TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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N2 CJ 01 LT. 02 T 01C - Anexo III
Ofício circular nº 213 / 2021 - CGJUS/CEJA
Palmas, 15 de julho de 2021.
Aos Juizados da Infância e Juventude ou com competência na Matéria
Senhores Magistrados e Servidores
Assunto: Parametrização e funcionalidades do SNA
A Corregedoria-Geral da Justiça, visando dar pleno cumprimento ao Plano de Ação do Projeto 21 (3612339) da atual gestão biênio 2021/2023, que tem como um de seus objetivos: META – 1 MONITORAR OS ACOLHIMENTOS QUE ESTÃO HÁ MAIS DE 3 MESES NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – SNA E PROMOVER OS MEIOS PARA REAVALIAÇÃO DO ACOLHIMENTO NOS 90 DIAS SUBSEQUENTES, verificou por meio da CEJA, CIJ e NUPARA a necessidade de parametrização de relatório automatizado que identifique os processos cadastrados no SNA e existentes no sistema e-Proc.
Para tanto, foram criados e disponibilizados no sistema e-Proc, em 28/05/2021, para os órgãos com competência Infância e Juventude, os movimentos:
“Ato ordinatório - processo cadastrado no SNA”: movimento a ser lançado quando do cadastro do processo no SNA, informando a data do cadastramento.
“Ato ordinatório - processo atualizado no SNA”: movimento a ser lançado quando da atualização do processo no SNA, informando a data da atualização.
Assim, com o objetivo de garantir a fidedignidade dos relatórios dos processos cadastrados e atualizados no SNA, é imprescindível que os movimentos mencionados anteriormente sejam realizados nos processos cadastrados com as classes:
CLASSES |
CÓD. CNJ |
Adoção |
1401 |
Adoção c/c Destituição do Poder Familiar |
1412 |
Guarda c/c destituição do poder familiar |
12230 |
Guarda de Infância e Juventude |
1420 |
Habilitação para Adoção |
10933 |
Pedido de Medida de Proteção |
12070 |
Perda ou Suspensão do Poder Familiar |
1426 |
ASSUNTOS |
CÓD. CNJ |
Adoção de Adolescente |
9975 |
Adoção de Criança |
9974 |
Adoção Internacional |
9972 |
Adoção Nacional |
9973 |
Acolhimento institucional |
12002 |
Colocação em família substituta |
12004 |
Encaminhamento aos pais ou responsável |
11996 |
Inclusão em programa de acolhimento familiar |
12003 |
Inclusão em programa de auxílio à família |
11999 |
Orientação e acompanhamento temporário |
11997 |
Outras medidas de proteção |
12005 |
Perda ou Modificação de Guarda |
12090 |
COMPETÊNCIA DO EPROC |
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
Ademais, importante mencionar que o Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pela Portaria nº 135 de 06/05/2021, conferirá 40 pontos ao Tribunal que “realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei no 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e com a Resolução CNJ no 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)”, conforme disciplina o art. 6º, inciso XI.
Outrossim, o Prêmio CNJ de Qualidade, conferirá 30 pontos ao Tribunal que “alimentar o DataJud de forma que as distribuições e sentenças de adoção correspondam ao constante no SNA, instituído pela Resolução CNJ no 289/201”, nos termos do art. 8º, inciso V.
As dúvidas sobre o Prêmio poderão ser dirimidas no link https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-especificas-premiocnj/.
Em razão do exposto, convidamos Servidores e Magistrados a participarem de reunião no dia 22 de julho de 2021, às 14h, a fim de saneamento de eventuais dúvidas existentes em relação à matéria, quanto à adequação dos movimentos processuais criados, bem como classes e assuntos, com o objetivo de dar maior celeridade à marcha processual e alimentação de ambos os sistemas.
Lembrando que as Unidades Judiciais terão somente até dia 31 de julho de 2021 para inserção de dados no SNA, os quais serão aferidos e computados para o Prêmio CNJ de Qualidade.
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Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, Corregedora-Geral da Justiça, em 15/07/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://sei.tjto.jus.br/verifica/ informando o código verificador 3806755 e o código CRC 7FB2A1EA. |
21.0.000006519-3