Provimento Nº 7 - CGJUS/CHGABCGJUS
Institui o Programa de Acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e de Evolução do Acervo Processual.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os objetivos definidos no planejamento estratégico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, notadamente os de priorização da atividade jurisdicional ágil e efetiva; a garantia de soluções adequadas de tecnologia da informação e comunicação; a disseminação da cultura do planejamento/gestão, com ênfase no alinhamento estratégico nacional e estadual, de modo a garantir uma gestão participativa; a implementação de gestão por desempenho; e, o aperfeiçoamento contínuo dos processos/rotinas de trabalho e da prestação de serviços pelo Poder Judiciário a(o)cidadã(o);
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 1/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, que consiste em desenvolver projeto de trabalho junto com as unidade jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão, a serem identificadas e orientadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça locais;
CONSIDERANDO a Corregedoria Geral da Justiça é órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com sede na capital, Palmas, e tem a atribuição precípua de exercer a vigilância, controle, planejamento, supervisão, orientação e fiscalização disciplinar dos serviços judiciários do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, bem como dos serviços notariais e de registro em todo o Estado do Tocantins (Art. 1º da Resolução nº 8, de 25 de março de 2021- Regimento Interno/CGJUS/TO);
CONSIDERANDO o Provimento CGJUS/TO nº 1/2021 que instituiu o Planejamento Estratégico da Corregedoria Geral da Justiça para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o contido nos autos nº 21.0.000003338-0 e nº 21.0.000002460-8
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e de Evolução do Acervo Processual, com o objetivo de avaliação do desempenho quantitativo das unidades judiciárias, a partir do estímulo ao impulso dos processos compreendidos nas metas nacionais 1 e 2 e a redução do acervo processual das unidades judiciárias, por meio de monitoramento individualizado, a ser estabelecido em plano de trabalho, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º Caberá à SECORPECGJUS, especificamente, Divisão de monitoramento de Metas e Indicadores, com o apoio da COGES/ASEST, logo após anunciadas pelo CNJ as metas nacionais do exercício corrente e publicado o respectivo glossário, disponibilizar às unidades judiciárias de primeiro grau os relatórios estatísticos analíticos, contendo o desempenho individualizado de cada uma delas e a projeção do primeiro julgamento necessário no período previsto, para o cumprimento das metas nacionais respectivas até o dia 31de dezembro de cada ano.
Art. 3º Concluído o levantamento estatístico previsto no artigo anterior, a SECORPECGJUS- Divisão de monitoramento de Metas e Indicadores-, estabelecerá cronograma anual de monitoramento das unidades judiciárias selecionadas, por meio de portaria, observados os seguintes critérios:
I – a quantidade de unidades judiciárias a serem incluídas no acompanhamento, priorizando-se as que não cumpriram as metas 1 e 2/CNJ nos anos de 2019 e 2020 e/ou as que possuem processos conclusos há mais de 100 dias e processos paralisados em cartório há mais de 100 dias; observando a capacidade de força de trabalho da Corregedoria Geral da Justiça, bem como as exceções de cada caso concreto, segundo glossário da Diretriz 1/2021 da CNJ;
II - poderá ser autuado processo administrativo por unidade judiciária, por comarca, por grupo de equivalência, ou por meta nacional, a critério do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e da Chefia da Divisão de monitoramento de Metas e Indicadores da CGJUS/TO.
§1º Para as unidades judiciárias que apresentarem percentual de cumprimento da meta 1 e 2/2021 igual ou superior a 50% na data da publicação deste Provimento, fica dispensado do monitoramento individualizado pela CGJUS/TO, sem prejuízo de sua inclusão durante a execução deste Programa, se necessário.
§2º A critério do(a) Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, outras metas nacionais poderão ser incluídas no Programa de Monitoramento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e de Evolução do Acervo Processual regulamentado neste Provimento.
Art. 4º O acompanhamento será precedido de plano de trabalho apresentado pelo(a) magistrado(a) gestor(a) judiciário(a) responsável pela unidade judiciária identificada, com a co-participação de sua equipe de trabalho, a partir do modelo anexo (parâmetro), e juntamente com o(a) magistrado(a) gestor(a) da respectiva meta nacional designado(a) pela Presidência do TJTO e juiz(a) auxiliar da CGJUS/TO.
§1º Os gestores da unidade judiciária serão notificados sobre o acompanhamento instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça, cujo ofício será instruído com a lista de processos ou a indicação de onde obtê-la, para que, no prazo de 10 dias, apresentem plano de trabalho, contemplando as medidas necessárias para o impulso processual, com foco no primeiro julgamento dos processos, cumprimento das metas 1 e 2- CNJ do respectivo ano e redução do acervo processual.
§2º O plano de trabalho deverá abordar, sem prejuízo de outras ações, diretrizes e estratégias, cuja relevância venha a ser reconhecida pelo(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e/ou o(a) magistrado(a) gestor(a) da respectiva meta nacional designado(a) pela Presidência do TJTO, antes ou durante o monitoramento nos termos deste Programa, as seguintes rotinas:
I – mapeamento de todos os feitos compreendidos nas metas nacionais 1 e 2 do respectivo ano, com a inclusão de lembretes identificadores na capa dos autos, podendo ser criado, de acordo com a conveniência/autonomia de cada unidade judiciária, localizadores específicos para alocação daqueles, separados conforme a fase processual em que se encontram;
II –supervisionamento periódico dos processos, notadamente, os que não se encontram ainda conclusos para julgamento e os paralisados em gabinete ou cartório até 70 dias, a fim de estimular a ágil movimentação processual dos mesmos à fase processual de julgamento, trânsito em julgado e baixa processual;
III - estabelecimento de etapas de trabalho e de controle de prazos, a fim de evitar que este(s) processo(s) fique(m) sem movimentação processual no gabinete ou cartório há mais de 100 dias, salvo hipótese que justifique a paralisação por tempo superior, como por exemplo: suspensão fundamentada;
IV – identificação dos processos em que a paralisação decorre da falta de impulso pelas partes ou pendente de diligência interna/externa ou necessidades e fatores críticos que impactam no congestionamento e no desempenho das unidades judiciária; definindo-se ações específicas para alcançar a movimentação processual até a respectiva baixa processual;
V – designação de um ou mais servidores da unidade judiciária para exercer a função de subgestor(a)(es)(s) das metas nacionais 1 e 2 do respectivo ano, o qual se dedicará, prioritariamente, aos respectivos processos durante o período compreendido entre a data de sua designação e a do cumprimento daquelas metas nacionais; bem como para configurar como o ponto focal de comunicação com a CGJUS/TO;
VI – realização periódica de reuniões com a assessoria jurídica, os servidores, residentes jurídicos e estagiários, para a sensibilização, engajamento e compromisso da equipe, o aperfeiçoamento da comunicação interna e externa, a avaliação do resultado dos trabalhos, segundo o plano de ação da unidade judiciária;
VII – fixação de prazo para a conclusão do plano de ação e, se possível, com a estipulação para cada uma das etapas previstas naquele;
VIII - elaboração de ato(s) normativo(s) destinado(s) a tornar fidedignos os dados e movimentações processuais no sistema judicial eletrônico adotado pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
§3º Independente da designação do(a) servidor(a) subgestor(a) a que se refere o inciso V do parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá dedicar especial atenção à análise dos dados estatísticos sobre seu acervo processual, conforme relatórios extraídos do sistema informatizado de movimentação processual de primeiro grau e dos painéis de BI disponibilizados, a fim de aferir a evolução do cumprimento das metas 1 e 2 CNJ do ano em análise e/ou redução do acervo processual;
§4º A unidade judiciária em acompanhamento deverá remeter à Corregedoria Geral da Justiça, conforme cronograma a ser definido em Portaria, por meio do processo administrativo (SEI) aberto para tanto, relatório circunstanciado com a síntese das medidas executadas no período, os resultados, as eventuais e novas metas internas/locais, estabelecidas e, se necessário, considerações adicionais relativas ao cumprimento do plano de trabalho para cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ no ano corrente e/ou redução do acervo processual;
Art. 5º A SECORPE - Divisão de monitoramento de Metas e Indicadores -, no início do acompanhamento, analisará a situação de cada unidade judiciária monitorada em comparação com o cenário estadual e nacional referente ao grau de cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ do ano, e/ou ao acervo processual, detalhando as considerações, eventualmente, destacadas pela unidade judiciária, a fim apresentar relatório a(o) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, tudo conforme cronograma a ser fixado em portaria.
Art. 6º O relatório, que poderá ser preliminar ou definitivo, observará os seguintes termos:
I – tratando-se de cumprimento parcial de meta nacional, lavrar-se-á relatório e parecer preliminares com as recomendações para a continuidade do acompanhamento, podendo ser utilizado a qualquer tempo, a critério do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, e desde que a unidade judiciária tenha apresentado melhoras nos resultados, para subsidiar decisão acerca de sua permanência ou não no Programa de Acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e de Evolução do Acervo Processual;
II – tratando-se de cumprimento integral das metas nacionais, lavrar-se-á relatório e parecer definitivos, para deliberação do(a) Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça.
Parágrafo único. Para análise do grau de cumprimento indicado no inciso I deste artigo, poderá ser observado, também, o percentual de cumprimento da unidade judiciária em comparação com as demais unidades do mesmo grupo de equivalência (Portaria ASPRE n.84/2020), levando-se em consideração eventuais peculiaridades que possam prejudicar a análise comparativa:
a)remoção ou afastamento prolongados de magistrado(a);
b)déficit de servidor(es), segundo parâmetros da Resolução 219 do CNJ;
c)número sobrelevado de demandas distribuídas;
d)complexidade dos conflitos submetidos à jurisdição;
e)acervo colapsado;
f)outras circunstâncias excepcionais, que possam impactar à produtividade da unidade jurisdicional.
Art. 7º No último dia útil do mês de setembro de cada ano, sendo verificada a manutenção dos resultados ou a inexpressiva melhora (não evolução) injustificada, segundo relatório enviado pela unidade judiciária monitorada, o(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça encaminhará o relatório conclusivo a(o) Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça para ciência e deliberação, salvo acolhimento da justificativa apresentada pelo(a) magistrado(a) gestor(a) responsável da unidade judicial.
Art. 8º Para o acompanhamento do acervo processual das unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição caberá a SECORPE - Divisão de monitoramento de Metas e Indicadores-, com apoio, se necessário, da COGES/ASEST e NUPARA, estabelecer rotina de acompanhamento mensal.
§1º Considera-se aumento de acervo a ensejar inclusão imediata neste Programa de Acompanhamento àquele que superar em 10% o do ano anterior.
§2º No mês de janeiro de cada ano, a Corregedoria Geral da Justiça providenciará o levantamento das unidades judiciárias que ultrapassarem o percentual previsto no parágrafo antecedente.
§3º Para o acompanhamento, será autuado processo administrativo (SEI) individualizado, o qual terá início com a notificação da unidade judiciária, para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação indicando, se possível, as causas que levaram ao respectivo aumento, bem como eventuais ações/diretrizes/estratégias que poderão ser tomadas pela unidade judiciária, com o objetivo de, no mínimo, alcançar o restabelecimento em nível anterior.
§4º Apresentada a manifestação pela unidade judiciária, a Corregedoria Geral da Justiça fará a avaliação preliminar, levando-se em consideração peculiaridades que possam justificar o aumento sazonal do acervo processual, a exemplo do ingresso de ações em massa e da redistribuição de processos em virtude de alteração de competência, etc.
§5º Se a avaliação concluir que o aumento do acervo não foi em decorrência de circunstâncias sazonais e excepcionais, a unidade judiciária será incluída no Programa de Acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e de Evolução do Acervo deste órgão, atendendo às diretrizes apontadas pela CGJUS/TO, sem prejuízo do emprego das próprias soluções apontadas pela unidade judiciária, nos termos do § 3º.
§6º Caracterizado o aumento de acervo processual sazonal, além das ações consideradas no parágrafo antecedente, poderá a Corregedoria Geral da Justiça, valer-se de indicação do apoio judicial, de ofício, do NACOM, NUPEMEC e de outros órgãos de apoio às comarcas.
§7º A Diretoria de Tecnologia da Informação manterá relatório de Business Intelligence - BI atualizado contendo os dados previstos no §1º deste artigo inclusive, de modo a possibilitar o acompanhamento das metas nacionais e análise dos índices do acervo processual.
Art. 9º Caberá à unidade judiciária fazer gestão e o acompanhamento periódico dos processos, nos quais houver levantamento da suspensão, revogação de suspensão, desarquivamento ou que de outra forma passem a se enquadrar nas metas nacionais 1 e 2 do CNJ.
Art. 10 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. (Revogado pelo Provimento n° 02/2022).
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça