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PROVIMENTO Nº 11/2020-CGJUS/ASJCGJUS

PROVIMENTO Nº 011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera o artigo 764, § 1º do Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO, que dispõe sobre a distribuição dos incidentes processuais criminais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como dos atos praticados pelos órgãos jurisdicionais (art. 5º do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça);

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias (art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça);

CONSIDERANDO as disposições contidas no SEI nº 20.0.000016969-3;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 764, § 1º do Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 764. Os incidentes processuais criminais são questões pontuais a serem decididas pelo magistrado e serão distribuídos em autos apartados, vinculado aos autos principais, para não causar prejuízo ao trâmite processual do inquérito policial, ação penal ou execução penal.

§ 1º Os incidentes criminais serão distribuídos de acordo com as classes processuais respectivas, conforme a tabela taxonômica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)." (NR)

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Corregedor-Geral da Justiça

 

(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4839 de 22/10/2020 Última atualização: 07/02/2023