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PROVIMENTO Nº 6/2021 - CGJUS/ASJCGJUS

Provimento Nº 6 - CGJUS/ASJCGJUS

Altera o Provimento CGJUS/TO n. 11/2019, que institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça (CNGC), e dá outras providências.

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO), dentre outras atribuições, orientar a atividade desenvolvida pelo primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar e uniformizar as citações, intimações e/ou notificações em face do Estado do Tocantins (aí incluídas as autarquias e fundações públicas estaduais), todas doravante direcionadas ao Procurador-Geral do Estado do Tocantins; e, por fim,

CONSIDERANDO o disposto no SEI n. 20.0.000026962-0;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica conferida nova redação ao § 1º, do art. 388, do Provimento n. 11/2019 (Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça – CNGC), e fica inserido o § 1º-A ao retromencionado art. 388, nos seguintes termos:

“Art. 388. […]

§ 1º. As intimações no processo eletrônico serão feitas por meio do sistema e-Proc/TJTO para os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas Nacional e Municipal e Procuradores Federais da Advocacia-Geral da União, que sejam cadastrados no sistema, na forma prevista na Lei n. 11.419/2006; e Resolução n. 025/2010 e Portaria n. 222/2018, ambas do Tribunal de Justiça do Tocantins.

§ 1º-A. As intimações eletrônicas do Estado do Tocantins e das suas respectivas autarquias e fundações públicas devem ser direcionadas ao Procurador-Geral do Estado, salvo nos casos em que o próprio Governador do Estado figure como autoridade coatora ou naquelas situações que exigem as informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo estadual, conforme o disposto no art. 242, § 3°, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e no art. 19, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 20, de 17 de junho de 1999”.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Corregedora-Geral da Justiça

(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4948 de 27/04/2021 Última atualização: 07/02/2023