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Resolução Nº 38, de 26 de agosto de 2020

Resolução Nº 38, de 26 de agosto de 2020

Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins pelos membros suplentes, para o biênio 2020/2022.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJTO nº 7, de 4 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJTO nº 47, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de escolha dos membros titulares e suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 8ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 20 a 26 de agosto de 2020, constante nos autos SEI nº 20.0.000008126-5,

RESOLVE:

Art. 1º As vagas remanescentes referentes aos membros suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins serão compostas, para o biênio 2020/2022, pelos seguintes magistrados:

I – suplentes:

a) 3º suplente: José Maria Lima, antiguidade;

b) 4º suplente: Cibele Maria Bellezia, merecimento;

c) 5º suplente: José Eustáquio de Melo Júnior, antiguidade;

d) 6º suplente: Gerson Fernandes Azevedo, merecimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4809 de 04/09/2020 Última atualização: 15/09/2020