Institui Sistema de Atualização de Cálculos Judiciais Eletrônicos (PlanJud) no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, visando à celeridade, à economicidade e à eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de ferramentas de apoio para agilizar a realização de atualização de cálculos judiciais;
CONSIDERANDO o contido no SEI 20.0.000015564-1,
RESOLVEM:
Art 1º Fica instituído o Sistema de Atualização de Cálculos Judiciais Eletrônicos (PlanJud) no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins, com a finalidade de auxiliar na atualização de cálculos judiciais.
Art. 2º Quando houver determinação judicial, compete à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) realizar a atualização dos cálculos judiciais, utilizando-se, inclusive, do sistema PlanJud, nas hipóteses previstas em lei, ressalvados os casos de cálculos de exclusivo interesse das partes.
§1º O sistema PlanJud poderá ser utilizado como ferramenta de apoio pelas unidades judiciárias, operadores do direito, usuários da justiça e pelo cidadão, para fins de elaboração de cálculos de liquidação ou atualização de cálculos judiciais adequados aos comandos judiciais no processo.
§2º Na hipótese de se verificar dúvida quanto ao cálculo elaborado pelas partes, nos termos do § 1º deste artigo, não sanável de plano, o juiz de direito poderá determinar a remessa dos autos à COJUN para verificação.
§3º O cálculo de custas judiciais, de taxa judiciária e de despesas processuais continuarão sendo realizados pelo Sistema Cálculo de Custas (http://wwa.tjto.jus.br/calculadora)
Art 3º Os índices de correção monetária serão atualizados automaticamente pelo sistema PlanJud, e as tabelas de atualização previstas na Instrução Normativa nº 05/2015/TJTO continuarão sendo publicadas pela COJUN.
Art 4º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação disponibilizar e atualizar o manual do sistema PlanJud.
Art 5º Sempre que possível, os contadores judiciais e demais servidores deverão utilizar o Sistema de Atualização de Cálculos Judiciais Eletrônicos (PlanJud).
Parágrafo único. Na impossibilidade de utilização do sistema PlanJud para elaboração dos cálculos determinados judicialmente, os contadores judiciais e demais servidores poderão utilizar planilhas eletrônicas ou demais ferramentas.
Art 6º O sistema PlanJud está acessível para o público externo e interno no Portal Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (https://app.tjto.jus.br/planjud/PublicoCalculoGeral)
Art 7º Eventuais problemas ocorridos na utilização do PlanJud devem ser reportados a COJUN.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça