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Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido na 9ª Sessão Extraordinária Administrativa, realizada no dia 17 de outubro do ano de 2007;
CONSIDERANDO que foi editada a Lei Complementar nº 38, de 31 de agosto de 2004, alterou o artigo 24 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, incluindo a letra “f” à referida norma, que instituiu a Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento;
R E S O L V E:
Art. 1º “O art. 12, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, passaa vigorar com a seguinte redação:”
Art. 12. Ao Presidente, além de dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir o Tribunal Pleno, o Conselho da Magistratura, a Comissão de Distribuição e a Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento, inclusive suas sessões e de exercer a superintendência de todos os serviços do Tribunal compete:”
Art. 2º. O artigo 18, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, passa a vigorar acrescido da letra “f” com a seguinte redação:
“f) Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento.”
Art. 3º. Dar nova redação ao § 3º do artigo 18 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
“§ 3º. As comissões serão presididas pelo desembargador mais antigo que as compuser, salvo a Comissão de Distribuição e Coordenação e a Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento que serão pelo Presidente do Tribunal.”
Art. 4º. Fica acrescido o § 4º ao artigo 18 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
“§ 4º. A Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento compõe-se do Presidente do Tribunal, que a presidirá, do Vice-Presidente, que será seu primeiro vice nato e do Corregedor-Geral da Justiça que será seu segundo vice nato, com atribuições de elaborar, organizar os Projetos de Lei Orçamentária e o Plano Judiciário, encaminhando-os ao Tribunal Pleno para discussão e aprovação.”
Sala de Reuniões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2007.
Desembargador DANIEL NEGRY
Presidente