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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação e instalação da Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0, na estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça, e estabelece outras providências.

 

CONSIDERANDO os termos do art. 4º, § 2º, II, da Resolução TJTO nº 20/2.021, que atribui à Presidência do Tribunal de Justiça o munus da instalação e funcionamento da Coordenadoria dos "Núcleos de Justiça 4.0", dentre cujas atribuições constará a chefia imediata da Secretaria dos Núcleos;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJTO nº 2/2.013 e da Instrução Normativa TJTO nº 7/2.020, que dispõem sobre a criação e funcionamento do Núcleo de Apoio às Comarcas - Nacom

CONSIDERANDO a Resolução TJTO n° 19, de 7 de julho de 2021, que institui a Política de Gestão Judiciária, cria a Central de Processamento Eletrônico de feitos judiciais de Primeiro Grau (CPE) no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins e dá outras providências;

CONSIDERANDO o contido no SEI n. 21.0.000007829-5;

 RESOLVE:

 Art. 1º Criar e instalar, na estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça, a denominada Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (SENUJ), órgão autônomo, inclusive nos sistemas de processo eletrônico e administrativo, originado da transformação do Núcleo de Apoio às Comarcas - NACOM.

§ 1º A SENUJ atuará no apoio direto às atividades jurisdicionais do 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins;

§ 2º A coordenação da SENUJ será exercida pelos atuais coordenador e coordenador substituto do Nacom, ressalvada nova designação, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, hipótese que se processará nos termos do art. 3º desta Instrução Normativa.

§3º Compete à SENUJ cumprir as determinações judiciais exaradas em todos os feitos em tramitação nos Núcleos de Justiça 4.0, desde a autuação até a baixa dos autos, emitindo os atos necessários, bem como:

I – executar as atividades que lhe forem atribuídas pelo magistrado coordenador e chefe do cartório;

II – desempenhar, a critério do magistrado coordenador, outras atribuições que se façam necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

III – apoio às escrivanias judiciais de primeiro grau. 

Art. 2º A SENUJ contará com os recursos materiais e humanos necessários e capacitados, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça, para o desempenho de sua missão, qual seja, promover a ótima duração dos feitos judiciais em trâmite perante os Núcleos de Justiça 4.0.

Art. 3º O magistrado ou a magistrada coordenadora serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, ad referendum do Tribunal Pleno.

§ 1º A SENUJ tem sede na Comarca de Palmas e a mesma abrangência territorial dos Núcleos de Justiça instalados, dispensando-se a expedição de carta precatória a ser cumprida no Estado do Tocantins.

§ 2º Os mandados expedidos pela SENUJ serão cumpridos mediante remessa às centrais de mandados das Comarcas, independentemente de outra providência, e o respectivo cumprimento certificado diretamente nos autos respectivos pelo servidor que tenha cumprido o mandado.

§ 3º Os servidores lotados na SENUJ poderão atuar desde as instalações físicas de sua lotação original ou mediante trabalho remoto, caso cumpridas as regulamentações pertinentes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 4º A assessoria jurídica dos Núcleos de Justiça 4.0 poderá ser prestada pela SENUJ, a critério do Coordenador ou Coordenadora e de acordo com o número de distribuição.

Parágrafo único. A assessoria jurídica da SENUJ, composta por assessores jurídicos, estagiários e voluntários recrutados, treinados e subordinados administrativamente ao magistrado ou à magistrada coordenadora da Secretaria, será nomeada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça e prestará serviços técnico-jurídicos diretamente aos magistrados ou às magistradas membros dos Núcleos de Justiça 4.0.

Art. 5º Ao magistrado ou à magistrada coordenadora, ou seu substituto, nas ausências eventuais e impedimentos do primeiro, compete:

I – superintender as atividades desenvolvidas no âmbito da SENUJ;

II – com exclusividade, padronizar os expedientes e as atividades administrativas inerentes à atribuição da Secretaria, em complementação aos atos expedidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça, os quais serão de aplicação compulsória;

III – assinar os expedientes administrativos expedidos pela SENUJ, assim entendidos, dentre outros, mandados, ofícios, guias, cartas;

IV – exercer a chefia imediata dos servidores lotados na Secretaria Unificada, independentemente da intervenção do Juiz Diretor do Foro ou do magistrado ou da magistrada integrante dos Núcleos de Justiça 4.0;

V - além de outras atividades indispensáveis à fluidez e à continuidade dos trabalhos da SENUJ, administrar o fluxo de trabalho na assessoria jurídica, observada a especialização técnica, a demanda e melhoria contínua;

Art. 6º A SENUJ contará com pelo menos um Escrivão ou Chefe de Secretaria, indicado pelo magistrado ou magistrada coordenadora e designado por ato da Presidência, dentre as pessoas lotadas na secretaria, a quem compete:

I – organizar o fluxo, necessariamente contínuo, presencial ou remoto, de trabalho entre os membros que compõem a Secretaria: servidores, estagiários e voluntários;

II – organizar a estrutura física do ambiente de trabalho, quanto ao mobiliário, estações de trabalho e climatização, visando promover maior conforto e desempenho das atividades a serem desenvolvidas;

III – observado o disposto no Provimento CGJUS/TO nº 11, de 1º de fevereiro de 2019, e, com exclusividade, criar, excluir e ordenar os localizadores e os blocos e acompanhamentos especiais do SEI, inclusive para identificar os pontos de estrangulamento na divisão de tarefas ou na tramitação processual;

IV – distribuir continuamente, entre os membros da Secretaria, observadas as aptidões de cada um, a necessidade e a efetividade do serviço e as metas contratadas com a equipe e o magistrado, os processos pendentes de cumprimento. As listas (localizadores) assim formadas deverão ser informadas conjuntamente a todos os servidores e ao magistrado, para transparência, controle e acompanhamento inclusive da repartição das tarefas;

V – para gerência da rotina cartorária é facultada a realização cumulativa de escala periódica para cumprimento de situações específicas como: controle e impulso das entradas/processos recebidos; decurso de prazo; acompanhamento e impulso das questões que tramitam em outros sistemas que não o e-Proc;

VI – repassar aos assessores e aos juízes as solicitações dos advogados e/ou das partes;

VII – monitorar as agendas e o SEI do órgão;

VIII – fazer, periodicamente, a estatística de todos os servidores, conforme orientação do magistrado;

IX – fiscalizar o cumprimento das rotinas cartorárias, inclusive da assiduidade dos colaboradores, em conformidade com as listas de tarefas e demais determinações legais e regulamentares, repassando eventuais inconformidades ao magistrado para as providências eventualmente cabíveis; e

X – promover a aplicação do Provimento CGJUS/TO nº 11, de 2019, além de orientar a todos sobre seu cumprimento, inclusive quanto aos prazos nele consignados, nas hipóteses em que a respectiva decisão judicial for omissa.

Parágrafo único. O Escrivão ou Chefe de Secretaria, nos casos de ausência, suspeição ou impedimento, será substituído por servidor indicado pelo magistrado ou pela magistrada coordenadora e designado por ato da Presidência.

Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça, mediante critérios de conveniência e oportunidade, poderá instalar a SENUJ de forma gradativa.

 Art. 8º Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, as atribuições da SENUJ podem ser ampliadas para inclusão de outras, correlatas àquelas de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 9º Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e, em caso de necessidade, conjuntamente à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 10 As Diretorias de Tecnologia da Comunicação e Informação e Judiciária, adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas aos termos da presente Instrução Normativa antes de sua entrada em vigor.

Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação e a Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 em será implantada em até 60 (sessenta) dias.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5034 de 31/08/2021 Última atualização: 09/10/2024