PROVIMENTO Nº 011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o artigo 764, § 1º do Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO, que dispõe sobre a distribuição dos incidentes processuais criminais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como dos atos praticados pelos órgãos jurisdicionais (art. 5º do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias (art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça);
CONSIDERANDO as disposições contidas no SEI nº 20.0.000016969-3;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 764, § 1º do Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 764. Os incidentes processuais criminais são questões pontuais a serem decididas pelo magistrado e serão distribuídos em autos apartados, vinculado aos autos principais, para não causar prejuízo ao trâmite processual do inquérito policial, ação penal ou execução penal.
§ 1º Os incidentes criminais serão distribuídos de acordo com as classes processuais respectivas, conforme a tabela taxonômica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)." (NR)
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Corregedor-Geral da Justiça
(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)