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PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO a estabilização do quadro de saúde pública envolvendo a proliferação do contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que não se verificou acréscimo de risco epidemiológico no âmbito do Poder Judiciário decorrente do avanço gradual do retorno das atividades presenciais implementado com observância da situação epidemiológica de cada localidade;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI nº 20.0.000017153-1,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, anexos e Corregedoria Geral da Justiça, o avanço da retomada das atividades presenciais para o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) dos usuários internos, a partir de 3 de novembro de 2020 até a data de 18 de dezembro de 2020, salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça.

§ 1º Não se incluem no percentual de que trata o caput deste artigo os servidores pertencentes ao grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto.

§ 2º O quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação.

Art. 2º Ficam suspensos, até 18 de dezembro de 2020, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a CEPEMA que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Art. 3º No âmbito das Comarcas, o Diretor do Foro possui autonomia para, amparado pelas orientações técnicas prestadas pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça e mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade, avançar o percentual das atividades presenciais, observadas as peculiaridades de cada unidade judicial e administrativa.

Parágrafo único. Todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º Fica mantido o horário de funcionamento do Poder Judiciário de 12 às 18 horas.

Parágrafo único. Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho cumprirão o mesmo expediente definido no caput.

Art. 5º  Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente



Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Corregedor-Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4843 de 28/10/2020 Última atualização: 19/09/2023