Resolução Nº 38, de 26 de agosto de 2020
Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins pelos membros suplentes, para o biênio 2020/2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução TJTO nº 7, de 4 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJTO nº 47, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de escolha dos membros titulares e suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 8ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 20 a 26 de agosto de 2020, constante nos autos SEI nº 20.0.000008126-5,
RESOLVE:
Art. 1º As vagas remanescentes referentes aos membros suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins serão compostas, para o biênio 2020/2022, pelos seguintes magistrados:
I – suplentes:
a) 3º suplente: José Maria Lima, antiguidade;
b) 4º suplente: Cibele Maria Bellezia, merecimento;
c) 5º suplente: José Eustáquio de Melo Júnior, antiguidade;
d) 6º suplente: Gerson Fernandes Azevedo, merecimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente