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RESOLUÇÃO n° 401, de 13 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO n° 401, de 13 de agosto de 2020

 

Dispõe sobre a autorização para implantação e funcionamento do Curso de Atualização Internacional em Segurança Humana para os Direitos Humanos, no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar magistrados e servidores para formação de grupos de pesquisa e ou grupos de atuação profissional na área de segurança humana, incentivando-os a gerar conhecimento para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a função social da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), instituição pública vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional e a necessária interação com atores sociais importantes, aqui considerados como interlocutores no sistema de justiça;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Esmat como agente público promotor de uma sociedade pacífica e inclusiva para o desenvolvimento sustentável, bem como a de proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, por meio da educação profissional;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat (virtual), na 55ª reunião, realizada em 13 de agosto de 2020 (SEI 20.0.000016879-4);

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do Curso de Atualização Internacional em Segurança Humana para os Direitos Humanos, bem como o Edital para o processo seletivo a ser lançado pelo Diretor Geral da ESMAT.

Parágrafo único. O detalhamento e especificidades do curso ora autorizado constam do projeto pedagógico respectivo, o qual deverá ficar registrado e disponível para consulta na Secretaria Acadêmica da Escola.

Art. 2º O Curso de Atualização Internacional em Segurança Humana para os Direitos Humanos será regido pelo disposto no edital do curso, no Regimento Interno desta Escola, sem prejuízo de outras normas editadas pelos órgãos oficiais superiores da educação formal, do Tribunal de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Art. 3º O Diretor Geral da ESMAT fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no quadro geral de docentes, disciplinas, cronograma ou outros dispositivos do projeto pedagógico do curso e do edital em referência que se façam necessários à sua efetiva operacionalização, desde que obedecidos identificação, justificativa e objetivos do curso ora aprovado.  

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 13 de agosto de 2020.

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da Esmat

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Primeira Diretora Adjunta da Esmat

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Segundo Diretor Adjunto da Esmat

Juiz WELLINGTON MAGALHÃES
Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
                                                                                 
JONAS DEMOSTENE RAMOS
Diretor Geral do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4794 de 14/08/2020 Última atualização: 26/10/2020