O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade judicial e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados, estagiários, terceirizados e usuários em geral;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas dos profissionais de saúde que compõem o Espaço Saúde do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as informações extraídas do site http://integra.saude.to.gov.br/covid19, na presente data;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 21.0.000018547-4,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer, no período de 02 a 31 de agosto de 2021, atividades presenciais no percentual de 60% (sessenta por cento) dos usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, vedado o estabelecimento de rodízio.
§ 1º Cabe ao chefe de cada unidade a escolha daqueles que retornarão a trabalho presencial, observada a estrutura física disponível para preservação das regras de biossegurança, e levando em consideração, prioritariamente, para a convocação:
I – servidores que já tiverem sido vacinados, com mais de 15 (quinze) dias da segunda dose; e
II – servidores mais novos.
§ 2º Desde que devidamente justificado, não se incluem no percentual de que trata o caput deste artigo os servidores pertencentes ao grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 (doze) anos que estejam, comprovadamente, com as aulas suspensas, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto.
§ 3º O quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho compulsório até nova determinação.
Art. 2º No âmbito de suas jurisdições, os magistrados possuem autonomia para:
I - em casos excepcionais, autorizar o comparecimento das partes ao fórum a fim de evitar a frustação de ato designado para realização por videoconferência, resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local, nos termos do artigo 5º, §§ 3º e 5º, da Portaria Conjunta 11/2.021 Presidência/CGJ ; e
II - mediante justificativa, embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade e com estrita observância ao Plano de Biossegurança, designar Sessões do Júri.
Parágrafo único. Todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Ficam suspensos, durante a vigência desta portaria, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a CEPEMA que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.
Art. 4º Determinar a manutenção da regular distribuição e cumprimento dos mandados aos Oficiais de Justiça/Avaliadores, a serem cumpridos preferencialmente nos termos da Portaria Conjunta 11/2.021 Presidência/CGJ.
§ 1º Os Oficiais de Justiça que não se incluírem entre aqueles convocados nos termos do § 1º, do Artigo 1º, desta Portaria, cumprirão os atos de comunicação processual por meio eletrônico, com exceção dos mandados urgentes expedidos para cumprimento presencial.
Art. 5º O atendimento previsto no §3º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 23/2020 se dará exclusivamente de forma virtual, no período das 12 às 18 horas.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º Esta Portaria possui caráter temporário e excepcional, não revoga atos normativos anteriores, com exceção da Portaria Conjunta 19/2021, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 30 de agosto de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça