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Resolução Nº 17, de 23 de junho de 2021

Resolução Nº 17, de 23 de junho de 2021

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos;

CONSIDERANDO os termos constantes nas Recomendações CNJ nº 73/2020 e 89/2021, as quais recomendam aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na (LGPD) e estabelecem prazo para tanto;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 363, de 12 de janeiro de 2021, a qual estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 8ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 17 a 23 de junho de 2021 e o contido no processo SEI nº 21.0.000002566-3,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) com a seguinte composição:

 I - Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional (COPESI);

II - Presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar (CGSI);

III - Ouvidor(a) Judiciário(a);

IV - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

V - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

VI - Diretor(a)-Geral do Tribunal de Justiça.

 § 1º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) será presidido pelo membro designado no inciso I do caput do art. 1º, o qual será substituído, nas ausências, afastamentos e impedimentos, pelos demais membros na sequência de designação.

 § 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais poderá convidar representantes de outras instituições públicas ou privadas para participar das reuniões que possam contribuir com esclarecimentos e melhorias dos trabalhos a serem efetuados, porém sem direito a voto. 

§3º As informações que permitam a identificação dos membros que compõem o CGPDP deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico deste Tribunal.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) promover, analisar, propor, aprovar os documentos de privacidade, políticas, estratégias, mecanismos e ações para o tratamento dos dados pessoais e respectiva gestão, acompanhando, orientando e fiscalizando seu desenvolvimento, propor a realização de cursos de capacitação e campanhas de conscientização, sem prejuízo de outras atribuições previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e normas complementares.

§ 1º O Comitê deverá se reunir sempre que necessário por convocação de seu presidente, devendo na primeira reunião ser designada no prazo de até 30 (trinta) dias para deliberar sobre a implementação das medidas previstas no plano de ações e Recomendação CNJ nº 73, de 20 de agosto de 2020, e Recomendação CNJ nº 89, de 24 de fevereiro de 2021, e na Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021.

§ 2º Deverá ser apresentado o Relatório Final sobre as medidas previstas no parágrafo anterior e nos termos da Recomendação CNJ nº 73, de 2020 e Recomendação CNJ nº 89, de 2021, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 3º Fica instituído o Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o qual atuará de forma permanente e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, o qual representará o Tribunal de Justiça do Tocantins perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e titulares dos dados, nos termos dos arts. 5º e 41 e parágrafos, da Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD) e art. 1º, II, "b”, da Resolução CNJ nº 363, de 2021.

Parágrafo único. O órgão terá a mesma composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), prevista no art. 1º, e será presidido pelo membro designado no inciso I ou por outra autoridade por ele designado dentre os membros do órgão.

Art. 4º Compete ao Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins centralizar todas as informações, comunicações, requerimentos, reclamações envolvendo a proteção de dados pessoais e adotar providências, bem como orientar magistrados, servidores e demais colaboradores sobre a implementação da LGPD, acompanhando seu cumprimento, assim como prestar informações, entre outras atribuições previstas na Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD) e normas complementares.

§ 1º As informações que permitam a identificação dos membros que compõem o Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e meios de comunicação deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico deste Tribunal.

§ 2º O presidente do órgão encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins poderá propor a composição de um gabinete de apoio com a atribuição de auxiliar no desempenho das atividades permanentes dos respectivos órgãos instituídos nesta Resolução.

Art. 5º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTTPDP) com a seguinte composição:

I - Juiz Auxiliar da Presidência;

II - Diretor-Geral;

III - Diretor Judiciário;

IV - Diretor Executivo da Escola Superior da Magistratura Tocantinense;

V - Diretor de Gestão de Pessoas; 

VI - Diretor Financeiro;

VII - Diretor Administrativo;

VIII - Diretor de Tecnologia da Informação;

IX - Diretor do Centro de Comunicação Social; 

X - Coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos;

XI - Coordenador do Núcleo de Gestão Socioambiental;

XII - Representante judicial da Corregedoria-Geral da Justiça;

XIII - Representante extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça;

XIV - Representante do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional;

XV - Representante da Assessoria Militar.

§ 1º As reuniões serão secretariadas por servidor da Diretoria Geral, na ausência de outro servidor designado para esta atribuição.

§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTTPDP) poderão formar subgrupos de trabalho no âmbito das respectivas unidades.

Art. 6º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTTPDP) auxiliar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) e o órgão pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins no desempenho de suas atribuições, bem como promover e otimizar o intercâmbio de informações com outros órgãos objetivando o contínuo aperfeiçoamento da efetiva proteção de dados pessoais e atuação colaborativa.

§ 1º O Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTTPDP) deverá apresentar ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) as propostas de documentos básicos de privacidade para a publicação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins nos termos da Recomendação CNJ 73, de 2020, a saber:

I - informações básicas sobre a aplicação da Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD);

II - direito dos titulares;

III - formulário para exercício de direitos;

IV - política de privacidade;

V - registro de tratamentos;

VI - informação sobre cookies.

Art. 7º No prazo de um ano esta Resolução deverá ser revisada para fins de avaliar a necessidade da permanência do Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTTPDP) e composição dos Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) e o órgão pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4988 de 25/06/2021 Última atualização: 28/06/2021