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RESOLUÇÃO nº 402, de 26 de outubro de 2020.

RESOLUÇÃO nº 402, de 26 de outubro de 2020.

 

Institui o Núcleo de Educação à Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e regulamenta as atribuições.

 

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE (ESMAT), no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º, e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), artigo 8º, o qual dispõe que as Escolas Judiciais deverão priorizar a educação à distância, sempre que adequada, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, artigo 80), a qual dispõe que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.057, de 2017, que regulamenta o artigo 80 da Lei nº  9.394, de 1996, e dispõe, em seu artigo 11, que as instituições de ensino superior privadas deverão solicitar o credenciamento para a oferta de cursos superiores, na modalidade à distância, ao Ministério da Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.057, de 2017, que regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394, de 1996, e dispõe em seu artigo 11, §5º, que as escolas de governo dos sistemas estaduais e distrital deverão solicitar credenciamento ao Ministério da Educação para oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) em reunião ordinária, realizada em 26 de outubro de 2020, por meio do SEI 20.0.000023626-9.

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DO OBJETIVO

 

Art. 1º  O Núcleo de Educação à Distância da Esmat (NEADE) é o setor de apoio acadêmico, didático-pedagógico, tecnológico e administrativo, o qual tem por objetivo é assessorar a Esmat na implantação, desenvolvimento, aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem nos cursos ofertados na modalidade EaD, em consonância com as políticas de educação à distância estabelecidas pela Esmat.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Compete ao Núcleo de Educação à distância da Esmat:

  1. Proceder ao credenciamento junto no Ministério da Educação, para a que a Esmat se habilite para a oferta de cursos na modalidade EaD, em todo o território nacional;
  2. Instruir e tramitar o processo de recredenciamento da Esmat no Ministério da Educação, para manutenção do credenciamento da Esmat para a oferta de cursos na modalidade à distância, em todo o território nacional;
  3. Incentivar e promover a produção de conhecimento em EaD;
  4. Propor, implementar, acompanhar e avaliar cursos na modalidade de educação à distância da Esmat;
  5. Avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EaD da Esmat, quando solicitados pelos departamentos responsáveis pela execução dos cursos de capacitação de servidores e aperfeiçoamento de magistrados;
  6. Realizar a gestão acadêmico-operacional da modalidade de educação à distância da Esmat;
  7. Orientar os acadêmicos da Esmat, da modalidade EaD, para que possam aproveitar ao máximo os recursos oferecidos pela instituição;
  8. Propor projetos para o desenvolvimento e aprimoramento de objetos de aprendizagem a serem utilizados ou já implementados nos cursos ofertados na modalidade EAD, dos servidores e magistrados;
  9. Propor projetos para o desenvolvimento de métodos de ensino utilizados para a oferta de cursos, na modalidade EaD, aos servidores e magistrados;
  10. Propor projetos e/ou opções de ferramentas digitais inovadoras que permitam potencializar o ensino e a aprendizagem à distância dos servidores e magistrados;
  11. Propor, auxiliar ou promover cursos de capacitação e formação continuada do corpo docente, tutores e técnico-administrativos da Esmat para uso das plataformas e ferramentas digitais como suporte e apoio aos cursos presenciais e para atuação em EaD;
  12. Desenvolver projetos, cursos e atividades à distância em parceria com outras instituições, respeitando as diretrizes e as políticas da educação à distância da Esmat;
  13. Observar a legislação vigente para a oferta dos cursos na modalidade EaD, indicando sempre as alterações que ensejem modificações de formato para oferta dos cursos na modalidade EaD;
  14. Manter atualizada a legislação vigente sobre EaD, indicando a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento no Ministério da Educação, bem como as alterações que ensejem modificações de requisitos para a oferta dos cursos na modalidade EaD;
  15. Manter atualizados os conhecimentos jurídicos acerca da legislação educacional para a oferta de cursos na modalidade à distância, informando alterações da legislação, que ensejem alterações no formato de oferta para os cursos na modalidade EaD.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O Núcleo de EaD é formado por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais com formação nas áreas de Educação, Pedagogia, Tecnologia, Direito, Designer, Informática, Gestão, Administração e outras, pois a execução da EaD exige multidisciplinaridade.

Art. 4º O Núcleo de Educação à Distância da Esmat, é constituído pela seguinte estrutura permanente:

  1. Gestor do Núcleo de Educação à Distância;
  2. Gestor de Produção de Material Didático;
  3. Gestor de Polos e Tutores;
  4. Web Designer e Designer gráfico;
  5. Programador;
  6. Consultor Jurídico;

Art. 5º O gestor do Núcleo de Educação à Distância deve ser exercido por profissional com titularidade de doutorado e formação ou experiência em educação a distância, indicado pelo Diretor Geral da Esmat.

Art. 6º O Núcleo de Educação à Distância da Esmat contará com uma estrutura temporária a ser requerida, conforme demanda, para a execução dos cursos, a ser composta por:

  1. Coordenador de Curso;
  2. Docentes em EaD;
  3. Produtores de material pedagógico;
  4. Revisores do material pedagógico;
  5. Tutores das salas de aulas virtuais;
  6. Tutores de salas de aulas presenciais;
  7. Intérpretes em libras;
  8. Narradores;
  9. Tradutores.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

DAS FUNÇÕES PERMANENTES

 

Art. 8º Compete ao gestor do Núcleo de Educação à Distância:

  1. Supervisionar e gerenciar a equipe permanente ou temporária do Núcleo de Educação à Distância da Esmat;
  2. Propor projetos de capacitação para o corpo docente e técnicos administrativos para atuação em EaD;
  3. Apoiar e incentivar a produção de conhecimento em EaD;
  4. Propor alternativas e inovações aos modelos convencionais de EaD;
  5. Supervisionar e gerenciar as atividades da equipe do Núcleo de Educação à Distância da Esmat (permanente e temporária);
  6. Promover a gestão dos projetos de EaD, de acordo com as demandas apresentadas pela Esmat;
  7. Propor normas de organização, gestão e avaliação da EaD no âmbito da Esmat;
  8. Alinhar as ações em EaD com as políticas e decisões da Esmat;
  9. Propor o desenvolvimento de atividades e programas em EaD, em parceria com outras instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais;
  10. Estimular a criação de grupos de estudos e pesquisa em EaD;

Art. 9º São atribuições do gestor de produção de material didático:

  1. Elaborar proposta de manual para produção do material didático, estabelecendo modelo padrão Esmat;
  2. Elaborar proposta de guia de orientação para produção de material didático padronizando a estrutura dos cursos, com orientações sobre estrutura e direitos autorais;
  3. Assessorar e orientar os professores (conteudistas) quanto à elaboração do material didático a ser utilizado nas disciplinas dos cursos na modalidade EaD;
  4. Acompanhar a elaboração do material didático, desde planejamento, processo de produção, revisão, encaminhamento para formatação com o objetivo de oferecer um material didático de excelência para a construção de conhecimentos do público EaD;
  5. Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade à distância;
  6. Avaliar o material didático produzido pelo professor, de acordo com os padrões estabelecidos no manual Esmat.
  7. Elaborar proposta de guia de avaliação com questões que verifiquem a efetividade  dos cursos oferecidos;
  8. Orientar professores quanto à elaboração de fóruns de discussão para garantir a eficácia do processo de ensino e aprendizagem;
  9. Orientar e acompanhar toda a comunicação oral e escrita dos cursos de modo a avaliar  a clareza da exposição da disciplina;
  10. Fazer a Revisão linguística no design, na produção de recursos que utilizam a tecnologia da informação para produção audiovisual, responsáveis por apoiar e aperfeiçoar o trabalho do docente dos cursos na modalidade EaD, objetivando a adequação à norma culta da língua portuguesa, a estrutura dos textos, os princípios de objetividade e clareza na organização da exposição dos conhecimentos de maneira didática e fluente.

Art. 10 São atribuições do gestor de polos e tutores:

  1. Acompanhar os tutores no desenvolvimento das atividades do curso nas salas virtuais;
  2. Supervisionar as atividades executadas pelos tutores nos polos presenciais;
  3. Supervisionar as atividades executadas pelos tutores nas salas de aulas virtuais, observando e emitindo relatório de cumprimento dos prazos pré-estabelecidos, objetivando atender aos padrões de qualidade dos cursos da Esmat;
  4. Verificar a adequação de formação e experiência dos tutores das salas de aulas dos polos presenciais que atuaram nos cursos na modalidade EaD, para que sejam atendidas às exigências impostas pelo Ministério da Educação;
  5. Auxiliar no procedimento de contratação dos tutores das salas de aulas virtuais para a modalidade EaD, objetivando atender às exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação;
  6. Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores do curso na modalidade EaD, objetivando o cumprimento dos prazos estabelecidos em cronogramas pré-estabelecidos para a execução das atividades;
  7. Acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
  8. Realizar verificação, in loco, em polos presenciais, objetivando acompanhar o andamento e o atendimento da qualidade a ser observada na execução dos cursos;
  9. Elaborar relatórios sobre o andamento dos trabalhos executados pelos tutores dos cursos na modalidade EaD, quando solicitado;
  10. Propor melhoria na execução das atividades e rotinas de trabalho dos tutores que atuam na modalidade EaD;
  11. Coordenar e acompanhar as atividades dos tutores presenciais;
  12. Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo, quando houver;
  13. Gerenciar a infraestrutura do polo, articulando a manutenção dos equipamentos; relatar a situação do polo ao coordenador geral e coordenador de cursos;
  14. Articular o uso das instalações do polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades presenciais dos cursos à distância;
  15. Auxiliar nas tratativas para utilização de estrutura física e equipamentos de entidades parceiras, quando houver, para ampliação dos polos presenciais.

Art. 11 São atribuições do Web Designer e Designer gráfico;

  1. Desenvolver e propor o design instrucional digital mais adequado para os materiais didáticos e pedagógicos (apostilas, livros digitais, guias de bolso, avaliações etc), a serem utilizados nos cursos ofertados na modalidade EaD;
  2. Desenvolver e propor storyboards para conteúdo e-learning;
  3. Desenvolver e propor objetos de aprendizagem que facilitem o processo de construção do conhecimento dos alunos de EaD;
  4. Adaptar a linguagem dos materiais educacionais para uma linguagem mais fácil de ser compreendida na modalidade EaD, considerando os diversos formatos de mídias e materiais digitais;
  5. Criar manuais de métricas para avaliação periódica, a fim de que os formatos dos materiais didáticos propostos atendam ao processo de ensino e aprendizagem na modalidade EaD;
  6. Propor procedimentos que possibilitem avaliação da receptividade e efetividade dos formatos de materiais didáticos no processo de ensino e aprendizagem na modalidade EaD;
  7. Propor procedimentos que possibilitem avaliação da qualidade do designer dos materiais didáticos utilizados nos cursos na modalidade EaD.
  8. Negociar e supervisionar o cumprimento de prazos de produção de conteúdo;
  9. Reportar ao gestor do NEAD a necessidade de contratação de web designer externo para produção de cursos, quando a especificidade do caso requerer, e acompanhar sua produção. 

Art. 12 São atribuições do programador:

  1. Desenvolver e propor desenhos (storyboard), softwares, sistemas e plataformas inovadores para disponibilização de conteúdos pedagógicos no ambiente virtual;
  2. Atuar na proposta de novas tecnologias a serem utilizadas para tornar o conteúdo didático mais interativo;
  3. Propor aos professores e conteudistas sistemas e linguagens que possibilitem trabalhar os    conteúdos textuais apresentados em Ambiente Virtual de Aprendizagem;
  4. Propor implementação de novas tecnologias utilizadas como veículo para a EAD.
  5. Sugerir recursos tecnológicos que possam oferecer mais engajamento nos cursos na modalidade EaD;
  6. Auxiliar a equipe do Núcleo de Educação à Distância da Esmat no conhecimento e uso de tecnologias digitais a serem aplicadas nos cursos na modalidade EaD;
  7. Desenvolver formatos de material a serem utilizados na gravação das aulas de vídeo, propondo layouts que atendam ao formato de EaD;
  8. Atuar em conjunto com a equipe de Tecnologia da Informação da Esmat para manter o Ambiente Virtual de Aprendizagem atualizado;

Art. 13 São atribuições do consultor jurídico do Núcleo de Educação à Distância da Esmat:

  1. Verificar se os procedimentos adotados pelo Núcleo de Educação à Distância cumprem a legislação educacional vigente para a oferta de cursos na modalidade EaD;
  2. Auxiliar no atendimento dos requisitos legais para credenciamento da Esmat no Ministério da Educação, para a oferta de cursos na modalidade EaD, indicando ajustes ou implementações nas normativas, quando necessário;
  3. Manter atualizado o acervo da legislação vigente para a oferta de cursos na modalidade EaD, com arquivos disponíveis para consulta;
  4. Elaborar e revisar os termos de cessão dos direitos de imagem;
  5. Verificar a assinatura dos termos de cessão dos direitos de imagem antes da realização da gravação das aulas;
  6. Elaborar e revisar os termos de cessão de direitos autorais do material pedagógico;
  7. Verificar a assinatura dos termos de cessão dos direitos autorais, antes do início da elaboração do material didático pedagógico.

 

Seção II

DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Art. 14 O Núcleo de EaD da Esmat, formado por uma equipe multidisciplinar permanente, contará com profissionais contratados temporariamente, conforme demanda, a depender do curso ou programa a ser realizado.

Art. 15 Os profissionais temporários, conforme art. 6º desta Resolução, terão atribuições previamente definidas pelo gestor do Núcleo de Educação a Distância (NEADE) de acordo com o projeto ou curso a ser executado.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16 O diretor geral da Esmat fica autorizado por este Conselho a promover ajustes no Núcleo de Educação à Distância necessários à sua efetiva operacionalização, que se alinhem às evoluções ou atualizações da legislação sobre educação à distância.  

Art. 17 As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária destinada à Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 26 de outubro de 2020.

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat
 
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da Esmat
 
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Primeira Diretora Adjunta da Esmat
 
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR
Segundo Diretor Adjunto da Esmat
 
Juiz WELLINGTON MAGALHÃES
Terceiro Diretor Adjunto da Esmat
 
Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
 
JONAS DEMOSTENE RAMOS
Diretor Geral do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4842 de 27/10/2020 Última atualização: 03/12/2020