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Ofício circular nº 213 / 2021 - CGJUS/CEJA

Timbre

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Quadra 103 Norte, Rua NO 07 - CEP 77001-032 - Palmas - TO - http://wwa.tjto.jus.br
N2 CJ 01 LT. 02 T 01C - Anexo III

 

Ofício circular nº 213 / 2021 - CGJUS/CEJA

Palmas, 15 de julho de 2021.

 

Aos Juizados da Infância e Juventude ou com competência na Matéria

Senhores Magistrados e Servidores 

 

Assunto: Parametrização e funcionalidades do SNA

 

A Corregedoria-Geral da Justiça, visando dar pleno cumprimento ao Plano de Ação do Projeto 21 (3612339) da atual gestão biênio 2021/2023, que tem como um de seus objetivos: META – 1 MONITORAR OS ACOLHIMENTOS QUE ESTÃO HÁ MAIS DE 3 MESES NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – SNA E PROMOVER OS MEIOS PARA REAVALIAÇÃO DO ACOLHIMENTO NOS 90 DIAS SUBSEQUENTES, verificou por meio da CEJA, CIJ e NUPARA a necessidade de parametrização de relatório automatizado que identifique os processos cadastrados no SNA e existentes no sistema e-Proc.

Para tanto, foram criados e disponibilizados no sistema e-Proc, em 28/05/2021, para os órgãos com competência Infância e Juventude, os movimentos:

“Ato ordinatório - processo cadastrado no SNA”: movimento a ser lançado quando do cadastro do processo no SNA, informando a data do cadastramento.

“Ato ordinatório - processo atualizado no SNA”: movimento a ser lançado quando da atualização do processo no SNA, informando a data da atualização.

Assim, com o objetivo de garantir a fidedignidade dos relatórios dos processos cadastrados e atualizados no SNA, é imprescindível que os movimentos mencionados anteriormente sejam realizados nos processos cadastrados com as classes:

CLASSES

CÓD. CNJ

Adoção

1401

Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

1412

Guarda c/c destituição do poder familiar

12230

Guarda de Infância e Juventude

1420

Habilitação para Adoção

10933

Pedido de Medida de Proteção

12070

Perda ou Suspensão do Poder Familiar

1426

 

ASSUNTOS

CÓD. CNJ

Adoção de Adolescente

9975

Adoção de Criança

9974

Adoção Internacional

9972

Adoção Nacional

9973

Acolhimento institucional

12002

Colocação em família substituta

12004

Encaminhamento aos pais ou responsável

11996

Inclusão em programa de acolhimento familiar

12003

Inclusão em programa de auxílio à família

11999

Orientação e acompanhamento temporário

11997

Outras medidas de proteção

12005

Perda ou Modificação de Guarda

12090

 

COMPETÊNCIA  DO EPROC

JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

Ademais, importante mencionar que o Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pela Portaria nº 135 de 06/05/2021, conferirá 40 pontos ao Tribunal que “realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei no 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e com a Resolução CNJ no 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)”, conforme disciplina o art. 6º, inciso XI.

Outrossim, o Prêmio CNJ de Qualidade, conferirá 30 pontos ao Tribunal que “alimentar o DataJud de forma que as distribuições e sentenças de adoção correspondam ao constante no SNA, instituído pela Resolução CNJ no 289/201”, nos termos do art. 8º, inciso V.

As dúvidas sobre o Prêmio poderão ser dirimidas no link https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-especificas-premiocnj/.

Em razão do exposto, convidamos Servidores e Magistrados a participarem de reunião no dia 22 de julho de 2021, às 14h, a fim de saneamento de eventuais dúvidas existentes em relação à matéria, quanto à adequação dos movimentos processuais criados, bem como classes e assuntos, com o objetivo de dar maior celeridade à marcha processual e alimentação de ambos os sistemas.

Lembrando que as Unidades Judiciais terão somente até dia 31 de julho de 2021 para inserção de dados no SNA, os quais serão aferidos e computados para o Prêmio CNJ de Qualidade.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, Corregedora-Geral da Justiça, em 15/07/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://sei.tjto.jus.br/verifica/ informando o código verificador 3806755 e o código CRC 7FB2A1EA.




21.0.000006519-3

Última atualização: 16/11/2021