Provimento Nº 9 - CGJUS/CHGABCGJUS
Institui o Encontro de Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins - ENCOPE, regulamenta sua realização e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de disciplina, fiscalização e orientação administrativa, com atribuição na primeira instância, em todo o Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar e promover iniciativas de aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 194 de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;
CONSIDERANDO os parâmetros nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, no período de 2021 a 2026, estabelecidos na Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Provimento nº 1/2021 que institui o Planejamento Estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2021-2023 da Corregedoria-Geral da Justiça, ?Portaria Nº 724/2021 - CGJUS/ASPCGJUS, de 24 de março de 2021;
CONSIDERANDO o contido nos autos 21.0.000006604-1;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir como Política Institucional o Encontro de Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, denominado ENCOPE.
Parágrafo único. O ENCOPE será realizado pelo menos uma vez ao ano e, preferencialmente, na modalidade virtual.
Parágrafo único. O ENCOPE será realizado uma vez a cada nova gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, em data a ser estabelecida pelo (a) Corregedor(a) -Geral da Justiça. (Alterado - Redação dada pelo Provimento Nº 12 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD)
Art.2º Instituir o "Prêmio Gestão Judiciária", que será outorgado ao(a) Juiz(a) de Direito ou Servidor(a) que tiver prática de gestão selecionada, pertinente ao tema do respectivo ENCOPE. (Alterado pelo Provimento n° 9/2021)
Art.2º Instituir o "Prêmio Gestão Judiciária Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira", que será outorgado ao(a) Juiz(a) de Direito e/ou Servidor(a) que tiver prática de gestão administrativa e/ou judiciária selecionada, pertinente ao tema do respectivo ENCOPE.
Parágrafo único. A regulamentação da premiação será realizada por edital próprio.
Art. 3º São objetivos do ENCOPE:
I - permitir a integração entre os juízes(as) corregedores(as) permanentes e a Corregedoria-Geral da Justiça;
II - promover o debate crítico sobre temas relevantes para a consolidação e aperfeiçoamento das atividades correcionais;
III - discutir temas relacionados às transformações estruturais e culturais que permitam a modernização e a efetividade da atuação do primeiro grau de jurisdição;
IV - a definição conjunta de diretrizes, uniformização de métodos e critérios administrativos relativos às atividades correcionais;
V - o incentivo e o intercâmbio de boas práticas inovadoras adotadas pelas Diretorias de Foro, objetivando a agilidade e o fortalecimento da relação Poder Judiciário e Sociedade;
VI - a capacitação das atividades correcionais;
VII - proposição de soluções à Corregedoria-Geral da Justiça e à Corregedoria Nacional da Justiça, atinentes à competência correcional;
VIII - a difusão e a execução do Planejamento Estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça perante o primeiro grau de jurisdição.
Art. 4º As atividades do ENCOPE serão desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a participação dos magistrados de primeiro grau.
Art. 5º Será designada comissão organizadora do ENCOPE com a seguinte composição:
I - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Supervisor(a) dos Órgãos do Primeiro Grau de Jurisdição - Coordenador (a);
II - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Supervisor(a) dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Tocantins;
III - Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Chefe de Gabinete de Desembargador;
V - Coordenador(a) de Correição, Planejamento e Aprimoramento da Primeira Instância;
VI - Coordenador(a) do Serviço Extrajudicial
VII - Coordenador(a) Administrativo(a)
VIII - Assessor(a) de Planejamento, Projeto e Ações Estratégicas;
IX - Assessor(a) de Comunicação e Imprensa;
X - Magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Tocantins - ASMETO.
Parágrafo único. Poderão ser incluídos outros magistrados(as) e servidores(as) na Comissão.
Art. 6º As deliberações serão consolidadas em Carta e seus encaminhamentos serão acompanhados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça