Portaria Nº 1247/2021 - CGJUS/ASJCGJUS, de 17 de maio de 2021
Dispõe sobre o Programa de Acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e de Evolução do Acervo Processual a ser realizado nas Comarcas de Itaguatins (meta 2/2021 – serventias cível e criminal), Novo Acordo (meta 1/2021 serventias cível e criminal); bem como nas unidades 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguaína (meta 2/2021) e Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins (meta 1/2021)
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os objetivos definidos no planejamento estratégico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, notadamente os de priorização da atividade jurisdicional ágil e efetiva; a disseminação da cultura do planejamento/gestão, com ênfase no alinhamento estratégico nacional e estadual (institucionalização), de modo a garantir uma gestão coparticipativa; a implementação de gestão por desempenho; e, o aperfeiçoamento contínuo dos processos/rotinas de trabalho e da prestação de serviços efetivos pelo Poder Judiciário a(o) cidadã(o) tocantinense;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 1/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, que consiste em desenvolver projeto de trabalho junto com as unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão, a serem identificadas e orientadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça locais;
CONSIDERANDO a Corregedoria Geral da Justiça é órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com sede na capital, Palmas, e tem a atribuição precípua de exercer a vigilância, controle, planejamento, supervisão, orientação e fiscalização disciplinar dos serviços judiciários do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, bem como dos serviços notariais e de registro em todo o Estado do Tocantins (Art. 1º da Resolução nº 8, de 25 de março de 2021- Regimento Interno/CGJUS/TO);
CONSIDERANDO o Provimento CGJUS/TO nº 1/2021 que instituiu o Planejamento Estratégico da Corregedoria Geral da Justiça para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o Provimento nº 7/2021/CGJUS/CHGABCGJUS, o qual instituiu o Programa de Acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e de Evolução do Acervo Processual;
CONSIDERANDO o contido nos autos nº 21.0.000003338-0 e nº 21.0.000002460-8
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o acompanhamento das Metas Nacionais 1 ou 2/2021 do Conselho Nacional de Justiça e da evolução do acervo processual nas Comarcas de Itaguatins (meta 2/2021 – serventias cível e criminal) e Novo Acordo (meta 1/2021 serventias cível e criminal); bem como nas unidades 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguaína (meta 2/2021) e Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins (meta 1/2021)
Parágrafo único. Será de 7 (sete) meses o prazo para o acompanhamento mencionado no caput, conforme o seguinte cronograma:
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Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1247/2021 - CGJUS/ASJCGJUS, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Será de 7 (sete) meses o prazo para o acompanhamento mencionado no caput, conforme o seguinte cronograma:
Ações |
Responsável |
Prazo inicial |
Prazo final |
Edição de Portaria |
CGJUS |
17/05/2021 |
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Apresentação de plano de trabalho / plano de ação |
Unidades Judiciais |
17/06/2021 |
27/06/2021 |
Análise e melhorias do plano de ação |
CGJUS/Chefia de Divisão e Monitoramento de Metas e Indicadores |
29/06/2021 |
02/07/2021 |
Execução do plano de ação |
Unidades Judiciais |
05/07/2021 |
30/11/2021 |
Acompanhamento da execução do plano de ação |
CGJUS/Chefia de Divisão e Monitoramento de Metas e Indicadores |
03/08/2021 |
30/11/2021 |
Apresentação do 1º relatório do desempenho |
Unidades Judiciais |
02/08/2021 |
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Análise / Manifestação |
CGJUS/Chefia de Divisão e Monitoramento de Metas e Indicadores |
03/08/2021 |
09/08/2021 |
Apresentação do 2º relatório do desempenho |
Unidades Judiciais |
30/09/2021 |
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Análise / Manifestação |
CGJUS/Chefia de Divisão e Monitoramento de Metas e Indicadores |
01/10/2021 |
08/10/2021 |
Apresentação do 3º relatório do desempenho |
Unidades Judiciais |
01/12/2021 |
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Análise / Manifestação final |
CGJUS/Chefia de Divisão e Monitoramento de Metas e Indicadores |
02/12/2021 |
09/12/2021 |
Art. 2º O(A) magistrado(a) responsável por cada unidade judiciária mencionadas no art. 1º deverá, em até 10 dias após a publicação desta portaria, apresentar plano de trabalho com a coparticipação de sua equipe de trabalho, contemplando as medidas necessárias para o impulso processual, com foco no cumprimento das metas 1 e/ou 2/2021 do Conselho Nacional de Justiça, bem como para a redução do acervo processual.
§ 1º A Chefia da Divisão e Monitoramento de Metas e Indicadores deverá prestar auxílio às unidades judiciárias identificadas, nos moldes do Art. 4º, § 1º, do Provimento CGJUS/TO n. 7/2021.
§2º O plano de trabalho deverá ser autuado pela unidade judiciária em processo SEI apartado, relacionado ao presente, o qual será encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça (Divisão e Monitoramento de Metas e Indicadores) e deverá abordar, sem prejuízo de outras ações, as rotinas estabelecidas no art. 4º, § 2º, incisos I a VIII, do Provimento nº 7/2021/CGJUS/CHGABCGJUS.
§3º Caberá à unidade judiciária identificada fazer gestão e o acompanhamento periódico dos processos, nos quais houver levantamento da suspensão, revogação de suspensão, desarquivamento ou que de outra forma passem a se enquadrar nas metas nacionais 1 e 2 do CNJ.
Art. 3º Compete à Chefia de Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores avaliar a elaboração do plano de ação das unidades judiciárias selecionadas e verificar a necessidade de melhorias específicas para cada meta estipulada naquele.
§ 1º O plano de ação poderá ser aprimorado pela Chefia Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores, o qual será assinado em conjunto com o(a) juiz(a) responsável pela unidade judiciária selecionada.
§ 2º Havendo necessidade, outros relatórios gerenciais poderão ser confeccionados para subsidiar a consecução e desenvolvimento do plano de ação, com o apoio da COGES/ASEST.
Art. 4º O acompanhamento do cumprimento do(s) plano(s) de ação será feito pela Chefia da Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores.
Art. 5º Conforme cronograma fixado no parágrafo único do art. 1º, a unidade judiciária identificada deverá apresentar relatórios circunstanciados de desempenho, contendo as medidas executadas no período, os resultados alcançados, eventuais novas metas internas estabelecidas relativas ao cumprimento do plano de trabalho para alcance das metas 1 e/ou 2 do CNJ no ano corrente e/ou redução do acervo processual, além de outras informações que reputarem necessárias.
§ 1º Os relatórios mencionados no caput serão encaminhados à Chefia de Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores, que analisará o desempenho da unidade e manifestará quanto à manutenção ou não do acompanhamento, adoção de outras medidas necessárias ou, em caso de cumprimento integral das metas nacionais ou, se for o caso, sugestão de encerramento do acompanhamento da unidade, para deliberação do(a) Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça.
§ 2º O parecer técnico de que trata o § 1º será encaminhado a(o) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º-A. A Chefia da Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores fará o levantamento estatístico mensal das unidades judiciais quanto ao cumprimento das metas nacionais 1 e 2 e evolução de acervo, e manifestará quanto à proposta de inclusão daquelas que mostrarem desempenho insatisfatório no Programa de Acompanhamento ou adoção de outras medidas necessárias, para deliberação do(a) Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça.
§ 1º. O parecer técnico de que trata este artigo será encaminhado ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça