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Portaria Nº 768/2022 - CGJUS/ASJCGJUS, de 30 de março de 2022

Portaria Nº 768/2022 - CGJUS/ASJCGJUS, de 30 de março de 2022

Institui, no âmbito da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados, nos termos da Diretriz Estratégica n. 01/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio constitucional e direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência (art. 37, caput, CRFB) é um dos regentes das atividades desenvolvidas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça recomenda o prazo de cem dias corridos como o parâmetro máximo a ser observado pelas Corregedorias na fiscalização das Unidades Jurisdicionais a ela afetas, conforme § 8º da Carta do III FONACOR e resposta do CNJ à Consulta 0009494-20.2017.2.00.000;

CONSIDERANDO o advento da Diretriz Estratégica n. 01/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta as Corregedorias de Justiça a consolidarem “[...] programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais”;

CONSIDERANDO que a Diretriz Estratégica n. 01/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, guarda aderência com o macrodesafio da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e consiste em que as Corregedorias de Justiça desenvolvam um programa permanente de identificação e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais que apresentam excesso de prazo para a prática de atos judiciais de forma recorrente;

CONSIDERANDO os objetivos definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO) em seu plano de gestão 2021-2023, notadamente os de priorização da atividade jurisdicional ágil e efetiva; a disseminação da cultura do planejamento/gestão, com ênfase no alinhamento estratégico nacional e estadual, de modo a garantir uma gestão participativa; a implementação de gestão por desempenho; e o aperfeiçoamento contínuo dos processos/rotinas de trabalho e da prestação de serviços pelo Poder Judiciário a(o) jurisdicionado(o);

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO) é órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e tem a atribuição precípua de exercer a vigilância, controle, planejamento, supervisão, orientação e fiscalização disciplinar dos serviços judiciários do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, bem como dos serviços notariais e de registro em todo o Estado do Tocantins, nos termos do art. 1º, da Resolução n. 08/2021/TJTO (Regimento Interno da CGJUS/TO);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 01/2021/CGJUS/TO, que instituiu o Planejamento Estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça para o sexênio 2021/2026;

CONSIDERANDO que, à luz do Glossário da Diretriz Estratégica n. 01/2022, situações como a remoção ou afastamento prolongado de magistrado(a), elevado número de demandas distribuídas, complexidade dos conflitos submetidos à jurisdição ou outras circunstâncias excepcionais podem ser levadas em conta para determinar o acompanhamento;  e, (Alterado pela Portaria 1100/2022)

CONSIDERANDO, por fim, as disposições constantes no processo SEI n. 22.0.000001167-7;

Art. 1º. Fica instituído o “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, cujo propósito é conferir celeridade à prolação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, cujo propósito é conferir celeridade à prolação de decisões interlocutórias e sentenças. (Alterado pela Portaria 1100/2022)

§ 1º. O “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” será dividido em duas etapas no ano de 2022, da seguinte forma:

I – Primeira etapa: acompanhamento dos processos conclusos há mais de 100 (cem) dias;

II – Segunda etapa: marco inicial para vigência e acompanhamento dos prazos máximos de conclusão estipulados nesta Portaria.

§ 2º. A primeira etapa definida no inciso I implica em zerar e manter zerado o número de processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias em toda a primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, incluindo-se as Turmas Recursais, a partir da publicação deste ato normativo e até 15/06/2022.

§ 3º. O acompanhamento das unidades judiciárias quanto aos processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias será realizado mensalmente pela Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores (DIVMON) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio de relatórios estatísticos, podendo contar com o apoio da Assessoria de Estatística (ASEST) da Coordenadoria de Projetos, Planejamento e Estatística (COGES) e do setor Serviços de Sistemas Jurisdicionais (SSJ), vinculado à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF).

§ 4º. A segunda etapa para acompanhamento dos prazos máximos de conclusão estipulados nesta portaria se desenvolverá a partir de 01/07/2022 até 30/11/2022 de cada ano.

§ 4º A segunda etapa para acompanhamento dos prazos máximos de conclusão estipulados nesta portaria se desenvolverá a partir de 01/07/2022 até 30/11/2022. (Alterado pela Portaria 1100/2022)

§ 5º. O acompanhamento das unidades judiciárias que extrapolarem os prazos máximos de conclusão estipulados nesta portaria será realizado, mensalmente, pela DIVMON, por meio de relatórios estatísticos específicos parametrizados para esta finalidade e disponibilizados no sistema e-Proc, no perfil Relatórios.

Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se regulares os atos judiciais praticados no sistema e-Proc, integrantes das hierarquias 3-Decisão e 193-Julgamento da Tabela Processual de Movimentos (TPU) dentro dos prazos corridos abaixo especificados:

Competências

Decisões urgentes

(especificação no Anexo I)

Decisões não urgentes

(especificação no Anexo II)

Julgamento

CEJUSC

-

-

30

Cível

20

30

90

Criminal

15

25

60

Execução Fiscal

30

30

90

Família e Sucessões;

Fazenda e Registros Públicos;

Saúde pública (exceto ações da competência do Juizado Especial da Infância e Juventude)

15

25

60

Falência e Recuperação Judicial

-

30

90

Justiça 4.0

15

20

50

Juizados Especiais: Cível e Criminal; da Fazenda Pública; e da Infância e Juventude

15

25

60

Justiça Militar

10

20

30

Precatórias

15

10

60

Turmas Recursais

20

40

90

Violência Doméstica

10

20

60

 

Competências

Decisões urgentes

(especificação no Anexo I)

Decisões não urgentes

(especificação no Anexo II)

Julgamento

CEJUSC

-

-

30

Cível

20

30

90

Criminal

15

25

60

Execução Fiscal

30

30

90

Família e Sucessões;

Fazenda e Registros Públicos;

Saúde pública (exceto ações da competência do Juizado Especial da Infância e Juventude)

15

25

60

Falência e Recuperação Judicial

-

30

90

Justiça 4.0

15

20

50

Juizados Especiais: Cível e Criminal; da Fazenda Pública; e da Infância e Juventude

15

25

60

Justiça Militar

10

20

30

Precatórias

10

15

60

Turmas Recursais

20

40

90

Violência Doméstica

10

20

60

(Alterado pela Portaria 1100/2022)

Art. 4º É acrescentado o parágrafo único ao art. 13 da Portaria n. 768/2022/CGJUS/TO, nos seguintes termos:

§ 1º. Os prazos máximos de conclusão previstos na tabela deste artigo para a prolação de decisões urgentes serão computados a partir da data da distribuição da ação até o lançamento de um dos movimentos que concedem ou não o pedido, nos termos da TPU/CNJ.

§ 2º. Os prazos máximos de conclusão previstos na tabela deste artigo para a prolação de decisão não urgente e de sentença (julgamento) contam-se da data do movimento de conclusão até o lançamento de um dos movimentos das hierarquias 3-Decisão e 193-Julgamento, exceto os movimentos previstos no § 1º, conforme Anexos desta Portaria.

§ 3º. O prazo máximo de conclusão previsto na tabela deste artigo para a prolação de decisões urgentes da competência “violência doméstica” restringe-se apenas àqueles que não tratam de concessão ou não de medida protetiva de urgência.

§ 4º. Os prazos previstos na tabela deste artigo não ampliam os prazos de conclusão previstos nas legislações federais e especiais. Este ato normativo consigna prazos inferiores a 100 (cem) dias para a prolação dos atos judiciais, com o intuito de implementar melhorias nos processos de trabalho, equalizar esforços e outros mecanismos de gestão das unidades judiciárias.

CAPÍTULO I

PRIMEIRA ETAPA

Art. 3º. Para os fins do disposto na primeira etapa a que se refere o art. 1º, inciso I, desta Portaria, serão incluídas no “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” as unidades judiciárias com processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias, no período de referência.

Parágrafo único. Somente será determinada a elaboração de plano de ação para as unidades judiciárias que, apesar de incluídas no “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, possuírem no mínimo 100 (cem) processos judiciais conclusos.

Art. 4º. Relativamente à primeira etapa do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, uma vez identificadas as unidades judiciárias com processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias no mês de referência, a DIVMON promoverá a abertura de processo SEI para sugerir ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022 a inclusão das referidas unidades no programa, por meio da edição de portaria específica para tal finalidade.

Art. 5º. Após a edição da portaria prevista no art. 4º deste ato normativo, a DIVMON promoverá a abertura de processos SEI’s individuais, instruídos com a lista de processos judiciais, plano de ação e manifestação, os quais serão encaminhados diretamente às unidades judiciárias.

§ 1º. Os planos de ação descritos no caput deste artigo serão obrigatoriamente assinados em conjunto pelo(a) Chefe de Divisão da DIVMON e pelos(as) magistrados(as) responsáveis pelas unidades judiciárias.

§ 2º. Os planos de ação descritos no caput deste artigo ficam dispensados de submissão para aprovação.

§ 3º. Os(as) magistrados(as) responsáveis pelas unidades judiciárias ficam obrigados(as) a executar o plano de ação elaborado pela DIVMON dentro do prazo estipulado para sua execução.

§ 4º. Finalizado o prazo para a execução do plano de ação pelas unidades judiciárias, a DIVMON analisará, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade de elaboração de novo plano de ação ou o encerramento do acompanhamento quanto aos processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias no período de referência, sendo que:

I - em caso de novo plano de ação, serão obedecidas as regras previstas nos §§ 1º ao 4º deste artigo;

II - em caso de encerramento do acompanhamento pelo “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, a DIVMON elaborará relatório de resultados, com subsequente submissão ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022, com sugestão de arquivamento do processo.

Art. 6º. Para as unidades incluídas no programa, com quantidade inferior a 100 (cem) processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias, a DIVMON instruirá o processo SEI com a lista de processos judiciais e orientações contendo prazo para o impulsionamento.

§ 1º. As unidades judiciárias impulsionarão os processos judiciais no prazo estabelecido pela DIVMON no caput deste artigo, ao final do qual, com ou sem cumprimento, as unidades deverão certificar nos autos e encaminhá-los diretamente à DIVMON em até 5 (cinco) dias.

§ 2º. Finalizado o prazo previsto no § 1º deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no § 4º do art. 5º desta Portaria.

Art. 7º. Ao final do prazo da primeira etapa estipulado no art. 1º, § 1º, desta Portaria, a DIVMON elaborará relatório circunstanciado de resultados da efetividade do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” quanto aos processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias, com subsequente submissão ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022.

Art. 8º. O relatório de que trata o artigo anterior conterá relação das 20 (vinte) unidades judiciárias incluídas na primeira etapa do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” que estejam com índices de desempenho mais próximos ou superiores a 100 (cem) dias de conclusão, as quais serão incluídas automaticamente na segunda etapa.

CAPÍTULO II

SEGUNDA ETAPA

Art. 9º. Relativamente à segunda etapa do programa, identificadas as unidades judiciárias com prazos extrapolados de conclusão nas formas especificadas no artigo 8º desta Portaria, a DIVMON promoverá a abertura de processo SEI para sugerir ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022, a inclusão das referidas unidades no programa, por meio de edição de portaria específica para esta finalidade. 

Art. 10. Após a edição da portaria prevista no art. 9º do presente ato normativo, a DIVMON promoverá a abertura de processos SEI’s individuais, instruídos com a lista de processos judiciais, plano de ação e decisão do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, os quais serão enviados diretamente às unidades judiciárias que serão acompanhadas pelo “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”. 

§ 1º. Os planos de ação descritos no caput deste artigo serão obrigatoriamente assinados em conjunto pelo(a) Chefe de Divisão da DIVMON e pelos(as) magistrados(as) responsáveis pelas unidades judiciárias.

§ 2º. Os planos de ação descritos no caput deste artigo ficam dispensados de submissão para aprovação.

§ 3º. Os(as) magistrados(as) responsáveis pelas unidades judiciárias ficam obrigados(as) a executar o plano de ação elaborado pela DIVMON, dentro do prazo estipulado para sua execução.

§ 4º. Finalizado o prazo para a execução do plano de ação pelas unidades judiciárias, a DIVMON analisará, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade de elaboração de novo plano de ação ou o encerramento do acompanhamento quanto aos processos judiciais com os prazos extrapolados, sendo que:

I - em caso de novo plano de ação, serão obedecidas as regras previstas nos §§ 1º ao 4º deste artigo;

II - em caso de encerramento do acompanhamento pelo “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, a DIVMON elaborará relatório de resultados, com subsequente submissão ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022, com sugestão de arquivamento do processo.

§ 5º. Só serão realizados planos de ação dentre as 20 (vinte) unidades judiciárias (art. 8º), que detenham a quantidade mínima de 100 (cem) processos de cada ato judicial estipulado no artigo 2º caput (3 – Decisão e 193 – Julgamento), por competência, as quais continuarão em acompanhamento pelo programa.

Art. 11. Para as unidades judiciárias incluídas no “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” que detenham quantidade inferior a 100 (cem) processos judiciais conclusos com prazos extrapolados de cada ato judicial e por competência, a DIVMON instruirá o processo SEI com a lista dos processos judiciais e orientações contendo prazo para o impulsionamento.

§ 1º. As unidades impulsionarão os processos judiciais no prazo estabelecido pela DIVMON no caput deste artigo, ao final do qual, com ou sem cumprimento, as unidades deverão certificar nos autos e encaminhá-los diretamente à DIVMON.

§ 2º. Finalizado o prazo previsto no § 1º deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no § 4º do art. 5º desta Portaria.

Art. 12. Ao final do prazo da segunda etapa estipulado no art. 1º, § 3º, desta Portaria, a DIVMON elaborará relatório circunstanciado de resultados da efetividade do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” quanto aos processos judiciais com prazos de conclusão extrapolados, com subsequente submissão ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O acompanhamento das unidades judiciárias que já estejam sendo monitoradas pela DIVMON no tocante a processos judiciais com mais de 100 (cem) dias de conclusão, em decorrência de correição geral ordinária ou por determinação da Corregedoria Nacional da Justiça, dar-se-á em processo autônomo, não vinculado ao “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” de que trata a presente Portaria.

Parágrafo único. Antes de ser incluída no ‘Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados’, a unidade judiciária, por meio do(a) magistrado(a) gestor(a), será notificada para, no prazo de cinco dias corridos, apresentar justificativa quanto aos índices e dados estatísticos apresentados pela DIVMON. (Alterado pela Portaria 1100/2022)

Art. 14. As portarias previstas nos artigos 4º e 9º do presente ato normativo definirão as normas e cronogramas necessários à execução do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”.

Art. 15. Para os fins do disposto nesta Portaria, e a fim de se dimensionar e evitar o acompanhamento de um número excessivo de unidades judiciárias, será levado em consideração o quadro de pessoal do setor técnico desta Corregedoria, responsável pelo monitoramento do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”.

Art. 16. Compete à Assessoria de Planejamento, Projetos e Ações Estratégicas (ASPLAN), sob a supervisão direta do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022, apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça e/ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados estatísticos e/ou informações estabelecidos no Glossário das Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias, enquanto houver exigência, sem prejuízo de outros esclarecimentos determinados pelos referidos órgãos.

