O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, a fim de que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima, com diretrizes ao estímulo e apoio à manutenção e promoções de padrões sustentáveis de produção e consumo, sendo um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras, bem como os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma e construção de imóveis no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, onde a Responsabilidade Socioambiental é um dos atributos de valor para a sociedade;
CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável nas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais e éticas pelo Judiciário Brasileiro no Planejamento Estratégico de 2020 e da sua institucionalização com a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, pela Resolução CNJ nº 296, de 19 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria TJTO nº 1190, de 01 de abril de 2016, que instituiu o programa estratégico denominado TO Sustentável;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário com a implementação do Plano de Logística Sustentável como instrumento de gestão administrativa e a necessidade de alinhamento com o Plano de Anual de Contratações e demais ferramentas que subsidiem a governança dos órgãos;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável está alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Tocantins - 2021/2026, no que se refere à Promoção da Sustentabilidade, Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, Aperfeiçoamento Orçamentário e Financeiro e Melhoria da Infraestrutura, na forma da Resolução TJTO nº 47, de 11 de dezembro de 2020, e nas Resoluções CNJ nº 400/2021 e 347/2020, dentre outras correlatas;
CONSIDERANDO os resultados do processo participativo na construção do Plano de Logística Sustentável, o qual envolveu a Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Escola da Magistratura Tocantinense, a Diretoria-Geral e Diretorias Setoriais do Tribunal de Justiça, servidores e magistrados de 1ª e 2º graus, por meio de propostas apresentadas;
CONSIDERANDO o contido nos processos de nº 0005176-96.2014.00.0000/CNJ e SEI nº 21.0.000006319-0.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para o período de 2021-2023, que se trata de um instrumento de gestão estratégica socioambiental que promove governança integrada, indivisível, transversal e sistêmica, de modo alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados; permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, responsabilidade social, equidade e diversidade, acessibilidade, inclusão, transparência, educação ambiental, contratações sustentáveis, racionalização e qualidade; e proporciona a defesa e proteção do meio ambiente, melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.
Art. 2º O Plano de Logística Sustentável está estruturado conforme Anexos desta Portaria, sintetizado nos seguintes elementos:
I – Apresentação;
II – Referencial Estratégico (Visão, Missão e Valores);
III – Período de Vigência, Abrangência e Público-alvo;
IV – Objetivos Geral e Específico;
V – Metodologia de implementação, execução, monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados;
VI – Planos de Ação, compostos por treze temas, categorizados em: Recursos Administrativos, Capacitação e Comunicação para Sustentabilidade, TI Sustentável, Responsabilidade Social, Acessibilidade e Inclusão, Equidade e Diversidade, Aquisição e Contratação Sustentável, Gestão de Resíduos, Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, Construção-Reformas e Leiaute Sustentáveis, Vigilância, Mobilidade Sustentável e Eficiência Hídrica;
VII - Matriz de Responsabilidade pela implementação, execução, monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados;
VIII - Matriz de Indicadores Mínimos de Desempenho Econômico, Social e ambiental, alinhados aos Temas e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
IX – Matriz de Metas dos Indicadores de Desempenho Econômico, Social e Ambiental alinhada aos Temas e Indicadores;
X - Projetos e Iniciativas Socioambientais;
XI – Inventário de bens e produtos sustentáveis;
XII – Rol de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas;
XIII - Indicador de Grau de cumprimento das metas individuais dos indicadores de desempenho, social e ambiental do Plano de Logística Sustentável.
Parágrafo único. O PLS é um instrumento transversal de governança em contratações públicas, de gestão de Pessoas e Institucional, com o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
Art. 3º Para cada tema citado no inciso VI do art. 2º, será criado Plano de Ações, com os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
IV – cronograma de implementação das ações;
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
§ 1º Os planos de ação referidos neste artigo não precisam integrar o texto do PLS ou vir como anexo, podendo ser elaborado e alterado com autorização e aprovação da Comissão Gestora do PLS, na periodicidade que se julgar necessária.
§ 2º Os planos de ação devem estar alinhados à proposta orçamentária, plano de compras e contratações e demais instrumentos de gestão do órgão.
Art. 4º A execução da estratégia socioambiental é de responsabilidade dos magistrados, servidores, estagiários, voluntários e funcionários terceirizados e abrange todas as unidades administrativas e judiciais deste Poder.
Art. 5º O Plano anual de aquisição e contratação deverá ser alinhado às ações do Plano de Logística Sustentável, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 6º Ao final de cada ano será elaborado pelo Núcleo de Gestão Socioambiental, conjuntamente com o Comitê Técnico de Sustentabilidade, o relatório de desempenho do PLS-PJTO, contendo a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
§ 1° O Relatório de desempenho do PLS-PJTO será aprovado pela Comissão Permanente Gestora do PLS-PJTO e encaminhado ao CNJ até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.
§ 2º O Relatório de desempenho do PLS-PJTO será publicado no sítio eletrônico da Transparência deste Poder, e subsidiará o Balanço da Sustentabilidade publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente Gestora do PLS-PJTO e pelo Presidente do TJTO.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
ANEXO I
PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO DO TOCANTINS
2021-2023
1. LISTA DE ABREVIATURAS
PJTO – Poder Judiciário do Tocantins
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
CGJUS – Corregedoria-Geral da Justiça
DIGER –Diretoria-Geral
NUGES – Núcleo de Gestão Socioambiental do Poder Judiciário do Tocantins
COGES – Coordenadoria de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Tocantins
DIADM – Diretoria Administrativa
DTINF – Diretoria de Infraestrutura e Obras
CECOM – Diretoria de Comunicação Social
DIGEP – Diretoria de Gestão de Pessoas
DIJUD – Diretoria Judiciária
ASMIL – Assessoria Militar
ESMAT – Escola Superior da Magistratura Tocantinense
CEI – Centro de Educação Infantil Nícolas Quagliariello Vêncio
DF – Diretoria de Foro
PLS-PJTO – Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Tocantins
SIGA – Sistema de Gestão da Informação do Poder Judiciário do Tocantins
PLS-Jud – Sistema eletrônico de informações socioambientais do Conselho Nacional de Justiça
BSC – Balanced Score Card
PDCA – Plan-Do-Check-Act
ONU – Organização das Nações Unidas
ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
2. GLOSSÁRIO
Para os fins a que se destina o Plano de Logística Sustentável, consideram-se:
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, e de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Accountability: princípio que pressupõe responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas, prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus equívocos e as medidas cabíveis para saná-los;
Ações de responsabilidade socioambiental: práticas institucionais que tenham como objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social e econômico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida dos quadros de pessoal efetivo e auxiliar do Poder Judiciário do Tocantins, da comunidade local e da sociedade como um todo;
Agenda 2030: é um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/ RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU;
Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros;
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
Boas práticas: iniciativas e ações reconhecidas pela eficiência, eficácia e efetividade, revestidas de valor para os envolvidos e que possam ser replicadas;
Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constituição ou composição com destinação ambientalmente adequada;
Coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
Comportamento ético e responsável: comportamento que esteja de acordo com os princípios de conduta moral aceitos no contexto de uma situação específica, com base nos valores de honestidade, equidade e integridade, implicando a preocupação com pessoas, animais e meio ambiente, e que seja consistente com as normas internacionais de comportamento;
Compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais;
Critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico utilizado nos processos de aquisição e contratação;
Gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental;
Impacto Ambiental: “... qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II. as atividades sociais e econômicas; III. a biota; IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V. a qualidade dos recursos ambientais”. (Resolução CONAMA nº 01/1986);
Inventário físico de bens e produtos sustentáveis: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram o tipo de produto ou bem, a quantidade física e a descrição dos critérios sustentáveis;
Licitação sustentável: solução para integrar considerações ambientais e sociais a todos os estágios do processo da compra e contratação dos agentes públicos com o objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos;
Logística sustentável: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Partes interessadas (stakeholders): pessoa ou grupo que tem interesse nas decisões e atividades da organização ou por ela possa ser afetada;
Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Tocantins: instrumento de gestão estratégica que promove governança integrada, indivisível, transversal e sistêmica de modo alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, responsabilidade social, direitos humanos, equidade, diversidade, acessibilidade, inclusão, transparência, educação ambiental, aquisições e contratações sustentáveis, racionalização e qualidade, que proporcione a defesa e proteção do meio ambiente, melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho;
Ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;
Práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho;
Práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;
Quadro de pessoal efetivo: magistrados e servidores efetivos ou cedidos do Poder Judiciário do Tocantins;
Quadro de pessoal auxiliar: estagiários, terceirizados, juízes leigos, trabalhadores de serventias judiciais privatizadas, conciliadores e voluntários do Poder Judiciário do Tocantins;
Responsabilidade socioambiental: responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente, que contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e bem estar da sociedade, leve em consideração as expectativas das partes interessadas e os interesses difusos e coletivos, esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com as normas internacionais de direitos humanos, direitos sociais, proteção ao trabalho e de comportamento e esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações;
Resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário.
Sustentabilidade: interação do ser humano com o planeta que considere a manutenção da capacidade da Terra de suportar a vida em toda a sua diversidade e não comprometa a satisfação das necessidades de populações presentes e futuras;
Tecnologia assistiva (ou ajuda técnica): equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
Trabalho voluntário: atividade não remunerada realizada por pessoa física, sem vínculo empregatício, para entidade pública de qualquer natureza ou para instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, de inclusão social, de fortalecimento da cidadania, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;
Transparência: franqueza sobre decisões e atividades que afetam a sociedade, a economia, e o meio ambiente, assim como a disposição de comunicá-las de forma clara, precisa, acessível, tempestiva, honesta e completa;
Uso racional de recursos: compromisso de adotar boas práticas socioambientais no planejamento e na execução contratual, buscando economicidade e eficiência.
3. APRESENTAÇÃO
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense é um instrumento de gestão estratégica socioambiental que promove governança integrada, indivisível, transversal e sistêmica, de modo alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados; permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, responsabilidade social, equidade e diversidade, acessibilidade, inclusão, transparência, educação ambiental, aquisições e contratações sustentáveis, racionalização e qualidade; e proporcione a defesa e proteção do meio ambiente, melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade, do desenvolvimento sustentável, da precaução e prevenção de dano ambiental, da isonomia, da integridade, da confiabilidade, da probidade administrativa, da motivação, da segurança jurídica, da prestação de contas e responsabilidade, da transparência, do interesse público e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.
O Plano está alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário, especialmente, no que se refere ao Macrodesafio: Promoção da Sustentabilidade, conforme prevê a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026. Igualmente, está em sintonia com os ditames da Agenda ONU 2030, sendo instrumento que possibilita a internalização, no âmbito deste Poder, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
No âmbito interno desta Corte, este Plano de Logística está alinhado às diretrizes do Planejamento Estratégico, interligado aos Macrodesafios da Promoção da Sustentabilidade, Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, Aperfeiçoamento Orçamentário e Financeiro, Instituição da Governança Judiciária e Melhoria da Infraestrutura, na forma da Resolução TJTO nº 47, de 11 de dezembro de 2020. É desenvolvido por meio do programa estratégico TO Sustentável, o qual prevê a execução de projetos e iniciativas, de modo a contribuir para a transição do aspecto teórico para o prático.
O tratamento da temática da sustentabilidade corrobora o caráter transdisciplinar da matéria, sendo necessário aplicar olhar sistêmico sobre diversas áreas de atuação do Órgão. Sendo assim, ratificam-se os fundamentos do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense como indispensável ferramenta de gestão estratégica administrativa e, como tal, foi necessário aglutinar diversos temas e indicadores para atender às novas diretrizes normativas, as quais consideram a sustentabilidade em suas dimensões social, ambiental, econômica, ética e cultural, com fins de auxiliar a alta gestão na tomada de decisão.
As ações ambientalmente corretas possuem como objetivo a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos.
As ações economicamente viáveis primam pelos critérios de eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição, tendo em vista as inovações nos processos de trabalho.
As ações socialmente justas e inclusivas buscam fomentar na instituição a adoção de comportamentos que promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde, acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal efetivo e auxiliar.
As ações ética e culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e regionalismos no ambiente de trabalho.
Nessa linha, a estrutura do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário tocantinense é composta pela Lista de abreviaturas, Glossário, Apresentação, Introdução, Referencial estratégico, Período de vigência, abrangência e público-alvo, Objetivos geral e específico, Metodologia, Planos de ação, Matriz de responsabilidade pela execução, Matriz de indicadores, Painel de metas dos indicadores de desempenho e socioambientais, Inventário de bens e produtos sustentáveis, Fundamentação legal e fontes bibliográficas e os Anexos.
Estão contemplados treze (13) temas e os indicadores constantes do Glossário das Resoluções CNJ nºs 400/2021; 401/2021; e 347/2020, os quais foram alinhados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, categorizados em: Recursos Administrativos, Capacitação e Comunicação para sustentabilidade, TI Sustentável, Responsabilidade Social, Acessibilidade e Inclusão, Equidade e Diversidade, Contratação Sustentável, Gestão de Resíduos, Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, Construção-Reformas e Leiaute Sustentável, Mobilidade Sustentável, Vigilância e Eficiência Hídrica.
Nesse contexto, busca-se, neste segundo ciclo de execução do Plano de Logística Sustentável, desenvolver os temas supramencionados, de forma a estabelecer novos padrões referenciais de sustentabilidade e aquilatar o senso de pertencimento, fazendo com que magistrado, servidor e colaborador se tornem parte desse processo de continuidade da mudança da cultura institucional voltada ao uso racional dos recursos disponibilizados.
Por fim, os resultados de execução do primeiro ciclo do Plano de Logística Sustentável demonstram estar-se trilhando o caminho certo, o qual não admite retrocesso, visto que o cenário ambiental, social e econômico, vivido atualmente, reafirma a necessidade de se avançar no tratamento das questões socioambientais no âmbito da Administração Judiciária, como garantia, para a presente e às futuras gerações, do usufruto do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservação da vida de todos os seres vivos, em especial a humana.
4. REFERENCIAL ESTRATÉGICO
A visão institucional do Poder Judiciário tocantinense é “Estar entre os melhores Tribunais de Justiça e ser reconhecido como o mais moderno, célere, efetivo e sustentável, até 2026.”
A Missão do Poder Judiciário Tocantinense é: “Garantir a cidadania através da distribuição de uma justiça célere, segura e efetiva”.
Os valores do Poder Judiciário Tocantinense foram formalizados por meio de atributos de valor para a sociedade, quais sejam: Eficiência, Inovação, Cooperação, Sustentabilidade, Ética Responsabilidade Social, Acessibilidade, Credibilidade, Transparência, Inclusão, Presteza e Comprometimento.
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário tocantinense é definido como um instrumento de gestão estratégica socioambiental que promove governança integrada, indivisível, transversal e sistêmica, de modo alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidos, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados; permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, responsabilidade social, equidade e diversidade, acessibilidade, inclusão, transparência, educação ambiental, aquisições e contratações sustentáveis, racionalização e qualidade; e proporcione a defesa e proteção do meio ambiente, melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário tocantinense correlaciona-se às políticas voltadas à concretização da Estratégia Nacional do Judiciário para o período 2021-2026, no que se refere ao Macrodesafio “Promoção da Sustentabilidade”, que possui como iniciativa a implantação de práticas socioambientais.
Para mensurar o alcance desse objetivo, foi instituído o indicador de desempenho socioambiental denominado Índice de Desenvolvimento Socioambiental (IDS), o qual é medido segundo metodologia utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na forma da Resolução TJTO nº 47, de 11 de dezembro de 2020, o Plano de Logística Sustentável está alinhado ao Planejamento Estratégico 2021-2026, especialmente aos Macrodesafios de Promoção da Sustentabilidade, Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, Aperfeiçoamento Orçamentário e Financeiro e Melhoria da Infraestrutura, e possui como iniciativa a execução do programa TO Sustentável.
Para aferir o grau de aderência ao Plano de Logística Sustentável e integrar os instrumentos de gestão socioambiental, foi instituído o indicador de Grau de cumprimento das metas individuais dos indicadores de desempenho e socioambiental do Plano de Logística Sustentável. O resultado é proveniente da média dos percentuais de cumprimento das metas individuais dos referidos indicadores.
A fórmula utilizada para aferir os resultados é a média do grau de cumprimento das metas individuais dos indicadores e de execução das ações, com periodicidade de apuração semestral e anual, com unidade de medida em porcentagem, com fonte de coleta nos relatórios encaminhados pelas áreas discriminadas na Matriz de Responsabilidade e sistemas eletrônicos disponíveis.
5. PERÍODO DE VIGÊNCIA, ABRANGÊNCIA E PÚBLICO-ALVO
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense compreende o período de 2021-2023. Os Planos de ação, os indicadores e as metas abrangem de forma direta todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário Tocantinense, o qual é composto pela sede do Tribunal de Justiça e demais prédios administrativos, Corregedoria Geral da Justiça, Escola Superior da Magistratura Tocantinense e pelas comarcas e seus distritos.
Os públicos-alvo a que se destinam as diretrizes deste Plano, no âmbito interno, são os magistrados, gestores administrativos, servidores, estagiários, voluntários e trabalhadores terceirizados. De forma indireta e na esfera externa, é o Conselho Nacional de Justiça e toda a sociedade.
6. OBJETIVO GERAL
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense é um instrumento de gestão estratégica administrativa que possui como objetivo geral e precípuo desenvolver governança socioambiental de modo integrado e sistêmico com fins de atuar em defesa e na preservação do meio ambiente, fomentar o uso racional de recursos econômicos e a responsabilidade social, em todas as unidades do Poder Judiciário Tocantinense.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Primar pelo desenvolvimento nacional sustentável, em observância à Legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
2. Atender às diretrizes de governança socioambiental determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
3. Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável;
4. Alinhar-se às políticas públicas socioambientais existentes e cooperar com as ações desenvolvidas por organizações comunitárias locais;
5. Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações socioambientais;
6. Incentivar à qualidade de vida no ambiente do trabalho, a equidade e diversidade, a inclusão social, a redução das desigualdades, acessibilidade em todas as instalações, serviços e processos do órgão;
7. Fomentar a inovação e a gestão do conhecimento, por meio da utilização de recursos tecnológicos que garantam transparência e integridade no planejamento, execução, monitoramento, avaliação e divulgação das informações socioambientais;
8. Acompanhar e executar ações de gestão documental e de responsabilidade social alinhadas às diretrizes socioambientais;
9. Promover a sustentabilidade das contratações em seus vieses social, econômico, cultural, ético e ambiental, de maneira a primar pelo aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público e o uso racional e sustentável de recursos naturais e bens públicos;
10. Fomentar a sensibilização e a capacitação em educação socioambiental dos gestores e demais servidores, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas servidores para formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva em prol do desenvolvimento sustentável;
11. Aplicar os princípios da Precaução e Prevenção, com fins de evitar ou reduzir os impactos negativos no meio ambiente que podem ser provocados pelo Órgão, devido à prática diária de suas atividades com gestão adequada de resíduos sólidos e cuidadosos procedimentos de manejo — segregação, acondicionamento, coleta, tratamento, descarte e destinação final — de resíduos e efluentes, principalmente os classificados como perigosos;
12. Implementar ações de construção e reforma sustentáveis, de eficiência hídrica e energética, com fins de garantir a preservação do meio ambiente e a inovação de novas tecnologias sustentáveis;
13. Impactar positivamente na redução do custeio do processo judicial e na manutenção financeira das atividades administrativas, de modo a contribuir para o atingimento das metas nacionais determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
14. Promover a gestão e mitigação de riscos ambientais e a melhoria do ar no ambiente interno dos prédios do Poder Judiciário;
15. Implementar mecanismos para a redução gradativa dos efeitos nocivos na atmosfera e a compensação das emissões de gases de efeito estufa geradas pelas atividades do Órgão, no que couber.
8. METODOLOGIA
A construção do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense é resultado do processo de trabalho empreendido pelos membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável deste Poder e da Comissão Auxiliar Revisora, bem como dos servidores do Núcleo de Gestão Socioambiental, da Corregedoria Geral da Justiça, das Diretorias Administrativas do Tribunal de Justiça e das Diretorias dos Foros, com vista a desenvolver modelo de gestão organizacional com processos estruturados em busca da sustentabilidade fundamentada em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas, inclusivas e culturalmente diversas.
As diretrizes metodológicas norteadoras das etapas de modelagem do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense consideraram o método Balanced Score Card, por ser flexível e se tratar de uma ferramenta capaz de promover sinergia organizacional e facilitar o alinhamento do Planejamento Estratégico às ações operacionais do Plano de Logística Sustentável, visto que está fundamentado não somente no aspecto financeiro, mas também nas perspectivas do público-alvo, de processos internos e de aprendizagem e crescimento que permitem ajustar continuamente a estratégia socioambiental e mudá-la quando necessário.
Ainda foram consideradas as fases previstas no método PDCA (Plan – Do – Check – Act), que se desdobraram em Planejamento (Plan), Execução (Do), Verificação/Monitoramento (Chek) e Avaliação/Revisão (Act), visto que tais fases nortearam os procedimentos de delineamento da estratégica socioambiental para alcance de integridade, controle e possibilidade de melhoria contínua dos processos e produtos.
Etapa 1 – Diagnóstico: Antecedeu a fase de planejamento, serviu para identificar problemas e fundamentar a definição do escopo, das ações, das metas e dos indicadores tangíveis e intangíveis. A coleta de dados ocorreu por meio da aplicação de questionário eletrônico, direcionado ao corpo funcional, com questões que envolveram a temática da sustentabilidade em todas as suas dimensões. Ainda foram realizadas reuniões, de modo que promoveu ambiente colaborativo para colheita de sugestões com base nos resultados das ações e indicadores executados.
Etapa 2 – Elaboração do Plano: A Elaboração do Plano é de responsabilidade do Núcleo de Gestão Socioambiental em conjunto com o Comitê Técnico de Sustentabilidade. A aprovação do Plano é de responsabilidade da Comissão Permanente Gestora do Plano de Logística Sustentável, que o encaminhará à Presidência do Tribunal para ratificação. A construção do conteúdo está baseada nas sugestões de propostas de metas, ações, indicadores de desempenho socioambiental, de resultado e de tendência, colhidas no âmbito das reuniões com as comissões, magistrados, diretores dos Foros, diretores administrativos, servidores e colaboradores, lotados em todas as unidades do órgão.
Etapa 3 – Aprovação e Publicação do Plano: O Plano de Logística Sustentável foi submetido à análise e à aprovação do presidente do Tribunal de Justiça e remetido ao Conselho Nacional de Justiça. A publicação é efetuada no Portal da Transparência.
Etapa 4 – Implementação do Plano: Como instrumentos de implementação, são utilizadas ações de capacitação, sensibilização e comunicação periódica entre as partes envolvidas e executadas as ações previstas nos Planos de ação. A execução da estratégia socioambiental é de responsabilidade de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e voluntários lotados em todas as unidades administrativas e judiciárias deste Poder. Além disso, os entes governamentais e não governamentais são convidados a participar, por meio de parcerias, do processo externo de desenvolvimento do Plano de Logística Sustentável, sendo incentivados a firmarem compromisso de um pacto pela sustentabilidade para ser desenvolvido em todo o estado do Tocantins.
Etapa 5 – Monitoramento do Plano: A execução das ações, das metas e dos indicadores é monitorada, mensalmente, pelo Núcleo de Gestão Socioambiental via Sistema de Informação e Gestão Socioambiental (SIGA). Os resultados referentes aos indicadores são inseridos no PLS-Jud, mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente ao mês-base. Para os dados anuais, a inserção das informações no referido sistema ocorre até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-base.
Etapa 6 – Avaliação e Revisão do Plano: Para aferir os resultados de execução das metas individuais dos indicadores, foi instituído o Índice de Desenvolvimento Socioambiental (IDS), que é medido segundo metodologia utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. O Comitê Técnico de Sustentabilidade avalia, trimestralmente, o desempenho das ações e metas dos indicadores com base nos valores lançados no Sistema SIGA, pelas áreas responsáveis. Outrossim, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, duas vezes ao ano. O resultado das avaliações compõem o relatório de desempenho do Plano de Logística Sustentável, que é enviado ao Conselho Nacional de Justiça uma vez ao ano.
O Plano de Logística Sustentável é revisado anualmente pela Comissão Permanente Gestora deste Plano. Caso as metas não tenham sido alcançadas, retornar-se-á à análise dos objetivos da meta, dos indicadores e das ações para verificação das ocorrências e redefinição da estratégia para execução no próximo ciclo do Plano de Logística Sustentável.
Etapa 7 – Divulgação dos Resultados: A divulgação ocorre por meio da publicação do relatório anual de desempenho do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense, no qual são apresentadas a consolidação dos resultados alcançados na execução das ações e metas, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente. O relatório é publicado no Portal da Transparência e encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere. O Conselho disponibiliza, mensalmente, as informações do Sistema PLS-Jud no Painel Socioambiental.
Fase 8 – Acompanhamento da Estratégia Nacional Socioambiental: O Núcleo de Gestão Socioambiental acompanha os resultados de desempenho do Índice de Desempenho Socioambiental (IDS) do Órgão, publicado no Balanço Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça. Após, avalia os resultados juntamente com a Comissão Permanente Gestora do Plano de Logística Sustentável e com o Comitê Técnico de Sustentabilidade. Em seguida, inicia-se nova fase de planejamento das ações e instituição de metas e indicadores para serem executados no ciclo subsequente do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense.
9. PLANOS DE AÇÃO
O plano de ação de cada tema do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense está alinhado à proposta orçamentária, plano de compras e contratações e demais instrumentos de gestão do órgão. É composto de identificação e objetivo da ação; detalhamento de implementação das ações; unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis; cronograma de implementação das ações; previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
10. MATRIZ DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
TEMAS |
GESTOR DO PLANO |
SETOR CO-GESTOR |
1 - Recursos administrativos |
DIADM |
Corregedoria-Geral da Justiça Escola Superior da Magistratura Tocantinense Diretorias dos Foros NUGES |
2 - Capacitação e Comunicação para sustentabilidade |
NUGES ESMAT CECOM |
Corregedoria-Geral da Justiça Diretorias dos Foros Diretorias Administrativas do Tribunal de Justiça |
3 - Responsabilidade Social |
NUGES Comissões |
CGPLS NUGES Corregedoria-Geral da Justiça Diretoria de Infraestrutura e Obras Diretoria de Tecnologia da Informação Diretoria do Centro de Comunicação Social Diretoria Judiciária Escola Superior da Magistratura Tocantinense Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria Administrativa Diretorias dos Foros |
4 - Acessibilidade e Inclusão |
NUGES Comissão de Acessibilidade e Inclusão |
Corregedoria-Geral da Justiça Diretorias Administrativas do Tribunal de Justiça Escola Superior da Magistratura Tocantinense Diretorias dos Foros NUGES |
5 - Equidade e Diversidade |
NUGES Comissão de Equidade de Gênero |
Corregedoria-Geral da Justiça Diretorias Administrativas do Tribunal de Justiça Escola Superior da Magistratura Tocantinense Diretorias dos Foros |
6 - Aquisições e Contratações Sustentáveis |
DIGER NUGES Comitê Gestor de Contratação |
NUGES Corregedoria-Geral da Justiça Diretorias Administrativas do Tribunal de Justiça Escola Superior da Magistratura Tocantinense Diretorias dos Foros |
7 - Construção, Reforma e Leiaute Sustentáveis |
DINFRA DIADM |
NUGES Corregedoria-Geral da Justiça Diretoria de Tecnologia da Informação Diretoria do Centro de Comunicação Social Escola Superior da Magistratura Tocantinense Diretoria de Gestão de Pessoas Assessoria Militar Diretorias dos Foros |
8 - Gestão de Resíduos Sólidos |
DINFRA DIADM DTINF |
NUGES Comissão da Coleta Seletiva Corregedoria-Geral da Justiça Diretorias Administrativas do Tribunal de Justiça Escola Superior da Magistratura Tocantinense Diretorias dos Foros |
9 - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho |
DIGEP |
NUGES Corregedoria-Geral da Justiça Escola Superior da Magistratura Tocantinense Assessoria Militar Diretorias dos Foros Diretorias Administrativas do Tribunal de Justiça |
10 - TI Sustentável |
DTINF |
Diretoria Administrativa Diretoria do Centro de Comunicação Social Diretoria dos Foros NUGES |
11 - Vigilância |
Assessoria Militar da Presidência |
NUGES |
12 - Mobilidade sustentável |
Diretoria Administrativa |
Diretoria do Centro de Comunicação Social NUGES |
13 - Eficiência Hídrica |
Diretoria Administrativa Diretoria de Infraestrutura e Obras Diretorias dos Foros |
Diretoria do Centro de Comunicação Social NUGES |
11. MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL
Os indicadores constituem ferramentas capazes de sintetizar informações sobre determinada realidade, traduzidas em métricas, que permitem medir, monitorar e avaliar, periodicamente, o desempenho dos consumos, gastos, a gestão de resíduos, as ações solidárias, capacitação e sensibilização, inclusão e acessibilidade, aquisições e contratação sustentável e a qualidade de vida do corpo funcional, de forma a identificar se os objetivos estão sendo atingidos e avaliar os efeitos dessas práticas sobre o meio ambiente.
Os indicadores contemplados no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense são os descritos no Glossário e nas Resoluções CNJ nº 400/2021; nº 401/2021; e nº 347/2020, não excluindo outros que possam ser agregados ao Plano de Logística Sustentável, desde que apresentem a descrição do nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia, objetivo, unidade de medida, periodicidade de apuração e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados.
A periodicidade de medição é mensal, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão da Informação Socioambiental (SIGA). O envio ao Conselho Nacional de Justiça ocorre, mensal e anualmente, por meio do Sistema PLS-Jud.
As unidades de medidas são valores em reais (R$); em unidades; em centos; em quilowatts (kWh); em metros quadrados (m²); em metros cúbicos (m³) e em quilogramas (kg). Os indicadores referentes a gastos trazem os dados em reais (R$) e/ou em percentuais e correspondem a todas as unidades administrativas.
Como parâmetro de medição e fundamentação da análise quantitativa e qualitativa, considera-se a série histórica do gasto e consumo mensal e anual obtida durante o ano-base, comparada ao ano de referência.
12. PAINEL DE METAS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL
A meta possibilita otimizar o processo de estruturação dos objetivos do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Tocantinense e permite alinhar e direcionar os esforços para alcance da eficiência estratégica socioambiental, sendo possível planejar as ações mais assertivas para conquistar os melhores resultados, motivando e engajando os envolvidos.
Para ser eficaz, a meta deve apresentar características fundamentais, ou seja, ser: específica, mensurável, atingível, relevante e temporal. Sendo assim, para aferir o desempenho socioambiental dos indicadores socioambientais e econômicos (IDS), são previstas, anualmente, metas quantitativas de redução ou de aumento dos índices de valores dos indicadores relacionados a cada tema.
13. INVENTÁRIO DE BENS E PRODUTOS SUSTENTÁVEIS
Não foi possível atualizar o inventário de bens e produtos sustentáveis em razão da instituição do teletrabalho decorrente do advento da pandemia COVID-19. Posteriormente, será anexado o rol de produtos e bens sustentáveis deste Órgão.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente