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Portaria Conjunta Nº 7, de 05 de março de 2021

Portaria Conjunta Nº 7, de 05 de março de 2021 (revogada pela Portaria Conjunta Nº 9/2023 de 12 de julho de 2023)

Institui a Secretaria Unificada das Coordenadorias (SECOOR)

no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras Providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação da Coordenadoria da Infância e Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 254, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras Providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Resolução nº 19, de 6 de agosto de 2015, que institui o Comitê de Monitoramento do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, que define critérios de estruturação e organização da Coordenadoria da Infância e Juventude no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o Provimento nº 3, de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a criação e organização da Coordenadoria da Cidadania, na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Resolução nº 107, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e manutenção pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarca com mais de uma vara de Fazenda Pública;

CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 3, de 4 de maio de 1994, que cria a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional;

CONSIDERANDO a Resolução nº 37, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins (CEJA-TO);

CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 24 de junho de 2020, que institui a Política de Justiça Restaurativa, cria o Órgão de Macrogestão e Coordenação no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 21.0.000002560-4,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Secretaria Unificada das Coordenadorias (SECOOR) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com o objetivo de planejar, supervisionar e dar efetivo cumprimento às políticas públicas e às diretrizes relacionadas a:

I - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

II - Comitê de monitoramento do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (CPVID);

III - Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CIJ);

IV - Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e Turmas Recursais;

V - Coordenadoria da Cidadania;

VI - Comitê Executivo para Monitoramento das Ações da Saúde no Estado do Tocantins (CEMAS-TO);

VII - Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins (CEJA-TO);

VIII - Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ);

IX - Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Política de Justiça Restaurativa.

§ 1º A SECOOR, no desenvolvimento de suas atividades, observará todas as normas que regem as coordenadorias relacionadas neste artigo, bem como o direcionamento dos respectivos coordenadores.

§ 2º A Coordenadoria da Cidadania e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins integram a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2º A SECOOR funcionará junto à Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES), que a supervisionará até o estabelecimento e consolidação dos processos e fluxos procedimentais para o efetivo desempenho de suas atividades.

Art. 3º A SECOOR terá estrutura adequada conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça e poderá absorver os servidores lotados ou que desempenhem atividades relacionadas às coordenadorias dispostas no art. 1º desta Portaria-Conjunta, a critério da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 4º As atividades que demandarem os serviços de psicologia, pedagogia e serviço social serão desenvolvidas pelos profissionais credenciados do Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM).

Art. 5º Os casos omissos serão conhecidos e decididos pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 6º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Corregedora-Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4918 de 09/03/2021 Última atualização: 14/07/2023