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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 16 DE JULHO DE 2020

 

Institui a Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas-TO, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o direito humano e fundamental concernente à prestação jurisdicional sem dilações indevidas, previsto no art. 18 da na Declaração Americana de Direitos Humanos, art. 8, 1, do Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º, § 2º, da Constituição da República e no art. 4º do Código de Processo Civil, dilações essas que não podem decorrer do descompasso entre as estruturas do Poder Judiciário e a litigiosidade atual;

CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico em todas as Comarcas do Estado assegura o pleno acesso do cidadão à Justiça;

CONSIDERANDO a exiguidade de recursos financeiros para a recomposição do número de servidores e magistrados, situação que requer a reestruturação do funcionamento e reorganização dos órgãos jurisdicionais, de modo a assegurar a efetiva prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição equânime dos serviços forenses;

CONSIDERANDO que o art. 96, I, “a”, da Constituição da República, admite a alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos Tribunais;

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0004009-78.2013.2.00.0000; nº 0002420-51.2013.2.00.0000; nº 0008602-14.2017.2.00.0000 e nº 0002603-51.2015.2.00.0000, nas quais sedimentou-se que a Constituição da República de 1988, em seu art. 96, I, “a” e “b”, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, estabelece a competência privativa dos Tribunais de Justiça para a elaboração dos seus regimentos internos, disposição sobre competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, II, e 25, § 14, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por seu Órgão Plenário, a editar Resolução alterando as competências das varas e juizados que lhe forem vinculados;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 7, de 22 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Tocantins, mediante utilização das ferramentas disponíveis no e-Proc/TJTO;

CONSIDERANDO que as atividades forenses podem ser realizadas independentemente da unidade em que o servidor estiver lotado, sem que isso represente vulneração ao princípio do juiz natural;

CONSIDERANDO que a Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas, constitui política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 6ª Sessão Ordinária Administrativa Virtual, realizada em 16 de julho de 2020, constante no processo SEI nº 19.0.000030267-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas, integrante da estrutura organizacional do Poder Judiciário, para a execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das varas cíveis da Capital.

Art. 2º A secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas será constituída de servidores designados por ato do Diretor do Foro da comarca, preferencialmente entre aqueles atualmente lotados nas varas referidas no art. 1º desta Resolução.

§ 1º A designação prevista no caput deste artigo observará as necessidades da secretaria unificada e das unidades de onde os servidores serão deslocados.

§ 2º Poderão compor a secretaria judicial unificada servidores de outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins ou cedidos de outros órgãos, mediante ato de designação expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins.

§ 3º A secretaria judicial unificada poderá admitir estagiários e voluntários, estes preferencialmente acadêmicos ou graduados em Direito ou Práticas Judiciárias, ou que tenham participado de curso de capacitação específico ministrado pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) ou por instituição de ensino reconhecida pelo Tribunal de Justiça.

§ 4º Os servidores lotados na secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas exercerão suas atividades em local designado pelo Diretor do Foro, adequado às suas necessidades e às do serviço, competindo-lhes:

I - cumprir as determinações judiciais proferidas em processos eletrônicos em trâmite nas seis varas cíveis da Comarca de Palmas, expedindo os atos necessários;

II - executar as atividades que lhe forem atribuídas pelo juiz de direito coordenador e pelo secretário;

III - desempenhar, a critério do coordenador da secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas, outras atribuições que se façam necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º O presidente do Tribunal de Justiça designará um dos juízes de direito lotados nas varas cíveis do foro da Comarca de Palmas para coordenar os trabalhos da secretaria judicial unificada das varas cíveis, competindo-lhe:

I - coordenar e fiscalizar as atividades da secretaria;

II - expedir as instruções para o funcionamento da repartição;Institui a Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas-TO, e dá outras providências.

III - requerer os recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento da secretaria;

IV - desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor do Foro;

V - exercer a chefia mediata dos servidores lotados;

VI - decidir os pedidos de atuação de voluntários e estagiários, bem como determinar seu desligamento, se necessário, por meio da Diretoria do Foro;

VII - emitir relatórios das atividades desenvolvidas;

VIII - propor à Presidência do Tribunal de Justiça, fundamentadamente, a ampliação, a suspensão ou a extinção das atividades da secretaria.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a qualidade, a isonomia e a produtividade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores envolvidos nas atividades da secretaria unificada, nos casos de desídia, os relatórios mencionados no inciso VII do art. 2º serão encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça para as providências pertinentes.

Art. 4º A secretaria judicial unificada contará com um secretário, servidor efetivo, designado pela Presidência do Tribunal de Justiça por indicação do coordenador da secretaria judicial unificada das varas cíveiss, competindo-lhe:

I - orientar, distribuir e fiscalizar as atividades realizadas pelos servidores lotados na secretaria, bem como executar aquelas que lhe forem confiadas;

II - relacionar-se com os juízes e escrivães das varas cíveis da Comarca de Palmas, visando à eficaz tramitação dos processos submetidos à secretaria;

III - solicitar ao coordenador da secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da secretaria;

IV - solicitar ao coordenador da secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas a designação de voluntários e estagiários, bem como propor o desligamento destes.

§ 1º Em caso de ausência, suspeição ou impedimento, o secretário da secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas será substituído por servidor designado pelo coordenador da secretaria.

§ 2º O secretário exercerá função comissionada FC-3, como previsto no art. 4º e seus parágrafos e no Anexo V da Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010.

Art. 5º Os servidores lotados na secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas exercerão suas atividades na forma prevista nesta Resolução e nas demais normas jurídicas que regulamentam a matéria, e deverão:

I - cumprir as determinações judiciais proferidas em processos eletrônicos em trâmite nas varas cíveis envolvidas ou expedindo os atos necessários;

II - atender às determinações e solicitações dos juízes das varas cíveis integrantes e pelo juiz de direito coordenador, prestando as informações pertinentes;

III - executar as atividades que lhes forem atribuídas pelo juiz de direito coordenador;

IV - desempenhar, a critério do juiz de direito coordenador, outras atribuições que se façam necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

V - realizar atendimento ao público externo quando necessário.

Parágrafo único. O juiz de direito coordenador poderá requerer ao Diretor do Foro as adequações necessárias ao funcionamento da secretaria, inclusive o regime de trabalho remoto, desde que instituído pelo Tribunal de Justiça.

Art. 6º Os escrivães e assessores jurídicos de 1ª instância continuarão vinculados às varas em que estiverem lotados, competindo-lhes:

I - dar suporte direto ao magistrado a quem estiver vinculado, auxiliando durante as audiências e no cumprimento dos atos relativos aos casos de urgência ou que exijam sigilo;

II - movimentar processos entre a respectiva vara e a secretaria;

III - cumprir as exigências do Conselho Nacional de Justiça, inclusive no que tange à alimentação dos respectivos cadastros e sistemas;

IV - atender às determinações e solicitações da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça, prestando as informações administrativas pertinentes;

V - realizar o atendimento do público externo;

VI - desempenhar, a critério do magistrado, outras atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. O escrivão será substituído em suas ausências e impedimentos por servidor designado por ato do Diretor do Foro da Comarca, dentre os lotados na secretaria.

Art. 7º Ao aportarem na secretaria cível, os processos serão distribuídos internamente aos servidores para cumprimento das determinações do juiz de direito titular da respectiva vara cível, sob a coordenação do juiz de direito coordenador da secretaria, que poderá determinar as providências necessárias para o cumprimento do despacho ou decisão, devolvendo-os à respectiva vara.

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, os servidores poderão ser designados para atuar em grupos com atribuições específicas, conforme regulamento elaborado e publicado pelo juiz de direito coordenador da secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas.

§ 2º A critério do magistrado de cada vara, as tarefas de maior complexidade poderão ser executadas pelo escrivão da vara correspondente ou por servidor especialmente designado.

§ 3º O juiz de direito coordenador da secretaria judicial unificada poderá designar servidores para atuar em grupos com atribuições específicas, cabendo-lhe expedir instruções complementares a essa Resolução, objetivando o bom funcionamento do serviço.

Art. 8º Os mandados e ofícios expedidos pela secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas deverão se adequar aos modelos disponibilizados no e-Proc/TJTO.

Art. 9º Os dados estatísticos de cada vara cível serão fornecidos à Corregedoria Geral da Justiça pela respectiva unidade, sem prejuízo da prestação das informações pela secretaria judicial unificada das varas cíveis.

Art. 10. No prazo de 60 dias, a contar da publicação desta resolução, a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça promoverá, no e-Proc, as alterações necessárias para a movimentação dos processos entre a secretaria judicial unificada das varas cíveis da Comarca de Palmas e as demais unidades judiciárias.

Parágrafo único. Os casos omissos e eventuais equívocos na distribuição, redistribuição e/ou encaminhamentos decorrentes desta Resolução serão retificados, individualmente, com auxílio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria Judiciária.

Art. 11. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar juiz de direito auxiliar para exercer atividades judiciais nas execuções cíveis e cumprimentos de sentenças de competência das varas cíveis, a fim de imprimir celeridade aos processos de execução.

Parágrafo único. O juiz auxiliar das execuções exercerá suas atividades em regime de auxílio aos titulares das respectivas varas cíveis, que continuarão competentes para atuar nos processos.

Art. 12. Aplica-se esta resolução, no que couber às demais secretarias unificadas da Comarca de Palmas.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4799 de 21/08/2020 Última atualização: 16/09/2024