Institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade do Poder Judiciário com a implementação do Plano de Logística Sustentável como instrumento de gestão administrativa e a necessidade de alinhamento com o Plano de Anual de Contratações e demais ferramentas que subsidiem a governança dos órgãos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJTO nº 47, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJTO nº 18, de 9 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança e gestão das contratações no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins; e
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na 2ª Sessão Extraordinária Administrativa, ocorrida de 23 a 29 de setembro de 2021, conforme processo SEI 20.0.000023110-0,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do Estado do Tocantins, que compreende princípios, diretrizes, objetivos, responsabilidades, instrumentos e mecanismos.
Parágrafo único. As normas internas que disciplinam a gestão de contratações passam a integrar esta política.
Art. 2º As contratações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins observarão a política estabelecida nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes.
Art. 3º Para os fins desta Resolução consideram-se:
I - Alta administração: conjunto de gestores que integram o nível estratégico da organização, com poderes para estabelecer políticas, objetivos e direção geral da organização;
II - Atores da área de contratações: todos os servidores que atuam nos processos de contratação do Poder Judiciário do Tocantins;
III - Contratações: o termo se refere a aquisição de bens, contratação de aluguéis, obras ou serviços, ou esses em conjunto, com ou sem licitação, com ou sem a formalização de contrato;
IV - Contratações Compartilhadas Sustentáveis: são as aquisições conjuntas de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social, consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e eficiência econômica, com ganho de escala, realizada por organizações públicas de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização pública, visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no país;
V - Contratações Eletrônicas: contratações públicas realizadas mediante a integração de tecnologias digitais nas etapas de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e/ou gestão contratual;
VI - Critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e especificação de bens, materiais, serviços e obras em função do seu impacto ambiental, social, cultural e econômico, no mínimo;
VII - Dados abertos: são dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte (Decreto nº 8.777/2016);
VIII - Desenvolvimento nacional sustentável: aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades;
IX - Estrutura: maneira como estão divididas a responsabilidade e a autoridade em uma organização para a consecução de seus objetivos;
X - Gestão de Contratações: entendida em sentido amplo, é diferente da etapa do processo de trabalho para gestão de contratos. Trata-se do setor da organização, podendo ser mais de um, responsável pela coordenação e/ou execução e controle das etapas do macroprocesso de contratação, tais como: fornecer apoio técnico aos demais gestores responsáveis por etapas do macroprocesso de contratação, na execução das atividades a eles atribuídas; coordenar a gestão de riscos no macroprocesso de trabalho de contratação; gerenciar e executar procedimentos licitatórios; avaliar a adequação de termos de referência e de projetos básicos; avaliar conformidade de pesquisas de preços; definir modalidade de licitação adequada; coordenar a elaboração de contratos e de termos aditivos; evitar a restrição indevida de competitividade dos certames; acompanhar prazos de validade de contratos e alterações contratuais; acompanhar o cronograma de contratações; validar processos licitatórios. Respeitada a segregação de funções do macroprocesso de contratações e a organização administrativa de cada órgão, a Gestão de Contratações pode ser estendida a mais de um setor;
XI - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar, gerenciar e tratar eventos que possam impactar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto a realização de seus objetivos;
XII - Gestão de riscos da área de gestão de contratações: Trata-se de gerenciar os riscos que possam impactar negativamente o alcance dos objetivos definidos pela organização para a área de gestão de contratações. Contempla a gestão dos riscos relacionados ao macroprocesso de trabalho de contratações, que são aqueles que podem impactar negativamente os processos de trabalho definidos pela organização para: planejamento de cada uma das contratações, seleção dos fornecedores e gestão dos contratos. O objetivo é identificar riscos, classificá-los pela sua relevância e estabelecer controles internos para aqueles que devam ser reduzidos;
XIII - Gestão por Competências: práticas integradas de gestão de pessoas, fundamentadas pela identificação, gerenciamento e alinhamento das competências em seus diferentes níveis, de forma a agregar valor à visão, à missão e aos objetivos da organização;
XIV - Inovação: toda mudança que agregue valor a produtos, serviços ou processos, que resulte em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, nos termos do artigo 2º, IV, da Lei nº 10.793/2004, com a redação dada pela Lei nº 13.243/2016;
XV – Governança das contratações: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle posto em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações, objetivando que as contratações agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis;
XVI - Integridade: refere-se ao alinhamento consistente na adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;
XVII - Macroprocesso de contratação: é o agrupamento dos processos de trabalho de planejamento de cada uma das contratações, seleção de fornecedores e gestão de contratos (Glossário do TCU: Equipe do levantamento integrado de governança - ciclo 2017);
XVIII - Melhoria contínua: processo organizado, planejado e sistêmico de caráter contínuo, visando a inovação disruptiva e/ou incremental para melhoria o desempenho dos processos e das unidades organizacionais;
XIX - Plano Anual de Contratações - PAC: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações;
XX - Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, que considera objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade;
XXI - Processo de trabalho para gestão de contratos: etapa que compõe o macroprocesso de contratação; recebe como insumo o contrato e gera como saída uma solução, que produz resultados, os quais atendem à necessidade que desencadeou a contratação. A fase de gestão contratual é aquela em que, tendo recebido delegação formal por meio do instrumento contratual, a área responsável assume a responsabilidade de gerenciar a execução do contrato de prestação de serviços de modo a garantir que os resultados e os benefícios pretendidos sejam alcançados, dentro dos custos previstos, ou seja, garantir a eficácia, eficiência, efetividade e economicidade do contrato;
XXII - Programa de Integridade: conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção;
XXIII - Risco: é o efeito da incerteza nos objetivos, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto - positivo ou negativo, caso ele ocorra;
XXIV – Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante licitação na modalidade pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, obras comuns e aquisição e locação de bens para contratações futuras (conceito PL);
XXV - SIASG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, instituído pelo art. 7º do Decreto nº1.094, de 23 de março de 1994;
XXVI - Unidades gestoras: unidades administrativas de apoio indireto a prestação jurisdicional com contratos vinculados;
XXVII - Visual law – subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais para tornar o direito mais claro e compreensível.
Art. 4º A política de governança das contratações do Poder Judiciário do Tocantins tem por finalidade:
I - estimular a adoção de práticas de governança e gestão de contratações com foco no planejamento das contratações;
II - estabelecer mecanismos para assegurar a utilização eficiente de recursos públicos e que auxiliem a tomada de decisão em aquisições;
III - mitigar riscos nas aquisições;
IV - fomentar a transparência na gestão das contratações;
V - atender as recomendações dos órgãos de controle.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º A Política de Governança das Contratações Públicas do Poder Judiciário do Tocantins rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade, do desenvolvimento sustentável, da isonomia, da integridade, da confiabilidade, da probidade administrativa, da motivação, da segurança jurídica, da prestação de contas e responsabilidade, da transparência, do interesse público e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 6º A Governança e a Gestão das Contratações Públicas do Poder Judiciário tocantinense devem observar as seguintes diretrizes:
I – promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
II – transparência dos procedimentos e dos resultados;
III – fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;
IV – aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem como a justa competição;
V – fomento à cultura de planejamento das contratações, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias;
VI – estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;
VII – promoção da meritocracia e da profissionalização, por meio da gestão por competência, para as unidades organizacionais responsáveis pela governança e pela gestão das contratações;
VIII – instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;
IX – promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; e
X – fomento à acessibilidade e à inclusão.
Art. 7º São funções da governança das contratações públicas nos órgãos do Poder Judiciário tocantinense:
I – assegurar que as diretrizes arroladas no art. 6º estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
II – garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano Estratégico Institucional;
III – promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão; e
IV – promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
Art. 8º São considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, dentre outros:
I – o Plano de Logística Sustentável;
II – o Plano Anual de Contratações;
III – o Plano Anual de Capacitação; e
IV – o Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações.
§ 1º Os instrumentos de governança previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o plano estratégico do órgão e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes desta Resolução e as estratégias do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
§ 2º Além dos planos previstos neste artigo, são considerados instrumentos de governança orientadores das contratações do Poder Judiciário tocantinense o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e o Plano de Obras estabelecidos em normativos do PJTO e do CNJ respectivos à matéria.
SEÇÃO I
DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
Art.9º O Plano de logística Sustentável (PLS) deverá estar em harmonia com o Plano Estratégico Institucional e demais instrumentos de desdobramento da estratégia do Poder Judiciário do Tocantins.
Art. 10. O escopo do PLS, sempre que possível, deverá ser ampliado, alcançando o monitoramento dos grandes contratos do órgão, de modo a subsidiar a criação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração.
Art. 11. O PLS poderá abranger as diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística do órgão.
SEÇÃO II
DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 12. Deverá ser elaborado anualmente a versão preliminar e, posteriormente, publicada a versão final do Plano Anual de Contratações – PAC, consolidando as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que pretendem contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que pretendam prorrogar, na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 13. O PAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – o código de item;
II – a unidade requisitante do item;
III – a quantidade a ser adquirida ou contratada;
IV – a descrição sucinta ou do objeto;
V – a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;
VI – a estimativa preliminar do valor;
VII – o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações de alto, médio e baixo; e
VIII – a data estimada para a compra ou contratação.
Parágrafo único. O código mencionado no item I, preferencialmente, e na medida do possível, deverá seguir a padronização dos Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços do SIASG.
Art. 14. Na elaboração do PAC deverão ser promovidas diligências necessárias para:
I – conciliar os prazos de elaboração do PAC com a proposta orçamentária;
II – agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;
III – construir o calendário de contratações;
IV – indicar as potenciais compras compartilhadas a serem efetivadas no exercício seguinte pelos órgãos;
V - alinhar os itens ao Plano Estratégico Institucional;
V – alinhar o PAC a Lei Orçamentária Anual; e
VI – promover a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, sempre que necessário.
Art. 15. O PAC deverá ser aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e divulgado no sítio eletrônico, inclusive suas alterações, até quinze dias após sua aprovação.
Parágrafo único. O PAC poderá ser revisado, sempre que necessário, devendo as inclusões e/ou alterações serem aprovadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Diretor-Geral, nos limites a serem definidos em Instrução Normativa.
SEÇÃO III
DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO
Art. 16. Observado o modelo de competência e as disposições constantes do Capítulo IV desta Resolução, o Plano Anual de Capacitação deverá conter ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações, incluindo dirigentes, pregoeiros, membros das comissões de licitação, servidores que atuam na pesquisa de preços, gestores e fiscais de contratos, bem como agentes que atuam nas demais fases do processo de contratações.
§ 1º Os gestores que atuam nos instrumentos de governança, tais como o PLS e o PAC, também deverão ser capacitados.
§ 2º As ações de capacitação contempladas no Plano devem permitir não só o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, como também habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES
Seção I
Diretrizes Gerais
Art. 17. Observadas as disposições legais e sem prejuízo das disposições normativas já publicadas pelo Judiciário tocantinense, a gestão das contratações deve:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – instituir processos de controle interno para mitigar o risco de contratações com sobrepreço ou com preços manifestadamente inexequíveis e superfaturamento na execução do contrato;
III – assegurar meios para avaliar a eficácia das contratações, mediante a aferição de resultados e da qualidade dos bens, obras e serviços contratados;
IV – garantir a presença dos estudos técnicos preliminares, quando necessário, e demais atos praticados nos processos de contratação;
V – observar a devida transparência nos atos praticados em todas as fases do processo de contratações, em especial nos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor, respeitados os princípios da isonomia e da publicidade;
VI – propor modelagem de processos de contratação, observadas as boas práticas e os atos normativos vigentes;
VII – introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária, dentre outros documentos comprobatórios;
VIII – estabelecer diretrizes para a nomeação de fiscais de contrato, com base no perfil de competências e evitando a sobrecarga de atribuições;
IX – padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual, respeitando os princípios do devido processo legal e do contraditório, quando da apuração de descumprimentos junto a fornecedores;
X – modelar o processo sancionatório decorrente de compras e contratações públicas, estabelecendo, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria na aplicação das penas; e
XI – zelar pela devida segregação de funções, em todas as fases do processo de contratação.
Parágrafo único. Nos processos de contratação, deverão ser incluídas práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente, nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021 e suas atualizações.
SEÇÃO II
Diretrizes Específicas
Subseção I
Da contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta
Art. 18 Os procedimentos relativos às contratações de prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta devem seguir, preferencialmente, como política de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Conselho Nacional de Justiça, Governo Federal e/ou pelo Governo Estadual.
Parágrafo único. A retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências do Poder Judiciário do Tocantins seguem o disposto nos normativos do CNJ.
Subseção II
Da Contratação de Obras e Serviços de Engenharia
Art. 19. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, a realização de obras no âmbito do Poder Judiciário tocantinense segue o disposto o disposto nos normativos do CNJ.
Subseção III
Das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 20. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça seguem o disposto nos normativos do CNJ.
Subseção IV
Das Compras Compartilhadas
Art. 21. São diretrizes para a realização de compras compartilhadas:
I - padronização dos bens a serem adquiridos;
II - promoção de parcerias institucionais com órgãos da Administração Pública, com vista à realização de compras compartilhadas;
III - divulgação, em regra, da intenção de registro de preço.
Art. 22. As licitações para contratação de bens e serviços de uso comum serão, preferencialmente, efetuadas por compras compartilhadas.
Art. 23. As unidades de compras deverão, sempre que possível:
I – desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para contratação compartilhada de bens e serviços de uso comum;
II – planejar, coordenar, monitorar e operacionalizar as atividades relacionadas à inteligência e à estratégia de licitação;
III – fomentar o processo de padronização e catalogação de itens sob sua responsabilidade no catálogo de materiais e serviços, sempre que possível, com a inclusão de critérios de sustentabilidade.
Art. 24. Será criada equipe multidisciplinar ou comitê interinstitucional, formado por integrantes da área de gestão de contratações, licitações, almoxarifado, patrimônio e gestão socioambiental para atuar como instância consultiva e de suporte técnico às compras compartilhadas.
Parágrafo único. As equipes multidisciplinares ou comitês interinstitucionais mencionados no caput deste artigo serão provisórios e instituídos por ato normativo expedido pelo Presidente.
Art. 25. As compras compartilhadas serão realizadas preferencialmente entre os órgãos do Poder Judiciário, podendo participar órgãos e entidades de outros poderes da Administração Pública, conforme disposto na legislação vigente.
§ 1º. As compras compartilhadas poderão ser realizadas em nível nacional, regional ou local.
§ 2º. As compras compartilhadas deverão, sempre que possível, ser subdivididas em regiões específicas, de modo a garantir a compra mais vantajosa conforme a característica de cada uma delas.
§ 3º. As compras compartilhadas bem-sucedidas deverão servir de base para padronização de editais.
Art. 26. Deverão ser publicadas no sítio eletrônico do órgão todas as informações sobre as compras compartilhadas, se possível, em ambiente virtual de troca de experiências.
Art. 27. Deverão ser construídos indicadores relacionados às compras sustentáveis e às compras compartilhadas.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO POR COMPETÊNCIA
Art. 28. Observadas as disposições constantes da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída por meio das Resoluções CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, e nº 240, de 9 de setembro de 2016, deverá, por meio de Instrução Normativa:
I – definir as funções-chave ligadas à governança e à gestão de contratações, incluindo os principais agentes do processo de contratações, de acordo com os processos de trabalho estabelecidos e a estrutura do Poder Judiciário tocantinense; e
II – estabelecer o modelo de competências para os ocupantes das funções chave previstas no inciso I deste artigo.
CAPÍTULO VI
DA INTEGRIDADE
Art. 29. Para garantir a probidade das ações deverá:
I – implantar código de ética formal considerando as atividades específicas da gestão de contratações;
II – promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética; e
III – constituir comissão ou outro mecanismo colegiado de controle e monitoramento do cumprimento do código de ética instituído.
Parágrafo único. O programa de integridade deverá ser instituído por ato da Presidência.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA
Art. 30. Compete à Presidência, com apoio da Diretoria Geral:
I – proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa da área de gestão de contratações e das unidades administrativas relacionadas ao macroprocesso de contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos;
II – estabelecer em normativos internos:
a) competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controle interno necessários para mitigar os riscos;
b) competências, atribuições e responsabilidades dos demais cargos da área de gestão de contratações;
c) política de delegação de competência para praticar atos nos processos de contratações, se pertinente;
III – avaliar a pertinência de atribuir a um comitê técnico multidisciplinar, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;
IV – observar as diferenças conceituais entre controle interno (a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle) e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna;
V – fomentar o emprego de tecnologias digitais padronizadas e integradas para a gestão de contratações, que permitam soluções de contratações em formato eletrônico; e
VI – utilizar ferramentas de contratações eletrônicas modulares, flexíveis, escaláveis e seguras para assegurar a continuidade, privacidade, integridade e isonomia nos negócios e proteger dados confidenciais.
Parágrafo único. O Comprasnet e os módulos do SIASG, ou outros que porventura forem adotados, são de uso recomendável, bem como o uso de ferramentas eletrônicas de apoio ainda não previstas na plataforma.
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 31. A gestão de riscos das contratações deve observar as seguintes diretrizes:
I – englobar todo o ciclo de vida da contratação;
III - estar alinhada à metodologia de gestão de riscos corporativa do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
III - considerar fatores humanos e culturais;
IV -contribuir para a tomada de decisão relativa as contratações; e
V - contribuir para a melhoria contínua das contratações da organização.
Art. 32. Compete ao Presidente, com apoio e administração do Comitê de Riscos:
I – estabelecer as diretrizes e a metodologia para implantar a gestão de riscos nas contratações;
II – promover, com auxílio da ESMAT, capacitação em gestão de riscos nas contratações;
III – gerenciar os riscos das contratações, observando o disposto no inciso I deste artigo e as exigências previstas em normativos específicos;
IV – elaborar anualmente, com apoio do gestor de riscos, plano de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações, observado o disposto no inciso I deste artigo;
V – incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da gestão de riscos nas contratações; e
VI – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão em contratações, em todos os níveis do órgão ou entidade, tenham acesso tempestivo a informações quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação de responsabilidades, se for o caso.
Art. 33. A gestão de riscos deverá subsidiar a racionalização do trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, com o estabelecimento de controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 34. Observado o disposto na Resolução CNJ nº 215, de dezembro de 2015, e suas alterações, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, devem ser publicados nos sítios eletrônicos do Poder Judiciário os principais documentos que integram os processos de contratação, excluídos os considerados sigilosos nos termos da lei.
CAPÍTULO X
DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
Art. 35. Compete ao Centro de Comunicação (CECOM) do TJTO elaborar o Plano de Comunicação para implementação dos ditames desta Resolução, que assegure, além do disposto na Resolução CNJ no 85, de 8 de setembro de 2009, os seguintes objetivos:
I – identificação de ações necessárias e efetivas para o atingimento dos resultados pretendidos por meio de processos empáticos de diagnóstico com os destinatários da informação;
II – promoção do engajamento de todos os atores envolvidos nos fluxos de contratações, com promoção do conhecimento e da transformação cultural que fomente a adoção de contratações sustentáveis;
III – interação colaborativa entre os diversos setores do órgão para alinhamento e compartilhamento do conhecimento; e
IV – acessibilidade às informações.
Parágrafo único. Sempre que possível, deve-se utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.
CAPÍTULO XI
DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 36. Compete à Diretoria Geral, com apoio da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES), observadas as demais disposições desta Resolução, implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações, que evidenciem:
I – formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;
II – iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos; e
III – instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
Art. 37. São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados pelo CNJ anualmente:
I – quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;
II – índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;
III – quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e
IV – quantidade de dispensas de licitação.
Art. 38. Fica criado o Comitê de Governança e Gestão de Contratações do PJTO, formado por especialistas na área, com duração de dois anos, cuja constituição será definida pelo Presidente em ato próprio e deverá ter, no mínimo, representantes das seguintes áreas:
I – Presidência (PRESI);
II - Diretoria Geral (DIGER);
III – Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES);
IV – Comitê de Gestão de Riscos (CGRIS);
V – Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP);
VI – Diretoria da Tecnologia da Informação (DTINF);
VII – Diretoria Administrativa (DIADM);
VIII – Diretoria de Infraestrutura e Obras (DINFR);
IX – Diretoria do Centro de Comunicação Social (CECOM);
X – Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT);
XI – Núcleo de Gestão Socioambiental (NUGES); e
XII – o responsável pelo Plano Anual de Contratações (PAC).
Art. 39. Compete ao Comitê de Governança e Gestão de Contratações do TJTO acompanhar a implantação desta Resolução e:
I – propor o aprimoramento e o alinhamento dos dispositivos previstos nesta Resolução e as demais normas vigentes no âmbito do Poder Judiciário tocantinense afetas às contratações públicas;
II – sugerir normas complementares de caráter operacional;
III – acompanhar as áreas temáticas necessárias à definição de procedimentos, padrões e métodos;
IV – garantir a transparência e a gestão do conhecimento das ações voltadas à implementação dessas políticas;
V – propor a adoção e padronização de catálogos e sistemas informatizados que permitam soluções de contratações em formato eletrônico;
VI – propor a adoção e padronização de catálogos de itens;
VII - acompanhar os resultados dos indicadores e metas fixados para a área de contratações e promover os ajustes e as medidas necessários à melhoria do desempenho;
VIII - deliberar sobre propostas de extinção ou criação de novos indicadores e metas relacionados aos objetivos da área de contratações;
IX - deliberar sobre ajustes e reprogramações nos indicadores e metas, assegurando sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos estabelecidos nesta Resolução, a fim de prover a área de aquisições do dinamismo e da agilidade necessários a sua permanente adaptação aos contextos emergentes;
X - emitir orientações e recomendações às diversas unidades do Tribunal para garantia do pleno cumprimento das diretrizes da Administração e do Plano Anual de Contratações;
XI – elaborar anualmente sumário executivo que demonstre as ações realizadas e os resultados alcançados; e
XII – implementar o programa de integridade.
§ 1º O comitê a que se refere o caput será supervisionado por um Juiz Auxiliar da Presidência designado para esse fim pelo Presidente.
§ 2º É permitida a indicação de participantes de órgãos que não integrem o Poder Judiciário tocantinense em quantidade não superior a um terço da quantidade de servidores do Poder Judiciário tocantinense.
§ 3º Será constituído novo comitê até seis meses do término do mandato do comitê vigente, de maneira a garantir a transferência do conhecimento e a continuidade das ações.
§ 4º O comitê reunir-se-á semestralmente, ordinariamente, ou a qualquer tempo, sempre que necessário, por convocação do Diretor Geral.
§ 5º A participação no comitê e subcomitês deverá ser consignada nos assentamentos funcionais dos servidores com a finalidade de reconhecimento e valorização, a critério do conselheiro supervisor.
§ 6º O comitê deverá apresentar, anualmente, Plano de Trabalho em que se definam as ações e objetivos do exercício, compreendendo, no mínimo, uma ação de cada área temática.
Art. 40. Ficam definidas as seguintes áreas temáticas, que serão coordenadas pelos membros do Comitê de Governança e Gestão de Contratações, e deverão desempenhar as funções explicitadas abaixo:
I – acompanhamento da Gestão de Contratações:
a) propor indicadores, metas e modelo de monitoramento;
b) apurar os resultados alcançados;
c) propor padronização de estruturas, observadas as competências, atribuições, responsabilidades, gestão de riscos e a segregação de funções; e
d) propor minutas de atos normativos a serem editados para que a alta administração do Poder Judiciário faça adesão aos produtos que possam ser propostos pelo Comitê de Governança e Gestão de Contratações.
II – Plano Anual de Contratações:
a) propor a padronização e sistematização de informações relativas às compras realizadas no âmbito do Poder Judiciário; e
b) fomentar a realização de compras compartilhadas em nível nacional, regional ou estadual.
III – Eficiência Operacional:
a) estabelecer e disseminar modelos de estudos técnicos preliminares, editais, pareceres jurídicos e instrumentos de gestão e fiscalização de contratos;
b) estabelecer modelo de processo sancionatório;
c) propor sistematização de procedimentos; e
d) propor modelos de gestão de riscos.
IV – Gestão de Pessoas:
a) estabelecer e acompanhar a gestão de competências dos servidores envolvidos nas aquisições;
b) propor modelos de editais de processos seletivos internos para as funções-chave da área gestão de contratações;
c) manter catálogo de capacitações adequado ao desenvolvimento de competência, privilegiando soluções replicáveis e que tenham economia de escala;
d) acompanhar as contratações de capacitações no âmbito do Poder Judiciário;
e) promover ações para o desenvolvimento e a manutenção de competências, implantando-se mecanismos para mitigar a rotatividade de pessoal; e
f) estabelecer e acompanhar as ações de incremento da integridade e éticas dos servidores envolvidos nas atividades de aquisições.
Parágrafo único. Dentre seus membros, o Comitê de Governança e Gestão de Contratações definirá qual ou quais servidores irão atuar e coordenar diretamente nas áreas temáticas apresentadas.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. As diretrizes desta Resolução estão sujeitas a alterações, conforme atualização da legislação pertinente às matérias tratadas.
Art. 42. Caberá ao Presidente emitir Instruções Normativas julgadas pertinentes para propiciar o cumprimento desta Resolução.
Art. 43. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela Presidência.
Art. 44. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente