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Resolução Nº 49, de 11 de dezembro de 2020

Resolução Nº 49, de 11 de dezembro de 2020

Estabelece o horário do expediente forense no Poder Judiciário do Tocantins.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a gestão tem primado pela valorização dos servidores, tendo como um dos pilares a saúde física e mental;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos nº 0004050-98.2020.2.00.0000, durante a 317ª Sessão Ordinária, realizada em 1/9/2020, acerca da autonomia dos tribunais para fixar o horário do expediente;

CONSIDERANDO o contido no art. 109 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que estabelece que o expediente forense será regulamentado pelo Plenário do Tribunal de Justiça, c/c o §4º do art. 109 da mesma LC nº 10/1996;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 13ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 3 a 11 de dezembro de 2020, conforme processo SEI nº 20.0.000019641-0,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente forense, bem como o atendimento ao público externo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, será das 12 às 18 horas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4873 de 15/12/2020 Última atualização: 17/12/2020