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de março de 2022.

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Corregedora-Geral da Justiça

 

ANEXO I

DECISÕES URGENTES

Cod. Evento Eproc

Cod. Evento CNJ

Cod. Evento Pai

Descrição do Evento no Processo

2404

11415

817

Decisão - Concessão - Comutação da pena

2405

821

7

Decisão - Conversão - Pena/Medida

2413

11554

817

Decisão - Concessão - Indulto

2420

353

108

Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Preventiva

5108

1011

1008

Decisão - Autorização - Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado

5109

1010

1008

Decisão - Autorização - Saída Temporária

5110

1009

1008

Decisão - Autorização - Trabalho Externo

5111

1019

1008

Decisão - Autorização - Transferência da Execução da Pena

5112

1018

1008

Decisão - Autorização - Transferência para outro Estabelecimento Penal

5115

332

817

Decisão - Concessão - Antecipação de tutela

5117

990

817

Decisão - Concessão - Direito de visita

5118

339

817

Decisão - Concessão - Liminar

5121

11423

817

Decisão - Concessão - Medida protetiva

5122

988

817

Decisão - Concessão - Permissão de saída

5123

10963

817

Decisão - Concessão - Progressão de Medida Sócio-Educativa

5126

1017

817

Decisão - Concessão - Suspensão Condicional da Pena

5130

889

888

Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela

5131

892

888

Decisão - Concessão em parte - Liminar

5132

11424

888

Decisão - Concessão em parte - Medida protetiva

5135

1003

11

Decisão - Declaração - Remição

5137

823

117

Decisão - Decretação de Internação - Provisória

5138

11393

117

Decisão - Decretação de Internação - Sanção

5140

354

113

Decisão - Decretação de Prisão Civil - Alimentos

5143

352

108

Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Temporária

5146

358

122

Decisão - Desacolhimento de Prisão - Preventiva

5147

357

122

Decisão - Desacolhimento de Prisão - Temporária

5149

11382

1013

Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line

5150

10962

1013

Decisão - Determinação - Regressão de Medida Sócio-Educativa

5154

785

968

Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela

5157

792

968

Decisão - Não-Concessão - Liminar

5160

11425

968

Decisão - Não-Concessão - Medida protetiva

5163

146

3

Decisão - Não-Homologação de prisão em flagrante

5182

347

157

Decisão - Revogação - Antecipação de Tutela

5185

348

157

Decisão - Revogação - Liminar

5186

11426

157

Decisão - Revogação - Medida protetiva

5187

128

157

Decisão - Revogação - Prisão

5189

1016

157

Decisão - Revogação - Suspensão Condicional da Pena

5191

11792

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Livramento Condicional

5272

12039

1013

Decisão - Determinação - Interceptação Telefônica

5421

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Progressão de Regime

5422

12455

3

Decisão - Desacolhimento de Prisão - Civil de Alimentos

5432

12040

1013

Decisão - Determinação - Indisponibilidade de bens

5433

12038

1013

Decisão - Determinação - Quebra de sigilo bancário

5434

12037

1013

Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal

5435

12039

1013

Decisão - Determinação - Quebra de sigilo telemático

5437

12164

3

Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução

5438

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Comutação da pena

5439

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Direito de visita

5440

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Indulto

5441

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Livramento Condicional

5442

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Permissão de saída

5443

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Progressão de Medida Sócio-Educativa

5444

12035

160

Decisão - Recebimento - Representação Sócio-educativa

5445

12164

3

Decisão - Homologação - Cálculo da Pena

5447

128

157

Decisão - Revogação - Internação Provisória

5453

12164

3

Decisão - Desacolhimento de Internação Provisória

5454

12164

3

Decisão - Desacolhimento de Internação Sanção

5627

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Comparecimento periódico em juízo

5628

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares - Com monitoração eletrônica

5629

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares - Sem monitoração eletrônica

5630

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de manter contato com pessoa determinada - Com monitoração eletrônica

5631

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de manter contato com pessoa determinada - Sem monitoração eletrônica

5632

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de ausentar-se da Comarca - Com monitoração eletrônica

5633

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de ausentar-se da Comarca - Sem monitoração eletrônica

5634

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga - Com monitoração eletrônica

5635

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga - Sem monitoração eletrônica

5636

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Suspensão do exercício de função pública/atividade de natureza econômica/financeira

5637

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Internação provisória do acusado

5638

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Fiança

5639

818

817

Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Monitoração eletrônica

5652

12164

3

Decisão - Concessão - Progressão de Internação para Tratamento Ambulatorial

5653

12164

3

Decisão - Não-Concessão - Progressão de Internação para Tratamento Ambulatorial

5654

12164

3

Decisão - Concessão - Desinternação/Liberação Condicional

5655

12164

3

Decisão - Não-Concessão - Desinternação/Liberação Condicional

5656

12164

3

Decisão - Determinação - Regressão de Tratamento Ambulatorial para Internação

5683

128

157

Decisão - Revogação - Prisão Civil de Alimentos

5684

12141

3

Decisão - Concessão - Relaxamento de Prisão Civil de Alimentos

5730

12164

3

Decisão - Homologação - Homologação de apreensão em flagrante

5731

12164

3

Decisão - Não Homologação de apreensão em flagrante

5745

12036

138

Decisão - Rejeição - Representação por ato infracional

5756

12149

817

Decisão - Concessão - Detração/Remição da Pena

5757

12148

817

Decisão - Concessão - Prisão Domiciliar

5758

12140

7

Decisão - Conversão - Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva

5761

12147

122

Decisão - Desacolhimento de Prisão - Domiciliar

5763

12146

968

Decisão - Não-Concessão - Liberdade Provisória

5764

12141

3

Decisão - Relaxamento do Flagrante

5765

12145

157

Decisão - Revogação - Detração/Remissão

5771

12188

1008

Decisão - Autorização - Recambiamento de Preso

5773

12182

11395

Decisão - Concessão - Remissão ao adolescente com suspensão do processo - Liberdade Assistida

5774

12181

11395

Decisão - Concessão - Remissão ao adolescente com suspensão do processo - Reparação do Dano

6100

12299

3

Decisão - Prorrogação de cumprimento de pena/medida de segurança

6268

818

817

Decisão - Concessão - Liberdade provisória - Com Medida Cautelar

6269

818

817

Decisão - Concessão - Liberdade provisória - Sem Medida Cautelar

6274

12457

1013

Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv

241502

945

157

Decisão - Revogação - Liberdade Provisória

241601

819

817

Decisão - Concessão - Livramento Condicional

241602

1004

157

Decisão - Revogação - Livramento Condicional

242103

128

157

Decisão - Revogação - Prisão Domiciliar

242701

1002

817

Decisão - Concessão - Progressão de regime

242702

1014

1013

Decisão - Determinação - Regressão de Regime

242802

945

157

Decisão - Revogação - Relaxamento de Prisão

82705534

889

888

Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela - Monocrático

82705548

11554

817

Decisão - Concessão - Indulto - Monocrático

82705549

11554

817

Decisão - Concessão - Indulto - Colegiado

82705550

339

817

Decisão - Concessão - Liminar - Colegiado

82705551

889

888

Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela - Colegiado

82705552

892

888

Decisão - Concessão em parte - Liminar - Colegiado

82705555

348

157

Decisão - Revogação - Liminar - Colegiado

82705575

12149

817

Decisão - Concessão - Detração/Remição Concedida - Monocrático

82705576

12149

817

Decisão - Concessão - Detração/Remição Concedida - Colegiado

82705577

12148

817

Decisão - Concessão - Concedida a prisão domiciliar - Monocrático

82705578

12148

817

Decisão - Concessão - Concedida a prisão domiciliar - Colegiado

82705582

12147

122

Decisão - Desacolhimento de Prisão - Desacolhida a prisão domiciliar - Monocrático

82705583

12147

122

Decisão - Desacolhimento de Prisão - Desacolhida a prisão domiciliar - Colegiado

82705584

12146

968

Decisão - Não-Concessão - Não concedida a liberdade provisória - Monocrático

82705585

12146

968

Decisão - Não-Concessão - Não concedida a liberdade provisória - Colegiado

82705623

348

157

Decisão - Revogação - Liminar - Monocrático

82705630

339

817

Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático

82705631

892

888

Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático

82705637

792

968

Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático

82705638

792

968

Decisão - Não-Concessão - Liminar - Colegiado

82705639

349

157

Decisão - Revogação - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático

82710057

14702

3

Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido

540400637

12144

3

Decisão - Unificadas e Soma de Penas

 

 

 

 

ANEXO II

DECISÕES NÃO URGENTES

 

Cod. Evento Eproc

Cod. Evento CNJ

Cod. Evento Pai

Descrição do Evento no Processo

2419

12430

1013

Decisão - Determinação - Arquivamento

2435

941

11

Decisão - Declaração - Incompetência

2441

383

151

Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Impugnação ao cumprimento de sentença

5103

335

133

Decisão - Acolhimento de exceção - de pré-executividade

5104

940

133

Decisão - Acolhimento de exceção - Impedimento ou Suspeição

5105

371

133

Decisão - Acolhimento de exceção - Incompetência

5113

83

3

Decisão - Cancelamento da distribuição

5128

381

151

Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso

5144

172

3

Decisão - Deliberação da partilha

5166

388

160

Decisão - Recebimento - Aditamento da denúncia

5167

389

160

Decisão - Recebimento - Aditamento da queixa

5168

391

160

Decisão - Recebimento - Denúncia

5169

393

160

Decisão - Recebimento - Queixa

5171

394

1060

Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo

5172

1059

1060

Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo

5173

190

3

Decisão - Reforma de decisão anterior

5175

399

138

Decisão - Rejeição - Aditamento da denúncia

5176

400

138

Decisão - Rejeição - Aditamento da queixa

5177

402

138

Decisão - Rejeição - Denúncia

5178

373

138

Decisão - Rejeição - Exceção de Impedimento ou Suspeição

5179

788

138

Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade

5180

404

138

Decisão - Rejeição - Queixa

5183

945

157

Decisão - Revogação - Decisão anterior

5190

275

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior

5192

268

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade

5303

11002

157

Decisão - Revogação - Revogação da Suspensão do Processo

5436

12769

3

Decisão - Desclassificação de Delito

5644

12164

3

Decisão - Homologação - Laudo de Insanidade Mental

5658

12455

3

Decisão - Rejeição - Impugnação ao Valor da Causa

5700

12164

3

Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial

5715

12387

3

Decisão - Saneamento e Organização  do processo

5740

12098

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

5749

272

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

5759

12150

11

Decisão - Declaração - Impedimento

5760

12151

11

Decisão - Declaração - Suspeição

5775

12185

3

Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito

5776

12164

3

Decisão - Outras Decisões

6088

12444

3

Decisão - Deferimento de Notificação/Interpelação/Protesto Judicial

6089

12455

3

Decisão - Indeferimento de Notificação/Interpelação/Protesto Judicial

6090

12308

817

Decisão - Concessão - Substituição/Sucessão

6091

12307

3

Decisão - Decretação de revelia

6092

12255

1013

Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção

6094

12301

12300

Decisão - Nomeação - Advogado Voluntário

6095

12302

12300

Decisão - Nomeação - Curador

6096

12303

12300

Decisão - Nomeação - Defensor Dativo

6097

12304

12300

Decisão - Nomeação - Intérprete/Tradutor

6098

12305

12300

Decisão - Nomeação - Outros auxiliares de justiça

6099

12306

12300

Decisão - Nomeação - Perito

6101

12261

160

Decisão - Recebimento - Emenda a inicial

6102

12259

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

160605

11975

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo

240201

1063

1013

Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios

240202

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Arquivamento de Procedimentos Investigatórios

240302

334

968

Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita

240303

349

157

Decisão - Revogação - Assistência Judiciária Gratuita

242304

804

163

Decisão - Não-Recebimento - Recurso

242501

429

206

Decisão - Admissão - Recurso Extraordinário

242502

432

207

Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário

242503

944

378

Decisão - Homologação - Desistência de Recurso

243112

374

138

Decisão - Rejeição - Exceção de incompetência

243801

12431

206

Decisão - Admissão - Embargos (RISTJ, art. 216-V)

243802

12455

3

Decisão - Não-Admissão - Embargos Infringentes

82705508

898

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - por Decisão Judicial - Aguarda Pagamento

82705510

804

163

Decisão - Não-Recebimento -  Recurso - Aplicação de súmula impeditiva

82705546

940

133

Decisão - Acolhimento de exceção - Impedimento ou Suspeição - Colegiado

82705547

940

133

Decisão - Acolhimento de exceção - Impedimento ou Suspeição - Presidente ou Vice-Presidente

82705553

349

157

Decisão - Revogação - Assistência Judiciária Gratuita - Colegiado

82705554

945

157

Decisão - Revogação - Decisão anterior - Colegiado

82705556

268

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade - Colegiado

82705567

12040

1013

Decisão - Determinação - Retenção

82705572

892

888

Decisão - Concessão em parte - Pedido de reconsideração

82705573

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Pedido de reconsideração

82705579

12150

11

Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Colegiado

82705580

12151

11

Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático

82705581

12151

11

Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Colegiado

82705592

898

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Decisão Judicial

82705594

804

163

Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto

82705622

940

133

Decisão - Acolhimento de exceção - Impedimento ou Suspeição - Monocrático

82705624

275

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior - Monocrático

82705625

268

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade - Monocrático

82705632

941

11

Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático

82705633

941

11

Decisão - Declaração - Incompetência - Colegiado

82705634

944

378

Decisão  -  Homologação - Desistência do Recurso - Monocrático

82705635

334

968

Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático

82705636

334

968

Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Colegiado

82705640

945

157

Decisão - Revogação - Decisão anterior - Monocrático

82705641

272

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático

82705642

272

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Colegiado

82705643

272

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Conflito de Competência - Monocrático

82705644

272

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Conflito de Competência - Colegiado

82705645

275

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior - Colegiado

82705694

12455

3

Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo

82705695

892

888

Decisão - Concessão em parte - Efeito suspensivo

82705697

12150

11

Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático

82705708

275

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior - COVID 19

540400473

265

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral

540400475

12100

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Decisão do Presidente do STF - IRDR

540400477

12099

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - IRDR

540400480

263

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Réu revel citado por edital

540400481

264

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo

540400482

276

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada

540400483

898

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

540400507

12259

25

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

540400514

961

3

Decisão - Suscitação de Conflito de Competência

540400597

12094

206

Decisão - Admissão - Incidente de Resolução de demandas repetitivas (art. 981 e 982)

540400598

12095

207

Decisão - Não-Admissão - Incidente de resolução de demandas repetitivas

540400600

12096

206

Decisão - Admissão - Incidente de assunção de competência

540400601

12097

207

Decisão - Não-Admissão - Incidente de assunção de competência

540400803

12733

378

Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

582710010

12734

157

Decisão - Revogação - Revogação do Acordo de Não Persecução Penal

582710011

14232

14231

Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento

582710012

14234

14231

Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte

582710013

14233

14231

Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento

582710014

14235

14231

Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5160 de 31/03/2022 Última atualização: 05/07/2022