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PORTARIA Nº 855, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

(Revogada pela Portaria Nº 2516, de 19 de outubro de 2022)

 

Dispõe sobre autorização, regulamentação e disponibilização de bens patrimoniais de informática para magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Estado do Tocantins durante a pandemia e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a quase totalidade dos órgãos públicos foi obrigada a instituir o regime compulsório de teletrabalho para os seus colaboradores, em razão do estado de calamidade pública de importância e reconhecimento internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a instituição do regime obrigatório de teletrabalho para todos os magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, como medida de prevenção à disseminação da COVID-19, nos termos da Portaria-Conjunta nº 10, de 26 de março de 2021;

CONSIDERANDO a instituição do regime de teletrabalho integral dos serviços administrativos e judiciais no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense enquanto estiver vigente;

CONSIDERANDO o alinhamento do regime teletrabalho ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, o qual está voltado principalmente para a celeridade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de prover os meios físicos e virtuais adequados ao regime de teletrabalho, compreendendo, inclusive, a possibilidade de empréstimo de computadores e outros itens patrimoniais aos seus colaboradores, a fim de que estes possam exercer suas atividades com maior conforto e dentro dos padrões ergonômicos apropriados;

CONSIDERANDO o contido nos autos nº 21.0.000005056-0,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, sob a forma de empréstimo aos magistrados, servidores e demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a disponibilização de bens públicos integrantes do acervo patrimonial de informática do Tribunal de Justiça, para atender ao regime compulsório de teletrabalho em decorrência da pandemia provocada pela COVID-19, nos termos regulamentados nesta Portaria.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica ao teletrabalho instituído por meio da Resolução nº 20, de 24 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO I

DOS TIPOS DE BENS A SEREM DISPONIBILIZADOS, DAS CATEGORIAS DE AGENTES BENEFICIADOS E SUAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 2º Ressalvada a necessidade de disponibilização de outros tipos de bens patrimoniais para atender ao regime de teletrabalho, a serem decididos no caso concreto pela Presidência do Tribunal de Justiça, fica autorizado o empréstimo dos seguintes itens, de uso habitual do solicitante:

I - computador desktop ou notebook e seus respectivos periféricos e acessórios, tais como teclado, mouse, cabos de vídeo, cabos elétricos e cabos de rede;

II - nobreak;

III - monitor(es); e

IV - scanner.

Parágrafo único. Os equipamentos de informática a serem cedidos, serão os próprios itens que o agente utiliza em sua unidade de trabalho.

Art. 3º Ressalvados os casos de impedimento legal, a disponibilização dos bens patrimoniais especificados no art. 2º desta Portaria contemplará as seguintes categorias de agentes:

I - magistrados;

II - servidores efetivos e comissionados;

III - servidores temporários;

IV - servidores efetivos cedidos de outros órgãos públicos e

V - estagiários.

§ 1º O agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial assinará termo de guarda e responsabilidade do respectivo bem, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria.

§ 2º No caso enumerado nos incisos II, III, IV e V do art. 3º desta Portaria, o chefe imediato será corresponsável pela guarda e conservação do bem, devendo, para tanto, assinar os respectivos termos de guarda e responsabilidade em conjunto com o agente beneficiado.

Art. 4º Compete ao agente beneficiado e aos respectivos corresponsáveis praticar todos os atos necessários à perfeita conservação dos bens disponibilizados, de modo a manter sua funcionalidade pelo tempo de vida útil indicado pelo fabricante, competindo-lhes ainda:

I - fazer uso dos bens no estrito exercício das suas atividades no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

II - utilizar os bens conforme as especificações e orientações do fabricante;

III - examinar o estado de conservação do bem ao recebê-lo, conferir todas as informações constantes nos termos de guarda, responsabilidade e transferência, registrando as divergências encontradas, se for o caso;

IV - prestar, nos termos especificados em normativo próprio, todas as informações necessárias à realização de inventários periódicos;

V - comunicar formalmente à chefia imediata, nos termos especificados em normativo próprio, quaisquer ocorrências que afetem a funcionalidade do bem, seu estado de conservação ou garantia do fabricante;

VI - comunicar à unidade de patrimônio competente a eventual mudança de lotação do agente beneficiado para fins de alteração da carga patrimonial; e

VII - devolver os bens no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do regime diferenciado de teletrabalho ou quando solicitado pela unidade de patrimônio competente, em decorrência de procedimentos contábeis patrimoniais.

Art. 5º Os detentores da guarda de bem patrimonial, bem como os respectivos corresponsáveis, na forma estabelecida nesta Portaria, submeter-se-ão ao regime da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nas hipóteses de mau l-uso, desvio de funcionalidade ou danos causados ao bem por ato doloso ou culposo.

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

 

Art. 6º A solicitação de disponibilização de bens patrimoniais para atender ao regime de teletrabalho ocorrerá por meio de formulário, conforme o modelo contido no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Será permitida a disponibilização dos equipamentos de informática até 30% (trinta por cento) do número de agentes integrantes de cada unidade do Poder Judiciário, excluindo desse percentual o magistrado e seu assessor jurídico.

§ 2º O pedido será dirigido à chefia imediata, a qual avaliará a disponibilização e decidirá com observância à seguinte ordem de prioridade:

I – agentes integrantes do grupo de risco para a COVID-19;

II – produtividade, a ser aferida através de relatórios extraídos dos sistemas SEI e EPROC; e

III – agentes que possuam filhos em idade escolar até 12 (doze) anos.

§ 3º Após aplicação dos critérios acima elencados e permanecendo número de interessados superior aos 30%, ficará à cargo da chefia imediata, por estar mais próximo da situação concreta, a decisão de quem poderá ser beneficiado com o empréstimo.

Art. 7º Nos órgãos judiciários e unidades de apoio a eles vinculados, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo magistrado titular, convocado ou em correspondência, conforme o caso.

Art. 8º No âmbito da Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e Gabinete de Desembargador, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo desembargador, cientificando-se o respectivo chefe de gabinete.

Art. 9º Na Escola Superior da Magistratura, Ouvidoria Judiciária, Diretorias e demais unidades administrativas e judiciais, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o desembargador responsável, conforme o caso.

Art. 10. Nos fóruns, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo Diretor do Foro, cientificando-se o chefe imediato ou juiz de direito, conforme o caso.

Art. 11. Nas demais unidades, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o gestor máximo de cada pasta.

Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de autorização do chefe imediato e ciência do gestor máximo da pasta ou unidade judicial quando o solicitante for magistrado.

Art. 12. As solicitações serão processadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, competindo-lhe a prática dos atos necessários à verificação da conformidade do pedido e demais procedimentos para disponibilização dos bens enumerados nesta Portaria.

§ 1º As solicitações envolvendo itens de processamento de dados e seus periféricos serão encaminhadas para Diretoria de Tecnologia da Informação, para verificação de conformidade e configuração dos equipamentos.

§ 2º Os computadores serão entregues com todos os softwares necessários para o desenvolvimento das atividades laborais, sendo vedada a instalação de outros aplicativos não essenciais ao desempenho das atividades do agente beneficiado durante o regime diferenciado de teletrabalho.

Art. 13. O recolhimento dos bens disponibilizados somente poderá ser realizado pelo solicitante, na data e horário agendados, cuja comunicação se dará através do sistema SEI, ressalvando que não será ofertado qualquer suporte para retirada, transporte e instalação dos equipamentos.

§ 1º O recolhimento dos bens solicitados, após autorização das unidades de gestão patrimonial, será feito às expensas do requerente, responsabilizando-se este por quaisquer danos causados aos itens durante o seu transporte.

§ 2º Os bens disponibilizados não poderão, sob qualquer pretexto, ser removidos das suas unidades de carga patrimonial antes da assinatura do termo de guarda, responsabilidade e de transferência.

Art. 14. Na Capital, as devoluções dos bens disponibilizados se darão em dias úteis e no horário de funcionamento da unidade de patrimônio competente, devendo o agente beneficiado comunicar a entrega com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

Art. 15. Nas unidades do interior do Estado, caberá ao Juiz Diretor do Foro controlar a saída e devolução dos bens disponibilizados, devendo comunicar à unidade de patrimônio do Tribunal de Justiça quaisquer ocorrências durante a execução do processo.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. A disponibilização de bens patrimoniais de informática observará todas as normas legais e infralegais aplicáveis ao caso, especialmente os normativos que disciplinam os procedimentos contábeis e a gestão patrimonial do Tribunal de Justiça, devendo todas as movimentações dos bens serem registradas no sistema informatizado competente.

Art. 17. A disponibilização de bens patrimoniais de que trata esta Portaria não transfere a propriedade ou posse ao agente beneficiado, devendo este usá-lo exclusivamente para o desempenho de suas funções no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 18. A comprovação de vínculo do agente solicitante com o Tribunal de Justiça se dará por meio de consulta ao sistema e-Gesp.

Art. 19. A Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme o caso, solicitará à unidade de patrimônio competente, para fins de efetivação dos registros no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, informação negativa de carga patrimonial, na ocorrência das seguintes situações:

I - suspensão ou extinção do vínculo de magistrado ou servidor efetivo com o Tribunal de Justiça;

II - mudança de lotação do servidor ou promoção ou remoção de magistrado;

III - exoneração de servidor exclusivamente comissionado;

IV - término da cessão de servidor efetivo de outros órgãos públicos e

V - término do contrato de estágio.

Parágrafo único. Nas unidades do interior do Estado, caberá ao magistrado responsável comunicar, em tempo hábil, o término da cessão de servidores efetivos municipais beneficiados com o empréstimo de bens patrimoniais, com a comprovação da devolução dos itens, a fim de serem adotados os procedimentos necessários para a baixa da carga patrimonial do agente beneficiado e do respectivo corresponsável.

Art. 20. Na eventual necessidade de realização de atividades presenciais na sua unidade de lotação, o agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial deverá fazer o uso de equipamentos e mobiliários compartilhados, ficando a cargo deste a verificação da disponibilidade dos itens necessários para o exercício das suas funções de forma presencial.

Art. 21. Durante os procedimentos de recolhimento e devolução dos bens, todos os agentes ficam obrigados a observar os protocolos sanitários de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Art. 22. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

(Portaria nº 855, de 8 de abril de 2021)

SOLICITAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

Dados funcionais

Nome completo

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de lotação

 

e-mail institucional

 

 

Dados pessoais

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

Telefone fixo

 

Telefone celular

 

e-mail pessoal

 

 

Descrição do item

Patrimônio

Estado de conservação

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

        Assinaturas:

Requerente

 

Matrícula

 

Chefia imediata

 

Matrícula

 

 

ANEXO II

(Portaria nº 855, de 8 de abril de 2021)

TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

 

Dados funcionais

Nome completo

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de lotação

 

e-mail institucional

 

 

Dados pessoais

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

Telefone fixo

 

Telefone celular

 

e-mail pessoal

 

 

Declaro ter recebido os bens relacionados no presente termo, no estado de conservação indicado, pelo qual assumo total responsabilidade pela guarda e conservação comprometendo-me, inclusive, a informar à (unidade a que o servidor/colaborador está vinculado), sobre todas as ocorrências relativas aos bens, e ainda, ressarcir a Administração por perdas ou danos, caso comprovada a omissão de responsabilidade de minha parte.

 

Descrição do item

Patrimônio

Estado de conservação

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

 

 

(  ) Ótimo

(  ) Bom

(  ) Regular

Observações

 

 

Assinaturas:

Requerente

 

Matrícula

 

Chefia imediata

 

Matrícula

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4938 de 12/04/2021 Última atualização: 27/09/2024