Provimento Nº 23 - CGJUS/ASJCGJUS
Altera o Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO, que institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO), dentre outras atribuições, orientar a atividade desenvolvida pelo primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a criação e instalação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (e-GESP), por meio da Portaria nº 1.175/2017, inclusive com sua regulamentação trazida pela Portaria 2.093/2018, além do advento da Lei Complementar nº 126/2019, que deu nova redação ao art. 27 da Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010 (colocando em extinção os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Escrivão Judicial), somada aos estudos em andamento para alteração da redação contida no art. 80 da Lei Complementar nº 10/1996 (que dispõe sobre a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos artigos 4º, 71, XXVI e 257 do Provimento nº 11/2019/CGJUS às novas diretrizes delineadas pelas normativas supracitadas, a fim de acompanhar o processo evolutivo da carreira de pessoal do Poder Judiciário do Tocantins;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no SEI Nº 21.0.000012546-3.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica conferida nova redação aos artigos 4º, 71, XXVI e 257, do Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO (Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC), nos seguintes termos, ipsis litteris:
"Art. 4º Havendo necessidade, em face de peculiaridades locais, o(a) magistrado(a) titular da unidade judiciária e/ou diretor(a) do foro, poderá baixar normas complementares, mediante portaria, a ser registrada no Diário da Justiça Eletrônico, exceto as Portarias declinadas no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a de instauração de procedimento disciplinar.
Parágrafo único. A Portaria a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhada imediatamente à Corregedoria-Geral da Justiça, para análise e validação, salvo as seguintes hipóteses:
I - as Portarias declinadas no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – as Portarias expedidas em conformidade como os modelos sugeridos pela CGJUS, como por exemplo, a que tratar de instauração de procedimento disciplinar, cujos requisitos estão previstos no Manual de Procedimentos Disciplinares do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (Provimento nº 7 - CGJUS/ASJCGJUS);
III - as Portarias de instalação de Correição Geral Ordinária previstas no art. 11;
IV – as Portarias de substituição de servidor efetivo em caso de afastamento legal, bem como as de designação/nomeação de servidor para cargo vago, as quais deverão seguir a sistemática contida em Resolução baixada pela Presidência, consoante redação do art. 80, §1º, da LC nº 10/96."
"Art. 71. O Juiz Diretor do Foro exercerá, além das atribuições previstas nos artigos 41 ao 43 da Lei Orgânica do Poder Judiciário, as seguintes: [...]
XXVI - expedir provimentos administrativos, devendo remeter cópia, à Corregedoria, das portarias, ordens de serviço ou provimentos baixados, salvo as exceções contidas no parágrafo único do art. 4º. [...]"
"Art. 257. É vedada a nomeação de oficial de justiça ad hoc, por meio de portaria.
§1º. Caso necessária, a designação se dará por despacho nos autos, mediante compromisso específico e pagamento de custas processuais.
§ 2º. Excepcionalmente, havendo a necessidade do serviço, é permitida a designação, pelo juiz condutor, de servidor do quadro funcional da comarca, unidade judiciária ou mesmo requisitado de outro órgão, para cumprir a função de oficial de justiça ad hoc para atos determinados em cada processo. [...]"
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 25 de outubro de 2021.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça
(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)