Portaria Nº 1313, de 17 de julho de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, V, do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatório;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na composição do Comitê Estadual de Precatórios, conforme contido nos autos SEI nº 20.0.000008667-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 425, de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir, no âmbito do Estado do Tocantins, o Comitê Estadual de Precatórios, com a seguinte composição:
I - pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins:
a) Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi;
b) José Ribamar Mendes Júnior;
c) Gilson Coelho Valadares, suplente;
d) Célia Regina Régis, suplente;
II - pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
a) Eduardo de Melo Gama;
b) José Márcio da Silveira e Silva, suplente;
III - pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região:
a) Edisio Bianchi Loureiro;
b) Daniel Izidoro Calabro Queiroga, suplente;
IV - pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins:
a) Paulo Roberto de Oliveira e Silva;
b) Rodrigo Otávio Coêlho Soares, suplente;
V - pelo Ministério Público do Estado do Tocantins:
a) Marcos Luciano Bignotti;
b) Carlos Gagossian Júnior suplente;
VI - Pelo Ministério Público Federal:
a) George Neves Lodder, suplente;
b) João Gustavo de Almeida Seixas;
VII - pelo Ministério Público do Trabalho:
a) Paulo Cezar Antun de Carvalho;
VIII - pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins
a) Tiago Maurelli Jubran de Lima (NR);
IX - pela Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins:
a) Josué Pereira de Amorim;
b) Fabiana da Silva Barreira, suplente;
X - pela Associação Tocantinense de Municípios, Stéfany Cristina da Silva."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1088/2020, de 19 de junho de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente