O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade judicial e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados, estagiários, terceirizados e usuários em geral;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas dos profissionais de saúde que compõem o Espaço Saúde do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as informações extraídas do site http://integra.saude.to.gov.br/covid19, na presente data;
CONSIDERANDO que as pessoas contaminadas com COVID-19, tem tido sintomas leves em sua grande maioria;
CONSIDERANDO a diminuição da procura por atendimento médico e pedido de exames no Espaço Saúde do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a cobertura vacinal da força de trabalho do Poder Judiciário do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e manutenção das medidas de prevenção e controle da transmissão do Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de contínuas e eficazes medidas para aprimorar a prestação jurisdicional e impor celeridade ao andamento processual, de forma a concretizar o comando constitucional de razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República);
CONSIDERANDO o horizonte convencional e constitucional promotor da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, que requerem aperfeiçoamento e modernização constantes do sistema de justiça, bem como a exiguidade de recursos financeiros;
CONSIDERANDO a necessária adequação das ferramentas disponíveis para realização de audiências em videoconferência ao parque tecnológico deste Poder Judiciário e à infraestrutura de rede do Tribunal de Justiça implantada em todas as Comarcas;
CONSIDERANDO a experiência já vivenciada com a adoção da prática de atos por videoconferência desde o início da pandemia, cuja medida dotou o processo judicial de maior celeridade, além das facilidades proporcionadas pelos recursos eletrônicos, aliada ao fator economicidade, tanto para a Administração como para o jurisdicionado;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário e a adoção de software de videoconferência pelo TJTO, o qual garante a segurança, a privacidade, a confidencialidade e o armazenamento seguro das informações compartilhadas durante a teleaudiência, além da ausência de custos para as partes;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 764, de 24 de fevereiro de 2022, do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o posicionamento do Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, noticiado pelo site https://www.migalhas.com.br/quentes/360444/fux-anuncia-que-sessoes-voltam-a-ser-presenciais-a-partir-de-marco, que "não ficaremos mais refém dessas máquinas" e "que as sessões de julgamento no plenário do STF voltam a ser presenciais a partir de março", bem como no site do STF https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482357&ori=1, onde o Ministro anunciou "o retorno das atividades presenciais no Tribunal, a partir de 7 de março";
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 22.0.000006188-7,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta atualiza as medidas e orientações para funcionamento das atividades presenciais nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 2º Estabelecer que a partir do dia 2 de março de 2022 deverão ser retomadas as atividades presenciais de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários, no percentual de 100% (cem por cento) dos usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
§ 1º Todas as unidades do Tribunal de Justiça e as Diretorias dos Foros deverão apresentar, obrigatoriamente, à Presidência, a planilha constante no Anexo Único a esta Portaria-Conjunta, devidamente preenchida, para fins de estatística, monitoramento e controle de contágio pela COVID-19 e vacinação.
§ 2º Como forma de preservação dos dados, a providência deverá ser realizada por meio da abertura de um processo SEI restrito, tendo como data limite o dia 10 de março de 2022 para apresentação da planilha.
§ 3º No caso de não atendimento da solicitação, os nomes dos gestores serão encaminhados à autoridade competente para abertura do procedimento disciplinar cabível.
§ 4º Fica restabelecido o registro eletrônico de frequência a partir da data estabelecida no caput deste artigo.
Art. 3º Para a promoção de um ambiente seguro nas dependências das unidades judiciárias e Tribunal de Justiça, todos os frequentadores, tanto do público interno quanto do público externo, deverão observar as seguintes exigências:
I - utilizar máscaras de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo a boca e o nariz, além do uso de álcool em gel;
II - manter distanciamento de 1 (um) metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências das unidades judiciárias e Tribunal de Justiça.
§ 1º A recusa a se submeter a qualquer das exigências acima ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela COVID-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências das unidades judiciárias e Tribunal de Justiça.
§ 2º O magistrado, servidor, terceirizado, colaborador ou estagiário que, no acesso às unidades e Tribunal, apresentar sintomas sugestivos de infecção pela COVID-19, deverá agendar atendimento no Espaço Saúde do Tribunal de Justiça ou procurar atendimento em unidade de saúde.
§ 3º É facultada a utilização de máscara facial e a aferição de temperatura nas dependências do Poder Judiciário no município em que vigorar ato normativo dispondo nesse sentido, exceto em locais de prestação de serviços de saúde. (incluído pela Portaria Conjunta Nº 7, de 04 de abril de 2022)
Art. 4º Observadas as exigências do art. 3º desta Portaria, fica a critério dos Desembargadores a fixação de regras próprias para visitação ou atendimento presencial de público externo em seus respectivos gabinetes.
Art. 5º Fica a critério do Presidente do Tribunal de Justiça e demais Membros do Tribunal Pleno e dos Desembargadores Presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais a definição do formato das sessões de julgamento.
Art. 6º A realização de eventos com potencial de aglomeração, nas unidades judiciárias e Tribunal de Justiça, será precedida de análise de risco pelo Espaço Saúde do Tribunal de Justiça.
Art. 7º As audiências deverão ser realizadas por vídeoconferência, podendo, de acordo com as peculiaridades e a complexidade, serem realizadas presencialmente, a critério do magistrado e das partes, resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local, nos termos do art. 5º, §§ 3º e 5º, da Portaria-Conjunta nº 11/2021 Presidência/CGJUS, sem prejuízo das audiências já designadas.
Art. 8º As sessões dos Júris devem ser realizadas respeitadas as determinações da Portaria Conjunta nº 35/2020, de 22 de setembro de 2020 (Plano de Biossegurança).
Parágrafo único. Todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 9º Deverão retornar a partir do dia 2 de março de 2022 os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a CEPEMA que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.
Art. 10º Determinar a manutenção da regular distribuição e cumprimento dos mandados aos Oficiais de Justiça/Avaliadores, a serem cumpridos preferencialmente nos termos da Portaria-Conjunta nº 11/2021-Presidência/CGJUS.
Art. 11. O atendimento presencial ao público externo fica retomado, com preferência para o atendimento via Balcão Virtual ou Gabinete Virtual.
Art. 12. Recomendar a manutenção dos atos processuais já designados e/ou determinados, viabilizando sua realização de forma virtual ou, ainda, na modalidade presencial, com atendimento aos protocolos normativos existentes.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta nº 4, de 25 de fevereiro de 2022)
UNIDADE/COMARCA: |
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ORD. |
NOME |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
1ª DOSE |
2ª DOSE |
3ª DOSE |
NÃO VACINADO |
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Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente
Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe
Corregedora-Geral da Justiça