

- Caberá ao Centro de Comunicação Social do TJTO promover a ampla divulgação das orientações contidas nos protocolos estabelecidos, estimulando o uso de canais virtuais de atendimento aos públicos internos e externos;

- Realizar campanhas de conscientização dos protocolos de saúde e biossegurança, como higiene das mãos, uso correto das máscaras e como deverão ser higienizadas as estações de trabalho, por meio de folders eletrônico ou similar;

- As divulgações deverão estar sempre em contínua atualização e em pontos estratégicos, possibilitando o acesso a todos os meios possíveis de comunicação;

- Comunicação enfática das instruções:

RESPONSABILIDADE DE MAGISTRADOS, SERVIDORES,

ESTAGIÁRIOS E TERCEIRIZADOS

- Os magistrados e os gestores das unidades deverão adotar medidas de prevenção à não propagação do novo Coronavírus, dando preferência às reuniões por videoconferência, admitindo-se as presenciais somente nos casos extremamente necessários e que sejam plenamente asseguradas as medidas de cautela definidas.

- Manter-se sempre informado sobre os protocolos e diretrizes estabelecidas;

- Em caso de sintomas sugestivos para COVID-19, tais como: tosse seca, dor de garganta, febre, dificuldade respiratória, diarréia, dor de cabeça, dor no corpo ou conviva com alguém que testou positivo, deverão informar imediatamente à chefia imediata, para que sejam tomadas as devidas providências.

- Obedecer aos critérios de distanciamento social estabelecidos;

- Aplicar as instruções quanto ao uso pessoal de máscaras e de objetos de uso pessoal.

DISTANCIAMENTO SOCIAL NO TRABALHO - RESPONSABILIDADES TJTO

Os servidores deverão ser detentores do cuidado consigo próprio e com o outro, devendo assim, no que for possível, auxiliar o Tribunal de Justiça na observância das seguintes responsabilidades:

- Garantir o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre as estações de trabalho;

- Informar através de mídia visual o número máximo de pessoas nas salas, para que seja efetivo o distanciamento, em especial as salas de reuniões;

- Controle de acesso ao público externo, permitindo somente aqueles essenciais ao andamento das atividades;

- Revisar layouts e ambientes de trabalho, ajustando-os para atender às necessidades sociais de distanciamento – por exemplo, através do uso de barreiras físicas quando possível;

- Modificar os espaços de café/cantina/refeitório para evitar aglomerações, informar a capacidade máxima de pessoas nesses ambientes;

- Aderir a escalas de trabalho, quando não for possível o trabalho remoto;

- Restringir acesso aos espaços de convivência, se houver;

- Evitar o uso de elevadores; se utilizado, permitir apenas 1 pessoa por vez;

- Regime de trabalho remoto para os grupos de Risco (Idosos, gestantes, cardiopatas, imunodreprimidos e portadores de doenças que sejam consideradas de risco para infecção pelo COVID-19);

- É de responsabilidade dos magistrados, servidores, terceirizados e estagiários o uso de máscaras, obedecendo a manutenção e higienização das mesmas a cada uso ou descarte, se for o caso;

- Obedecer ao distanciamento preconizado entre as pessoas;

- Respeitar o layout dos ambientes de trabalho e evitar aglomerações;

- Cumprir com os sinais indicativos de distanciamento social;

- Disponibilizar dispenser de álcool (líquido ou gel a 70%) nos ambientes de trabalho.

Na Recepção:

- Disponibilizar álcool 70% gel e orientar os visitantes para a sua utilização;

- Realizar a desinfecção da porta, cadeira, sofá e bebedouro, friccionando com pano seco e limpo embebido com álcool 70% por três vezes, no início e no final do expediente;

- Intensificar a limpeza do piso com água e sabão, solução de hipoclorito ou produto próprio para limpeza com ação desinfetante, germicida ou sanitizante, duas vezes ao dia.

Nos bebedouros de água:

- Realizar desinfecção do equipamento com álcool 70% com frequência, em horários pré-estabelecidos;

- Disponibilizar copos descartáveis junto ao bebedouro para o visitante/público externo;

- Os colaboradores devem usar copos/garrafas de uso pessoal e individual, os quais devem ser higienizados com água e detergente, no mínimo uma vez por dia.

Nas salas de reunião e de uso coletivo:

- Disponibilizar álcool 70% gel na entrada destes setores e orientar para a sua utilização;

- Realizar a desinfecção das mesas e cadeiras, friccionando com pano seco e limpo embebido com álcool 70% ao final do período de uso e/ou a cada troca de evento;

- Intensificar a limpeza do piso com água e sabão, solução de hipoclorito ou produto próprio para limpeza com ação desinfetante, germicida ou sanitizante.

O vírus pode sobreviver e permanecer capaz de contágio por períodos diferentes em superfícies diferentes. O novo coronavírus sobreviveu por 72 horas (3 dias) no aço inoxidável e no plástico; no papelão, a sobrevida foi de 24 horas (1 dia); e no cobre, por 4 horas. A estabilidade e a viabilidade para contágio do novo coronavírus foram objeto do estudo publicado no New England Journal of Medicine (NEJM) por pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa norte-americanos e do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos.

Para evitar a proliferação do vírus dentro das dependências do Tribunal de Justiça, anexos e Comarcas é importante que o trabalhador ao realizar a limpeza, esteja devidamente paramentado com os EPI’s adequados, tais como: luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado.

É importante reforçar a limpeza nos locais que ficam mais expostos ao toque das mãos, como maçanetas de portas, braços de cadeiras, telefones, bancadas, interruptor, bebedouros, impressoras. Aumentar as estações de lavagem das mãos e disponibilização do álcool em gel. Se possível manter os ambientes ventilados com portas e janelas abertas.

Montar um plano de limpeza, com escalas e cronograma definidos, para garantir a assepsia dos locais e que as regras com relação aos horários e procedimentos sejam cumpridas. Os sanitários coletivos utilizado para o público externo, deverão ter controle rigoroso de higienização, aumentando assim a frequência de limpeza.

ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS

Antes de chegar ao consultório:

- O agendamento da consulta deverá ser feito de forma a minimizar o número de pessoas ao mesmo tempo na sala de espera.

- Sugere-se realizar triagem de pacientes com sintomas respiratórios no agendamento.

- “O senhor(a) ou seu acompanhante apresentam ou apresentaram nas últimas 72 horas tosse, dor de garganta, coriza, nariz entupido, diarréia febre ou ainda não está sentindo cheiro ou gosto das coisas?”

Em caso afirmativo, sugerir a realização de pré-consulta por telefone com os médicos do Espaço Saúde para avaliar a necessidade do paciente ir ao consultório ou encaminhamento para atendimento no hospital.

Em caso negativo, sugere-se o seguinte roteiro de orientações:

- “Para proteger o senhor e os demais pacientes, solicitamos que todos os pacientes e acompanhantes venham de máscara para a consulta e que higienizem as mãos com o álcool gel, disponível na recepção assim que chegarem ao consultório”;

- “Caso o senhor(a) comece a apresentar algum sintoma de resfriado até amanhã, solicitamos que entre em contato conosco antes de vir ao consultório para que possamos orientá-lo da maneira correta”;

- “Para evitar aglomerações: chegue no horário agendado, evitando atrasar ou mesmo chegar com muita antecedência em sua consulta. Se possível, venha sem acompanhante. Estamos nos organizando para ter o mínimo de pessoas na sala de espera ao mesmo tempo”.

Cabe ressaltar que pacientes com história de diagnóstico confirmado de COVID-19 há mais de 30 dias (considerar a data do primeiro PCR para SARS-COV-2 positivo ou tomografia de tórax com sugestão diagnóstica) e assintomáticos há mais de 7 dias, poderão ser atendidos seguindo-se o fluxo habitual.

Adequações na estrutura da recepção do Espaço Saúde:

- Os recepcionistas deverão utilizar máscara e no balcão será disponibilizado álcool para higienização das mãos;

- As cadeiras deverão ser organizadas de forma a manter distância de 2 metros entre as pessoas.

Durante a consulta:

- Todos os profissionais deverão estar de máscara, cobrindo boca e nariz durante todo o tempo. Devem ser orientados a evitar tocar o rosto e retirar a máscara apenas quando necessário. Para a retirada deve-se higienizar as mãos antes e após e utilizar o elástico, sem tocar a parte da frente da máscara.

- Higienizar a bancada da recepção e as cadeiras com álcool 70% de limpeza após cada uso por paciente diferente. Realizar o atendimento com as janelas abertas, se possível. O ar-condicionado pode ou não ficar ligado.

- O médico e o paciente deverão usar máscara durante a anamnese.

- Sugerimos uso de óculos de proteção ou face shield adicionalmente à máscara cirúrgica no exame físico de todos os pacientes

- Vale lembrar que a principal via de transmissão é o contato com mucosas. Deve-se ter atenção à higienização do estetoscópio antes de levar as ogivas aos ouvidos.

- Deve-se higienizar as mãos antes e após o exame físico e estar atento para não tocar a face com as mãos contaminadas enquanto examina o paciente.

- Após cada consulta, deverão ser higienizadas com álcool 70% ou outro desinfetante todas as superfícies tocadas pelo paciente ou acompanhante: mesa de anamnese, cadeira, maca, balança, esfigmomanômetro, termômetro, etc.

RECOMENDAÇÕES PARA ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

Diante das recentes informações epidemiológicas e publicações referentes ao COVID- 19 sabe-se que os profissionais de saúde bucal (cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos de saúde bucal) e a prática odontológica implica em contato direto e próximo do cirurgião dentista e o paciente.

Dessa forma, considerando os riscos de infecção e transmissão do COVID 19 pela exposição à saliva, sangue e outros fluidos corporais, através do manejo com instrumentais cortantes e equipamentos rotatórios que produzem aerossóis, foram enumeradas algumas medidas preventivas durante os atendimentos.

MEDIDAS DE CONTROLE DO AMBIENTE ASSISTENCIAL

- Recomenda-se a pré-checagem para o COVID-19, verificando e registrando sinais e sintomas.

- Higienizar adequadamente as mãos, respeitando os cinco momentos de higienização.

- Recomenda-se a realização de treinamentos sobre higienização das mãos para todos os profissionais.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para evitar contato direto com fluidos corporais: profissionais da equipe deverão usar Avental/Jaleco, gorro, óculos de proteção facial, máscara e luvas. É importante lembrar que óculos de grau não são considerados equipamentos de proteção individual, pois não possuem as proteções laterais.

- Recomenda-se que a equipe esteja adequadamente paramentada ao receber o paciente no consultório odontológico.

- Em casos onde o paciente está em áreas de isolamento temporário, o profissional deverá usar máscara cirúrgica, gorro, luvas e óculos de proteção.

- Em procedimentos onde serão gerados aerossóis, a máscara de escolha, que oferece maior proteção, deverá ser a N95 ou aPFF2.

- Retirar os Equipamentos de Proteção Individual antes de sair da sala.

- Para evitar a contaminação, a equipe deve ser treinada quanto aos devidos cuidados na retirada dos equipamentos de proteção individual. As máscaras devem ser retiradas por suas tiras ou elásticos e não devem ser tocadas durante o procedimento ou colocadas/transportadas no pescoço e bolsos.

- É fundamental retirar todos os adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios para atender pacientes.

- Atentar-se para a higienização de aparelhos celulares.

Os Equipamentos de Proteção Individual, assim como todo o resíduo gerado no tratamento de pacientes, deverão ser descartados em “lixo infectante”.Descartar adequadamente os resíduos, segundo o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde da Anvisa.

É fundamental que as lixeiras sejam de metal com tampa e pedal, devidamente identificadas como “lixo comum? e “lixo infectante?. Atenção aos materiais perfuro-cortantes que devem ser descartados no compartimento adequado. Realizar desinfecção rigorosa do ambiente (maçanetas, cadeiras, mesas, bancadas, computadores e periféricos) com álcool a 70%.

- Evitar pacientes em sala de espera e aglomerações dentro da unidade. No consultório odontológico, recomenda-se evitar a entrada de acompanhantes, salvo em condições especiais.

- Nas situações de apoio às equipes de recepção, durante o acolhimento ao usuário, deve ser observada a distância de, no mínimo, 1 (um) metro entre profissional-usuário.

 

ANEXO II

 

(Portaria-Conjunta nº 23, de 30 de junho de 2020)

 

Levantamento do cenário de casos de COVID-19 entre servidores e magistrados

 

O seguinte formulário estatístico de casos de COVID-19 tem por finalidade, realizar um levantamento do cenário epidemiológico dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Tocantinense.

O que fornecerá subsídios para inovação das ações de cuidados com a saúde, diante da realidade atual. Tornando-se Imprescindível a sua participação.

* Obrigatório

1. Comarca/unidade

______________________________________________

2. Idade

______________________________________________

3. Você foi diagnosticado com COVID-19?*

(    ) Sim

(    ) Não

4. Qual foi o período do diagnóstico para o COVID-19?

(    ) de 1º a 30 de abril de 2020

(    ) de 1º a 31 de maio de 2020

(    ) de 1º a 30 de junho de 2020

(    ) nenhuma das alternativas

5. Você teve contato com alguém que testou positivo COVID-19? *

(    ) Sim

(    ) Não

6. Se sua resposta acima foi sim, você ficou em isolamento?

(    ) Sim

(    ) Não

7. Você tem cumprido as medidas de isolamento social? Entenda isolamento SOCIAL, a obediência e mudança de comportamento habitual em função do afastamento social, com atitudes como: não abraçar, não pegar na mão, não receber pessoas em casa, não se expor a locais com outras pessoas a não ser aquelas que moram com você. *

(    ) Sim

(    ) Não

8. Situação de saúde *

(    ) Diabetes

(    ) Hipertensão

(    ) Doenças Imunossupressoras (Lúpus, Artrite reumatóide, HIV/ AIDS e outras)

(    ) Gestante

(    ) Doenças respiratórias graves (ASMA, DPOC)

(    ) Doença Renal Crônica Dialítica

(    ) Câncer em tratamento com Quimioterapia, Radioterapia ou em uso de

(    ) Imunossupressores

(    ) Nenhuma das alternativas

9. Caso seja do seu interesse e queira algum tipo de orientação, nos colocamos a disposição, para ajudá-lo. Para isso, necessitaremos do seu nome e telefone. *

______________________________________________

______________________________________________

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4765 de 03/07/2020 Última atualização: 18/09/2023