Concede antecipação de pagamento de 50% da gratificação natalina ao servidor do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de maio do corrente ano,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº 2.563, de 26 de outubro de 2005, que concedeu a antecipação de 50 % (cinqüenta por cento) da gratificação natalina aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a possibilidade de extensão do benefício aos Magistrados e servidores integrantes do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e uniformização do pagamento do décimo terceiro salário;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina, ou percentual respectivo, aos Magistrados ou servidores do Poder Judiciário, a título de adiantamento, no mês de junho de cada ano. Parágrafo único. O interessado na concessão do benefício citado no caput deste artigo deverá solicitar, por escrito, no prazo de 30 (trinta dias) antes do mês prefixado, à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º O restante da gratificação natalina deverá ser pago até o dia 20 de dezembro, compensando-se a importância paga a título de adiantamento, ou seja, a primeira parcela, sem nenhuma correção monetária.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2.006, 118º da República e 18º do Estado.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Presidente