Decreto Judiciário Nº 198, de 5 de março de 2021
Institui as Coordenadorias de Apoio à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 12 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que muitas das atividades desenvolvidas pela Presidência do Tribunal de Justiça podem ser compartilhadas com os magistrados de 1ª e 2ª instância, cuja experiência, conhecimento e labor são relevantes para a consecução dos projetos da Administração;
CONSIDERANDO que a distribuição de tarefas acentua a eficiência e a celeridade na realização dessas atividades, resultando em melhores serviços, com sensível benefício para a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto Judiciário nº 85, de 17 de março de 2008, que instituiu as coordenadorias de apoio à presidência deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 21.0.000004744-6,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as Coordenadorias de Apoio à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, exercidas por magistrados designados por ato do Presidente do Tribunal, aos quais caberão as seguintes atribuições:
I - cooperar com a Presidência no desenvolvimento de projetos de interesse do Poder Judiciário, propondo soluções para o aperfeiçoamento das atividades relacionadas a sua área de atuação;
II - buscar a integração dos magistrados da área específica;
III - sugerir temas para a realização de eventos jurídicos e prestar colaboração nos trabalhos correspondentes;
IV - relacionar-se com os órgãos e diretorias do Tribunal de Justiça, bem como com entidades e órgãos externos ao Poder Judiciário do Tocantins, para tratar de temas relativos a sua coordenadoria;
V - relatar à Presidência, ao final de cada semestre, as atividades desenvolvidas pela coordenadoria.
Art. 2º São coordenadorias de apoio à Presidência:
I – Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude;
II - Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
III – Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
IV – Coordenadoria do Comitê Executivo para Monitoramento das Ações da Saúde no Estado do Tocantins (CEMAS-TO).
Art. 3º As informações relativas a cada coordenadoria serão divulgadas no site do Tribunal de Justiça, devendo, para tanto, serem criados links de acesso pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato.
Parágrafo único. Cada coordenadoria terá um endereço eletrônico institucional.
Art. 4º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos Judiciários nº 85, de 17 de março de 2008, e nº 197, de 4 de março de 2021, e a Portaria nº 52, de 16 de janeiro de 2014.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente