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Portaria Nº 1728, de 21 de setembro de 2020

Portaria Nº 1728, de 21 de setembro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional satisfatória dos serviços públicos no âmbito da justiça Estadual, durante o período da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e usuários em geral;

CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus –Covid-19;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta dos autos SEI nº 20.0.000004332-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para Implementação e Acompanhamento de Retorno Gradual e Sistematizado das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o qual atuará até o integral restabelecimento das atividades presenciais, com a seguinte composição:

I – Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, Coordenadora;

II - Juíza Odete Batista Dias Almeida;

III- Jonas Demóstene Ramos, Diretor-Geral;

IV - Glacielle Borges Torquato, Chefe de Gabinete a Presidência;

V - Kênia Cristina de Oliveira, Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;

VI- Elaine Cristina Ferreira, Chefe do Centro de Saúde;

VII- Fabrício Ferreira de Andrade, servidor;

VIII- Luana Gonçalves Rodrigues, servidora

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente por convocação da coordenadora.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - sugerir à Presidência, com base em informações técnicas e em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, protocolo para a implementação do restabelecimento das atividades presenciais;

II - assessorar a Presidência no tocante à constatação de condições sanitárias e de atendimento à saúde pública que viabilizem o restabelecimento progressivo das atividades presenciais;

III - elaborar o protocolo administrativo de cada etapa do restabelecimento progressivo das atividades;

IV- propor alteração no plano de implantação do retorno gradual das atividades presenciais;

V - sugerir o planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, bem como acompanhar o cumprimento das medidas protetivas pelas empresas prestadoras de serviço;

VI - sugerir protocolos e definir rotinas de limpeza e desinfecção de todas as unidades administrativas e judiciárias utilizadas em cada etapa de restabelecimento progressivo das atividades presenciais, com realização periódica e em repetidas vezes ao longo do expediente, considerando-se ainda a diversidade de fluxo de pessoas nos ambientes;

VII - opinar, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, pela volta ao sistema de Plantão Extraordinário na forma das Resoluções CNJ nº313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020;

VIII – opinar sobre o estabelecimento de horários específicos para os atendimentos e prática de atos processuais presenciais.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá consultar e manter contato institucional com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins e a Procuradoria Geral do Estado e outros órgãos públicos e entes de direito público para obter dados e informações técnicas necessárias para a elaboração dos protocolos de restabelecimento progressivo das atividades presenciais.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de servidores e unidades do Poder Judiciário, para auxiliá-lo no exercício das atribuições estabelecidas neste artigo.

Art. 3º O resultado das deliberações deverá ser apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4819 de 22/09/2020 Última atualização: 24/09/2020