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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o exercício da jurisdição exige reputação ilibada do magistrado e que esta condição deve ser investigada durante processo de acesso ao Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que os magistrados, quando concorrem à vaga de Desembargador, são avaliados pela Corregedoria Geral da Justiça, com apreciação da sua vida funcional pelo Conselho da Magistratura e Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO que o regimento interno do Tribunal de Justiça não tem mecanismo que oriente a investigação da vida dos pretendentes para preenchimento da vaga de desembargador da classe do Ministério Público e da Advocacia, oriundos do quinto constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de escolha dos integrantes do Tribunal de Justiça oriundos do quinto constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar investigação dos aspectos moral e social dos candidatos concorrentes à vaga de desembargador oriundos do quinto constitucional;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na 18ª Sessão Administrativa, realizada em 02 de dezembro de 2021, e o contido no processo SEI nº 21.0.000029571-7;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso XV:

"Art. 15..................................................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................................

XV - conduzir investigação sigilosa relativa aos aspectos moral e social dos integrantes da lista sêxtupla que almejam preencher vaga de desembargador da classe do Ministério Público e da Advocacia, com o seguinte procedimento:

a) o processo de investigação sigilosa deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias e antecederá a escolha dos integrantes da lista tríplice pelo Tribunal Pleno;

b) o processo de investigação poderá ser conduzido com o auxílio da Comissão Permanente de Segurança Institucional (COPESI) e outras diligências poderão ser realizadas, através de delegação, por juiz auxiliar designado;

c) a identificação de fatos ou circunstâncias que desabonem a conduta de qualquer dos integrantes da lista sêxtupla deverá ser comunicada ao concorrente, que poderá se manifestar no prazo de 10 dias;

d) o Conselho da Magistratura aprovará o relatório final do processo de investigação sigilosa, encaminhando-o aos membros do Tribunal Pleno." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5093 de 03/12/2021 Última atualização: 11/09/2024