Recomendação nº 10 de 27 de novembro 2020.
Recomenda a utilização e preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Riscos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios e regras constitucionais garantidores de igualdade de tratamento e proteção à mulher a enfrentamento da violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de assegurar assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;
CONSIDERANDO os termos da Lei 11.340, de 09.08.2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;
CONSIDERANDO os ditames da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5, de 3 de março de 2020, que criou o “Formulário Nacional de Avaliação de Riscos”, como novo instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e por políticas públicas implementadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade da identificação dos fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei nº 11.340/2006);
CONSIDERANDO que o Formulário Nacional de Avaliação de Risco será preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, ou, na impossibilidade, pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO a capacitação promovida pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins aos profissionais credenciados ao Grupo Gestor Multidisciplinar - GGEM acerca do correto preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que será anexado aos inquéritos e aos procedimentos relacionados à prática de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para subsidiar a apreciação judicial de pedidos de medida protetiva de urgência e/ou cautelar, bem como a atuação do Ministério Público e dos demais integrantes da rede de proteção;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI nº 20.0.000006464-6;
RESOLVE:
Art.1º. RECOMENDAR a todos os magistrados e servidores que atuam na área de combate à violência doméstica contra a mulher que, caso seja identificado que o Formulário Nacional de Avaliação de Risco não foi preenchido pela Polícia Civil, a unidade judiciária deverá proceder o encaminhamento dos autos ao GGEM (conforme art. 3º da Instrução Normativa nº 3 de 2019[1], o qual designará profissional qualificado e capacitado para tal fim.
Parágrafo Único. Caberá ao GGEM, após o recebimento dos autos, promover o preenchimento e anexação do “Formulário Nacional de Avaliação de Riscos” nos processos de medidas protetivas, quando observada a sua ausência nos autos.
Art.2º. RECOMENDAR aos magistrados especializados, quando necessária, a atuação conjunta com o Grupo de Gestão das Equipes Multidisciplinares - GGEM, por meio dos núcleos regionais multidisciplinares aos quais as comarcas estejam vinculadas.
Art.3º RECOMENDAR a todos os magistrados e servidores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que adotem, no âmbito de suas competências, medidas e mecanismos legais e administrativos tantos quantos forem necessários à eliminação de todas as formas de discriminação e violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art.4º Esta recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
[1] Disponível em:http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/1960 ou ainda em http://www.tjto.jus.br/index.php/docman-lista/cgem/2020cgem-1/2307-normativa-1
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Corregedor-Geral da Justiça