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PROVIMENTO Nº 9/2021 - CGJUS/CHGABCGJUS

Provimento Nº 9 - CGJUS/CHGABCGJUS

Institui o Encontro de Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins - ENCOPE, regulamenta sua realização e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de disciplina, fiscalização e orientação administrativa, com atribuição na primeira instância, em todo o Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar e promover iniciativas de aprimoramento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 194 de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO os parâmetros nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, no período de 2021 a 2026, estabelecidos na Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO o Provimento nº 1/2021 que institui o Planejamento Estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça para o sexênio 2021-2026; 

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2021-2023 da Corregedoria-Geral da Justiça, ?Portaria Nº 724/2021 - CGJUS/ASPCGJUS, de 24 de março de 2021;

CONSIDERANDO o contido nos autos 21.0.000006604-1;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir como Política Institucional o Encontro de Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, denominado ENCOPE.

Parágrafo único. O ENCOPE será realizado pelo menos uma vez ao ano e, preferencialmente, na modalidade virtual.

Art.2º Instituir o "Prêmio Gestão Judiciária", que será outorgado ao(a) Juiz(a) de Direito ou Servidor(a) que tiver prática de gestão selecionada, pertinente ao tema do respectivo ENCOPE. 

Art.2º Instituir o "Prêmio Gestão Judiciária Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira", que será outorgado ao(a) Juiz(a) de Direito e/ou Servidor(a) que tiver prática de gestão administrativa e/ou judiciária selecionada, pertinente ao tema do respectivo ENCOPE.

Parágrafo único. A regulamentação da premiação será realizada por edital próprio.

Art. 3º São objetivos do ENCOPE:

I - permitir a integração entre os juízes(as) corregedores(as) permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça;

II - promover o debate crítico sobre temas relevantes para a consolidação e aperfeiçoamento das atividades correcionais;

III - discutir temas relacionados às transformações estruturais e culturais que permitam a modernização e a efetividade da atuação do primeiro grau de jurisdição;

IV - a definição conjunta de diretrizes, uniformização de métodos e critérios administrativos relativos às atividades correcionais;

V - o incentivo e o intercâmbio de boas práticas inovadoras adotadas pelas Diretorias de Foro, objetivando a agilidade e o fortalecimento da relação Poder Judiciário e Sociedade;

VI - a capacitação das atividades correcionais;

VII - proposição de soluções à Corregedoria-Geral da Justiça e à Corregedoria Nacional da Justiça, atinentes à competência correcional;

VIII - a difusão e a execução do Planejamento Estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça perante o primeiro grau de jurisdição.

Art. 4º As atividades do ENCOPE serão desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a participação dos magistrados de primeiro grau.

Art. 5º Será designada comissão organizadora do ENCOPE com a seguinte composição:

I - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Supervisor(a) dos Órgãos do Primeiro Grau de Jurisdição - Coordenador (a);

II - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Supervisor(a) dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Tocantins;

III - Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;

IV -  Chefe de Gabinete de Desembargador;

V - Coordenador(a) de Correição, Planejamento e Aprimoramento da Primeira Instância;

VI - Coordenador(a) do Serviço Extrajudicial

VII - Coordenador(a) Administrativo(a)

VIII - Assessor(a) de Planejamento, Projeto e Ações Estratégicas;

IX - Assessor(a) de Comunicação e Imprensa;

X - Magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Tocantins - ASMETO.

Parágrafo único. Poderão ser incluídos outros magistrados(as) e servidores(as) na Comissão.   

Art. 6º As deliberações serão consolidadas em Carta e seus encaminhamentos serão acompanhados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Corregedora-Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4962 de 17/05/2021 Última atualização: 03/08/2021