Recomendação Nº 2 - CGJUS
Recomenda aos magistrados e servidores que verifiquem a correção dos nomes dos promotores de justiça e autoridades policiais vinculados aos autos de inquéritos policiais e termos circunstanciados, bem como abstenham de fazer nova movimentação processual quando as autoridades policiais ou promotores de justiça tenham realizado movimentos de tramitação direta.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como dos atos praticados pelos órgãos jurisdicionais (art. 5º do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias (art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça);
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011, que regulamenta o processo judicial eletrônico - e-Proc/TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo 001/2018 PGT/CGJ-TJTO/SSP nº 01/2018, que regulamenta sobre a tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia Civil do Estado do Tocantins e o Ministério Público do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as disposições contidas no SEI nº 18.0.000034585-3;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos Juízes de Direito e servidores para que verifiquem, rotineiramente, a correção dos nomes dos promotores de justiça e autoridades policiais vinculados aos autos de inquéritos policiais e termos circunstanciados, realizando as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 2º. Uma vez utilizados pelas autoridades policiais ou promotores de justiça os movimentos de tramitação direta (ANEXO ÚNICO), não se faça nova movimentação pelos magistrados e escrivanias, salvo necessidade de providência jurisdicional.
Art. 3º. No Anexo Único desta Recomendação, consta os movimentos de tramitação direta insertos no evento 3275599, dos SEI nº 18.0.000034585-3.
Art. 4º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO
MOVIMENTOS DE TRAMITAÇÃO DIRETA
(SEI nº 18.0.000034585-3, evento 3275599 )
EVENTOS UTILIZADOS PELA POLÍCIA CIVIL NA TRAMITAÇÃO DIRETA - lembrando que apenas esses se comunicam com o Painel do Promotor, podendo ser utilizados outros eventos "soltos" da lista mas apenas os destacados estão associados à Tramitação Direta:
código |
evento |
180 |
APRECIAÇÃO JUDICIAL |
184 |
APRECIAÇÃO MP |
177 |
DILIGÊNCIA CUMPRIDA COTA/MP |
188 |
MANIFESTAÇÃO - APRECIAÇÃO MP |
165 |
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO |
172 |
RELATÓRIO FINAL IPL |
Para o MP além desses eventos que tem a terminologia voltada ao MP (Manifestação - APRECIAÇÃO - PF/ APRECIAÇÃO -PF/ REQUISIÇÃO DE DILIGENCIAS/ DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DE PRAZO) tem os eventos que se submetem à apreciação Judicial de forma especifica, e que vão liberar a movimentação e cair no localizador da Vara, são eles:
920015 |
AJUIZAMENTO DE ACAO - DENUNCIA - ESCRITA |
920013 |
AJUIZAMENTO DE ACAO - PETICAO INICIAL |
920018 |
AJUIZAMENTO DE ACAO - REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA |
920268 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - INTEGRAL - AUSENCIA/ INSUFICIENCIA DE PROVAS |
920104 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - INTEGRAL - DECADENCIA |
920101 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - INTEGRAL - DESCONHECIMENTO DO AUTOR |
920102 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - INTEGRAL - INEXISTENCIA DE CRIME |
920106 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - INTEGRAL - PAGAMENTO DO DEBITO TRIBUTARIO |
920103 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - INTEGRAL - PRESCRICAO |
920105 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - INTEGRAL - RETRATACAO LEI MARIA DA PENHA |
920269 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - PARCIAL - AUSENCIA/ INSUFICIENCIA DE PROVAS |
920097 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - PARCIAL - DECADENCIA |
920094 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - PARCIAL - DESCONHECIMENTO DO AUTOR |
920095 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - PARCIAL - INEXISTENCIA DE CRIME |
920099 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - PARCIAL - PAGAMENTO DO DEBITO TRIBUTARIO |
920096 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - PARCIAL - PRESCRICAO |
920098 |
ARQUIVAMENTO - COM REMESSA AO PODER JUDICIARIO - PARCIAL - RETRATACAO LEI MARIA DA PENHA |
920027 |
DECLINACAO DE ATRIBUICAO - NO MESMO RAMO |
920028 |
DECLINACAO DE ATRIBUICAO - PARA OUTRO RAMO |
920056 |
DESPACHO - DECRETACAO DE SIGILO |
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Corregedor-Geral da Justiça