Dispõe sobre a Secretaria Judicial Unificada das Varas de Execução Penal do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as garantias convencionais, constitucionais e legais inerentes à execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito;
CONSIDERANDO o direito humano e fundamental a prestação jurisdicional sem dilações indevidas, previsto no art. 18 da na Declaração Americana de Direitos Humanos, art. 8.1 do no Pacto de San José da Costa Rica, artigo 5º, § 2º da Constituição Federal e no art. 4º do Código de Processo Civil; dilações essas que não podem decorrer do descompasso entre as estruturas do Poder Judiciário e a litigiosidade atual;
CONSIDERANDO o horizonte convencional e constitucional promotor da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, que requerem aperfeiçoamento e modernização constantes do sistema de justiça, bem como a exiguidade de recursos financeiros;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta tecnológica adequada à promoção da ótima tramitação processual na medida em que, por suas funcionalidades, é possível incrementar o grau de eficiência da gestão dos processos de trabalho e da informação, imprescindíveis para a efetividade do processo judicial, além de conferir accountability judicial vertical;
CONSIDERANDO que, como todo sistema informatizado, sua efetividade exige que as entradas (dados ou inputs) sejam cadastradas de forma correta e fidedigna, para que, após o processamento, as saídas (informações ou outputs) correspondam qualitativamente às dimensões de avaliação desejadas, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO convir à Administração da Justiça a disponibilização de informação assertiva e oportuna sobre a execução da penal em relação a todo o território do Estado do Tocantins, o que não se afigura possível sem atuação padronizada e controlada da atividade dos servidores com atribuições sobre a temática da execução penal;
CONSIDERANDO a experiência exitosa do Poder Judiciário tocantinense na implantação do processo judicial eletrônico e em seu processo de melhoria contínua, dentre cujas peculiaridades encontra-se a modernização da compreensão dos processos de trabalho e das relações hierárquicas, bem como das relações das pessoas com o local físico de trabalho;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos PCA nº 0004009-78.2013.2.00.0000, nº 0002420-51.2013.2.00.0000 e do PP nº 0005904-64.2019.00.0000, nos quais restou sedimentado que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 96, inciso I, alíneas a e b, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, estabelece cumprir aos Tribunais a competência privativa para elaborar seus regimentos internos, dispor sobre o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados; e
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na 8ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada de 17 a 23 de junho de 2021 e o contido no processo SEI nº 21.0.000002954-5,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a denominada Secretaria Judicial Unificada das Varas de Execução Penal do Estado do Tocantins (SEUP).
§ 1º A SEUP não altera a competência de nenhum juízo e atuará de forma compulsória, no que diz respeito à tramitação processual, perante todas as escrivanias da justiça estadual com atribuição para a execução penal.
§ 2º Compete à SEUP cumprir as determinações judiciais exaradas em todos os feitos da execução penal em trâmite em todas as Varas e Comarcas do Estado, que tratam do cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto, desde a autuação até a baixa dos autos, emitindo os atos necessários, bem como:
I – executar as atividades que lhe forem atribuídas pelo coordenador e chefe do cartório;
II – desempenhar, a critério do Juiz de Direito Coordenador, outras atribuições que se façam necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 2º A SEUP contará com os recursos materiais e humanos, necessários e capacitados, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça, para o desempenho de sua missão, qual seja, promover duração razoável dos feitos da execução penal referentes às penas cumpridas em regime fechado e semiaberto.
Art. 3º A SEUP será instalada por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, que também designará Juiz de Direito para coordená-la e seu substituto, ad referendum do Tribunal Pleno.
§ 1º A implantação da SEUP fica condicionada à conclusão das tratativas administrativas para adequação do sistema SEEU.
§ 2º A SEUP funcionará no prédio do Fórum de Palmas, podendo o servidor atuar também do espaço físico da sua lotação original ou mediante trabalho remoto, caso cumpridas as regulamentações pertinentes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 4º Ao Juiz de Direito Coordenador, ou seu substituto, nas ausências eventuais e impedimentos do primeiro, compete:
I – superintender as atividades desenvolvidas no âmbito da SEUP;
II – com exclusividade, padronizar os expedientes e as atividades inerentes à atribuição da Secretaria, em complementação aos atos expedidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça, os quais serão de aplicação compulsória;
III – assinar os expedientes administrativos expedidos pela SEUP, assim entendidos, dentre outros, mandados, ofícios, guias, cartas;
III – exercer a chefia imediata dos servidores lotados na Secretaria Unificada, independentemente da intervenção do Juiz Diretor do Foro;
Art. 5º A SEUP contará com, ao menos, um Escrivão ou Chefe de Secretaria, indicado pelo Juiz de Direito Coordenador e designado por ato da Presidência, dentre os servidores lotados na secretaria, a quem compete:
I – organizar fluxo, necessariamente contínuo, presencial ou remoto, de trabalho entre os membros que compõem a Secretaria: servidores, estagiários e voluntários;
II – organizar a estrutura física do ambiente de trabalho, quanto ao mobiliário, estações de trabalho e climatização, visando promover maior conforto e desempenho das atividades a serem desenvolvidas;
III – observado o disposto no Provimento CGJUS/TO nº 11, de 1º de fevereiro de 2019, e, com exclusividade, criar, excluir e ordenar os localizadores no SEEU e os blocos e acompanhamentos especiais do SEI, inclusive para identificar os pontos de estrangulamento na divisão de tarefas ou na tramitação processual;
IV – distribuir continuamente, entre os membros da Secretaria, observadas as aptidões de cada um, a necessidade e a efetividade do serviço e as metas contratadas com a equipe e o magistrado, os processos pendentes de cumprimento. As listas (localizadores) assim formadas deverão ser informadas conjuntamente a todos os servidores e ao magistrado, para transparência, controle e acompanhamento inclusive da repartição das tarefas;
V – para gerência da rotina cartorária é facultada a realização cumulativa de escala periódica para cumprimento de situações específicas como: controle e impulso das entradas/processos recebidos; decurso de prazo; acompanhamento e impulso das questões que tramitam em outros sistemas que não o SEEU;
VI – repassar aos assessores e aos juízes as solicitações dos advogados e/ou das partes;
VII – monitorar as agenda e o SEI do órgão;
VIII – fazer, periodicamente, a estatística de todos os servidores, conforme orientação do magistrado;
IX – fiscalizar o cumprimento das rotinas cartorárias, inclusive da assiduidade dos colaboradores, em conformidade com as listas de tarefas e demais determinações legais e regulamentares, repassando eventuais inconformidades ao magistrado para as providências eventualmente cabíveis;
X – promover a aplicação do Provimento CGJUS/TO nº 11, de 2019, além de orientar a todos sobre seu cumprimento, inclusive quanto aos prazos nele consignados, nas hipóteses em que a respectiva decisão judicial for omissa; e
Parágrafo único. O Escrivão ou Chefe de Secretaria, nos casos de ausência, suspeição ou impedimento, será substituído por servidor indicado pelo Juiz de Direito Coordenador da Secretaria e designado por ato da Presidência.
Art. 6º As correições administrativas, assim entendidas as atividades correicionais que se referirem às escrivanias judiciais, quanto ao objeto desta portaria, serão direcionadas à SEUP.
Art. 7º Os dados estatísticos de cada unidade judicial, enquanto a extração automática não for viável, serão fornecidos à Corregedoria-Geral da Justiça pela respectiva unidade, sem prejuízo da atuação, em caráter auxiliar, do SEUP.
Art. 8º As inspeções nas unidades prisionais permanecerão sob responsabilidade dos magistrados da respectiva comarca ou vara, assim como a alimentação dos sistemas administrativos correlatos.
Art. 9º A Presidência do Tribunal de Justiça, mediante critérios de conveniência e oportunidade, poderá instalar a SEUP de forma gradativa.
Art. 10. Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, as atribuições da SEUP podem ser ampliadas para inclusão de outras, correlatas àquelas de que trata esta resolução.
Art. 11. Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para atualização do Provimento CGJUS/TO nº 11, de 2019 quanto às alterações advindas do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Art. 12. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente