Portaria Nº 768/2022 - CGJUS/ASJCGJUS, de 30 de março de 2022
Institui, no âmbito da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados, nos termos da Diretriz Estratégica n. 01/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional e direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência (art. 37, caput, CRFB) é um dos regentes das atividades desenvolvidas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça recomenda o prazo de cem dias corridos como o parâmetro máximo a ser observado pelas Corregedorias na fiscalização das Unidades Jurisdicionais a ela afetas, conforme § 8º da Carta do III FONACOR e resposta do CNJ à Consulta 0009494-20.2017.2.00.000;
CONSIDERANDO o advento da Diretriz Estratégica n. 01/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta as Corregedorias de Justiça a consolidarem “[...] programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais”;
CONSIDERANDO que a Diretriz Estratégica n. 01/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, guarda aderência com o macrodesafio da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e consiste em que as Corregedorias de Justiça desenvolvam um programa permanente de identificação e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais que apresentam excesso de prazo para a prática de atos judiciais de forma recorrente;
CONSIDERANDO os objetivos definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO) em seu plano de gestão 2021-2023, notadamente os de priorização da atividade jurisdicional ágil e efetiva; a disseminação da cultura do planejamento/gestão, com ênfase no alinhamento estratégico nacional e estadual, de modo a garantir uma gestão participativa; a implementação de gestão por desempenho; e o aperfeiçoamento contínuo dos processos/rotinas de trabalho e da prestação de serviços pelo Poder Judiciário a(o) jurisdicionado(o);
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO) é órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e tem a atribuição precípua de exercer a vigilância, controle, planejamento, supervisão, orientação e fiscalização disciplinar dos serviços judiciários do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, bem como dos serviços notariais e de registro em todo o Estado do Tocantins, nos termos do art. 1º, da Resolução n. 08/2021/TJTO (Regimento Interno da CGJUS/TO);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 01/2021/CGJUS/TO, que instituiu o Planejamento Estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça para o sexênio 2021/2026;
CONSIDERANDO que, à luz do Glossário da Diretriz Estratégica n. 01/2022, situações como a remoção ou afastamento prolongado de magistrado(a), elevado número de demandas distribuídas, complexidade dos conflitos submetidos à jurisdição ou outras circunstâncias excepcionais podem ser levadas em conta para determinar o acompanhamento; e, (Alterado pela Portaria 1100/2022)
CONSIDERANDO, por fim, as disposições constantes no processo SEI n. 22.0.000001167-7;
Art. 1º. Fica instituído o “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, cujo propósito é conferir celeridade à prolação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças.
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, cujo propósito é conferir celeridade à prolação de decisões interlocutórias e sentenças. (Alterado pela Portaria 1100/2022)
§ 1º. O “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” será dividido em duas etapas no ano de 2022, da seguinte forma:
I – Primeira etapa: acompanhamento dos processos conclusos há mais de 100 (cem) dias;
II – Segunda etapa: marco inicial para vigência e acompanhamento dos prazos máximos de conclusão estipulados nesta Portaria.
§ 2º. A primeira etapa definida no inciso I implica em zerar e manter zerado o número de processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias em toda a primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, incluindo-se as Turmas Recursais, a partir da publicação deste ato normativo e até 15/06/2022.
§ 3º. O acompanhamento das unidades judiciárias quanto aos processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias será realizado mensalmente pela Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores (DIVMON) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio de relatórios estatísticos, podendo contar com o apoio da Assessoria de Estatística (ASEST) da Coordenadoria de Projetos, Planejamento e Estatística (COGES) e do setor Serviços de Sistemas Jurisdicionais (SSJ), vinculado à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF).
§ 4º. A segunda etapa para acompanhamento dos prazos máximos de conclusão estipulados nesta portaria se desenvolverá a partir de 01/07/2022 até 30/11/2022 de cada ano.
§ 4º A segunda etapa para acompanhamento dos prazos máximos de conclusão estipulados nesta portaria se desenvolverá a partir de 01/07/2022 até 30/11/2022. (Alterado pela Portaria 1100/2022)
§ 5º. O acompanhamento das unidades judiciárias que extrapolarem os prazos máximos de conclusão estipulados nesta portaria será realizado, mensalmente, pela DIVMON, por meio de relatórios estatísticos específicos parametrizados para esta finalidade e disponibilizados no sistema e-Proc, no perfil Relatórios.
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se regulares os atos judiciais praticados no sistema e-Proc, integrantes das hierarquias 3-Decisão e 193-Julgamento da Tabela Processual de Movimentos (TPU) dentro dos prazos corridos abaixo especificados:
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Competências |
Decisões urgentes (especificação no Anexo I) |
Decisões não urgentes (especificação no Anexo II) |
Julgamento |
CEJUSC |
- |
- |
30 |
Cível |
20 |
30 |
90 |
Criminal |
15 |
25 |
60 |
Execução Fiscal |
30 |
30 |
90 |
Família e Sucessões; Fazenda e Registros Públicos; Saúde pública (exceto ações da competência do Juizado Especial da Infância e Juventude) |
15 |
25 |
60 |
Falência e Recuperação Judicial |
- |
30 |
90 |
Justiça 4.0 |
15 |
20 |
50 |
Juizados Especiais: Cível e Criminal; da Fazenda Pública; e da Infância e Juventude |
15 |
25 |
60 |
Justiça Militar |
10 |
20 |
30 |
Precatórias |
10 |
15 |
60 |
Turmas Recursais |
20 |
40 |
90 |
Violência Doméstica |
10 |
20 |
60 |
(Alterado pela Portaria 1100/2022)
Art. 4º É acrescentado o parágrafo único ao art. 13 da Portaria n. 768/2022/CGJUS/TO, nos seguintes termos:
§ 1º. Os prazos máximos de conclusão previstos na tabela deste artigo para a prolação de decisões urgentes serão computados a partir da data da distribuição da ação até o lançamento de um dos movimentos que concedem ou não o pedido, nos termos da TPU/CNJ.
§ 2º. Os prazos máximos de conclusão previstos na tabela deste artigo para a prolação de decisão não urgente e de sentença (julgamento) contam-se da data do movimento de conclusão até o lançamento de um dos movimentos das hierarquias 3-Decisão e 193-Julgamento, exceto os movimentos previstos no § 1º, conforme Anexos desta Portaria.
§ 3º. O prazo máximo de conclusão previsto na tabela deste artigo para a prolação de decisões urgentes da competência “violência doméstica” restringe-se apenas àqueles que não tratam de concessão ou não de medida protetiva de urgência.
§ 4º. Os prazos previstos na tabela deste artigo não ampliam os prazos de conclusão previstos nas legislações federais e especiais. Este ato normativo consigna prazos inferiores a 100 (cem) dias para a prolação dos atos judiciais, com o intuito de implementar melhorias nos processos de trabalho, equalizar esforços e outros mecanismos de gestão das unidades judiciárias.
CAPÍTULO I
PRIMEIRA ETAPA
Art. 3º. Para os fins do disposto na primeira etapa a que se refere o art. 1º, inciso I, desta Portaria, serão incluídas no “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” as unidades judiciárias com processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias, no período de referência.
Parágrafo único. Somente será determinada a elaboração de plano de ação para as unidades judiciárias que, apesar de incluídas no “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, possuírem no mínimo 100 (cem) processos judiciais conclusos.
Art. 4º. Relativamente à primeira etapa do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, uma vez identificadas as unidades judiciárias com processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias no mês de referência, a DIVMON promoverá a abertura de processo SEI para sugerir ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022 a inclusão das referidas unidades no programa, por meio da edição de portaria específica para tal finalidade.
Art. 5º. Após a edição da portaria prevista no art. 4º deste ato normativo, a DIVMON promoverá a abertura de processos SEI’s individuais, instruídos com a lista de processos judiciais, plano de ação e manifestação, os quais serão encaminhados diretamente às unidades judiciárias.
§ 1º. Os planos de ação descritos no caput deste artigo serão obrigatoriamente assinados em conjunto pelo(a) Chefe de Divisão da DIVMON e pelos(as) magistrados(as) responsáveis pelas unidades judiciárias.
§ 2º. Os planos de ação descritos no caput deste artigo ficam dispensados de submissão para aprovação.
§ 3º. Os(as) magistrados(as) responsáveis pelas unidades judiciárias ficam obrigados(as) a executar o plano de ação elaborado pela DIVMON dentro do prazo estipulado para sua execução.
§ 4º. Finalizado o prazo para a execução do plano de ação pelas unidades judiciárias, a DIVMON analisará, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade de elaboração de novo plano de ação ou o encerramento do acompanhamento quanto aos processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias no período de referência, sendo que:
I - em caso de novo plano de ação, serão obedecidas as regras previstas nos §§ 1º ao 4º deste artigo;
II - em caso de encerramento do acompanhamento pelo “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, a DIVMON elaborará relatório de resultados, com subsequente submissão ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022, com sugestão de arquivamento do processo.
Art. 6º. Para as unidades incluídas no programa, com quantidade inferior a 100 (cem) processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias, a DIVMON instruirá o processo SEI com a lista de processos judiciais e orientações contendo prazo para o impulsionamento.
§ 1º. As unidades judiciárias impulsionarão os processos judiciais no prazo estabelecido pela DIVMON no caput deste artigo, ao final do qual, com ou sem cumprimento, as unidades deverão certificar nos autos e encaminhá-los diretamente à DIVMON em até 5 (cinco) dias.
§ 2º. Finalizado o prazo previsto no § 1º deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no § 4º do art. 5º desta Portaria.
Art. 7º. Ao final do prazo da primeira etapa estipulado no art. 1º, § 1º, desta Portaria, a DIVMON elaborará relatório circunstanciado de resultados da efetividade do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” quanto aos processos judiciais conclusos há mais de 100 (cem) dias, com subsequente submissão ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022.
Art. 8º. O relatório de que trata o artigo anterior conterá relação das 20 (vinte) unidades judiciárias incluídas na primeira etapa do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” que estejam com índices de desempenho mais próximos ou superiores a 100 (cem) dias de conclusão, as quais serão incluídas automaticamente na segunda etapa.
CAPÍTULO II
SEGUNDA ETAPA
Art. 9º. Relativamente à segunda etapa do programa, identificadas as unidades judiciárias com prazos extrapolados de conclusão nas formas especificadas no artigo 8º desta Portaria, a DIVMON promoverá a abertura de processo SEI para sugerir ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022, a inclusão das referidas unidades no programa, por meio de edição de portaria específica para esta finalidade.
Art. 10. Após a edição da portaria prevista no art. 9º do presente ato normativo, a DIVMON promoverá a abertura de processos SEI’s individuais, instruídos com a lista de processos judiciais, plano de ação e decisão do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, os quais serão enviados diretamente às unidades judiciárias que serão acompanhadas pelo “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”.
§ 1º. Os planos de ação descritos no caput deste artigo serão obrigatoriamente assinados em conjunto pelo(a) Chefe de Divisão da DIVMON e pelos(as) magistrados(as) responsáveis pelas unidades judiciárias.
§ 2º. Os planos de ação descritos no caput deste artigo ficam dispensados de submissão para aprovação.
§ 3º. Os(as) magistrados(as) responsáveis pelas unidades judiciárias ficam obrigados(as) a executar o plano de ação elaborado pela DIVMON, dentro do prazo estipulado para sua execução.
§ 4º. Finalizado o prazo para a execução do plano de ação pelas unidades judiciárias, a DIVMON analisará, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade de elaboração de novo plano de ação ou o encerramento do acompanhamento quanto aos processos judiciais com os prazos extrapolados, sendo que:
I - em caso de novo plano de ação, serão obedecidas as regras previstas nos §§ 1º ao 4º deste artigo;
II - em caso de encerramento do acompanhamento pelo “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”, a DIVMON elaborará relatório de resultados, com subsequente submissão ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022, com sugestão de arquivamento do processo.
§ 5º. Só serão realizados planos de ação dentre as 20 (vinte) unidades judiciárias (art. 8º), que detenham a quantidade mínima de 100 (cem) processos de cada ato judicial estipulado no artigo 2º caput (3 – Decisão e 193 – Julgamento), por competência, as quais continuarão em acompanhamento pelo programa.
Art. 11. Para as unidades judiciárias incluídas no “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” que detenham quantidade inferior a 100 (cem) processos judiciais conclusos com prazos extrapolados de cada ato judicial e por competência, a DIVMON instruirá o processo SEI com a lista dos processos judiciais e orientações contendo prazo para o impulsionamento.
§ 1º. As unidades impulsionarão os processos judiciais no prazo estabelecido pela DIVMON no caput deste artigo, ao final do qual, com ou sem cumprimento, as unidades deverão certificar nos autos e encaminhá-los diretamente à DIVMON.
§ 2º. Finalizado o prazo previsto no § 1º deste artigo, aplica-se, no que couber, o disposto no § 4º do art. 5º desta Portaria.
Art. 12. Ao final do prazo da segunda etapa estipulado no art. 1º, § 3º, desta Portaria, a DIVMON elaborará relatório circunstanciado de resultados da efetividade do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” quanto aos processos judiciais com prazos de conclusão extrapolados, com subsequente submissão ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. O acompanhamento das unidades judiciárias que já estejam sendo monitoradas pela DIVMON no tocante a processos judiciais com mais de 100 (cem) dias de conclusão, em decorrência de correição geral ordinária ou por determinação da Corregedoria Nacional da Justiça, dar-se-á em processo autônomo, não vinculado ao “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados” de que trata a presente Portaria.
Parágrafo único. Antes de ser incluída no ‘Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados’, a unidade judiciária, por meio do(a) magistrado(a) gestor(a), será notificada para, no prazo de cinco dias corridos, apresentar justificativa quanto aos índices e dados estatísticos apresentados pela DIVMON. (Alterado pela Portaria 1100/2022)
Art. 14. As portarias previstas nos artigos 4º e 9º do presente ato normativo definirão as normas e cronogramas necessários à execução do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”.
Art. 15. Para os fins do disposto nesta Portaria, e a fim de se dimensionar e evitar o acompanhamento de um número excessivo de unidades judiciárias, será levado em consideração o quadro de pessoal do setor técnico desta Corregedoria, responsável pelo monitoramento do “Programa de Acompanhamento de Atos Judiciais com Prazos Extrapolados”.
Art. 16. Compete à Assessoria de Planejamento, Projetos e Ações Estratégicas (ASPLAN), sob a supervisão direta do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador(a) da Diretriz Estratégica n. 01/2022, apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça e/ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados estatísticos e/ou informações estabelecidos no Glossário das Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias, enquanto houver exigência, sem prejuízo de outros esclarecimentos determinados pelos referidos órgãos.
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de março de 2022.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO I
DECISÕES URGENTES
Cod. Evento Eproc |
Cod. Evento CNJ |
Cod. Evento Pai |
Descrição do Evento no Processo |
2404 |
11415 |
817 |
Decisão - Concessão - Comutação da pena |
2405 |
821 |
7 |
Decisão - Conversão - Pena/Medida |
2413 |
11554 |
817 |
Decisão - Concessão - Indulto |
2420 |
353 |
108 |
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Preventiva |
5108 |
1011 |
1008 |
Decisão - Autorização - Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado |
5109 |
1010 |
1008 |
Decisão - Autorização - Saída Temporária |
5110 |
1009 |
1008 |
Decisão - Autorização - Trabalho Externo |
5111 |
1019 |
1008 |
Decisão - Autorização - Transferência da Execução da Pena |
5112 |
1018 |
1008 |
Decisão - Autorização - Transferência para outro Estabelecimento Penal |
5115 |
332 |
817 |
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela |
5117 |
990 |
817 |
Decisão - Concessão - Direito de visita |
5118 |
339 |
817 |
Decisão - Concessão - Liminar |
5121 |
11423 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida protetiva |
5122 |
988 |
817 |
Decisão - Concessão - Permissão de saída |
5123 |
10963 |
817 |
Decisão - Concessão - Progressão de Medida Sócio-Educativa |
5126 |
1017 |
817 |
Decisão - Concessão - Suspensão Condicional da Pena |
5130 |
889 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela |
5131 |
892 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Liminar |
5132 |
11424 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Medida protetiva |
5135 |
1003 |
11 |
Decisão - Declaração - Remição |
5137 |
823 |
117 |
Decisão - Decretação de Internação - Provisória |
5138 |
11393 |
117 |
Decisão - Decretação de Internação - Sanção |
5140 |
354 |
113 |
Decisão - Decretação de Prisão Civil - Alimentos |
5143 |
352 |
108 |
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Temporária |
5146 |
358 |
122 |
Decisão - Desacolhimento de Prisão - Preventiva |
5147 |
357 |
122 |
Decisão - Desacolhimento de Prisão - Temporária |
5149 |
11382 |
1013 |
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line |
5150 |
10962 |
1013 |
Decisão - Determinação - Regressão de Medida Sócio-Educativa |
5154 |
785 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela |
5157 |
792 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Liminar |
5160 |
11425 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Medida protetiva |
5163 |
146 |
3 |
Decisão - Não-Homologação de prisão em flagrante |
5182 |
347 |
157 |
Decisão - Revogação - Antecipação de Tutela |
5185 |
348 |
157 |
Decisão - Revogação - Liminar |
5186 |
11426 |
157 |
Decisão - Revogação - Medida protetiva |
5187 |
128 |
157 |
Decisão - Revogação - Prisão |
5189 |
1016 |
157 |
Decisão - Revogação - Suspensão Condicional da Pena |
5191 |
11792 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Livramento Condicional |
5272 |
12039 |
1013 |
Decisão - Determinação - Interceptação Telefônica |
5421 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Progressão de Regime |
5422 |
12455 |
3 |
Decisão - Desacolhimento de Prisão - Civil de Alimentos |
5432 |
12040 |
1013 |
Decisão - Determinação - Indisponibilidade de bens |
5433 |
12038 |
1013 |
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo bancário |
5434 |
12037 |
1013 |
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal |
5435 |
12039 |
1013 |
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo telemático |
5437 |
12164 |
3 |
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução |
5438 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Comutação da pena |
5439 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Direito de visita |
5440 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Indulto |
5441 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Livramento Condicional |
5442 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Permissão de saída |
5443 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Progressão de Medida Sócio-Educativa |
5444 |
12035 |
160 |
Decisão - Recebimento - Representação Sócio-educativa |
5445 |
12164 |
3 |
Decisão - Homologação - Cálculo da Pena |
5447 |
128 |
157 |
Decisão - Revogação - Internação Provisória |
5453 |
12164 |
3 |
Decisão - Desacolhimento de Internação Provisória |
5454 |
12164 |
3 |
Decisão - Desacolhimento de Internação Sanção |
5627 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Comparecimento periódico em juízo |
5628 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares - Com monitoração eletrônica |
5629 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares - Sem monitoração eletrônica |
5630 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de manter contato com pessoa determinada - Com monitoração eletrônica |
5631 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de manter contato com pessoa determinada - Sem monitoração eletrônica |
5632 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de ausentar-se da Comarca - Com monitoração eletrônica |
5633 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Proibição de ausentar-se da Comarca - Sem monitoração eletrônica |
5634 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga - Com monitoração eletrônica |
5635 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga - Sem monitoração eletrônica |
5636 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Suspensão do exercício de função pública/atividade de natureza econômica/financeira |
5637 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Internação provisória do acusado |
5638 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Fiança |
5639 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Medida cautelar diversa de prisão - Monitoração eletrônica |
5652 |
12164 |
3 |
Decisão - Concessão - Progressão de Internação para Tratamento Ambulatorial |
5653 |
12164 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Progressão de Internação para Tratamento Ambulatorial |
5654 |
12164 |
3 |
Decisão - Concessão - Desinternação/Liberação Condicional |
5655 |
12164 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Desinternação/Liberação Condicional |
5656 |
12164 |
3 |
Decisão - Determinação - Regressão de Tratamento Ambulatorial para Internação |
5683 |
128 |
157 |
Decisão - Revogação - Prisão Civil de Alimentos |
5684 |
12141 |
3 |
Decisão - Concessão - Relaxamento de Prisão Civil de Alimentos |
5730 |
12164 |
3 |
Decisão - Homologação - Homologação de apreensão em flagrante |
5731 |
12164 |
3 |
Decisão - Não Homologação de apreensão em flagrante |
5745 |
12036 |
138 |
Decisão - Rejeição - Representação por ato infracional |
5756 |
12149 |
817 |
Decisão - Concessão - Detração/Remição da Pena |
5757 |
12148 |
817 |
Decisão - Concessão - Prisão Domiciliar |
5758 |
12140 |
7 |
Decisão - Conversão - Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva |
5761 |
12147 |
122 |
Decisão - Desacolhimento de Prisão - Domiciliar |
5763 |
12146 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Liberdade Provisória |
5764 |
12141 |
3 |
Decisão - Relaxamento do Flagrante |
5765 |
12145 |
157 |
Decisão - Revogação - Detração/Remissão |
5771 |
12188 |
1008 |
Decisão - Autorização - Recambiamento de Preso |
5773 |
12182 |
11395 |
Decisão - Concessão - Remissão ao adolescente com suspensão do processo - Liberdade Assistida |
5774 |
12181 |
11395 |
Decisão - Concessão - Remissão ao adolescente com suspensão do processo - Reparação do Dano |
6100 |
12299 |
3 |
Decisão - Prorrogação de cumprimento de pena/medida de segurança |
6268 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Liberdade provisória - Com Medida Cautelar |
6269 |
818 |
817 |
Decisão - Concessão - Liberdade provisória - Sem Medida Cautelar |
6274 |
12457 |
1013 |
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv |
241502 |
945 |
157 |
Decisão - Revogação - Liberdade Provisória |
241601 |
819 |
817 |
Decisão - Concessão - Livramento Condicional |
241602 |
1004 |
157 |
Decisão - Revogação - Livramento Condicional |
242103 |
128 |
157 |
Decisão - Revogação - Prisão Domiciliar |
242701 |
1002 |
817 |
Decisão - Concessão - Progressão de regime |
242702 |
1014 |
1013 |
Decisão - Determinação - Regressão de Regime |
242802 |
945 |
157 |
Decisão - Revogação - Relaxamento de Prisão |
82705534 |
889 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela - Monocrático |
82705548 |
11554 |
817 |
Decisão - Concessão - Indulto - Monocrático |
82705549 |
11554 |
817 |
Decisão - Concessão - Indulto - Colegiado |
82705550 |
339 |
817 |
Decisão - Concessão - Liminar - Colegiado |
82705551 |
889 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela - Colegiado |
82705552 |
892 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Colegiado |
82705555 |
348 |
157 |
Decisão - Revogação - Liminar - Colegiado |
82705575 |
12149 |
817 |
Decisão - Concessão - Detração/Remição Concedida - Monocrático |
82705576 |
12149 |
817 |
Decisão - Concessão - Detração/Remição Concedida - Colegiado |
82705577 |
12148 |
817 |
Decisão - Concessão - Concedida a prisão domiciliar - Monocrático |
82705578 |
12148 |
817 |
Decisão - Concessão - Concedida a prisão domiciliar - Colegiado |
82705582 |
12147 |
122 |
Decisão - Desacolhimento de Prisão - Desacolhida a prisão domiciliar - Monocrático |
82705583 |
12147 |
122 |
Decisão - Desacolhimento de Prisão - Desacolhida a prisão domiciliar - Colegiado |
82705584 |
12146 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Não concedida a liberdade provisória - Monocrático |
82705585 |
12146 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Não concedida a liberdade provisória - Colegiado |
82705623 |
348 |
157 |
Decisão - Revogação - Liminar - Monocrático |
82705630 |
339 |
817 |
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático |
82705631 |
892 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático |
82705637 |
792 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático |
82705638 |
792 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Colegiado |
82705639 |
349 |
157 |
Decisão - Revogação - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático |
82710057 |
14702 |
3 |
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido |
540400637 |
12144 |
3 |
Decisão - Unificadas e Soma de Penas |
ANEXO II
DECISÕES NÃO URGENTES
Cod. Evento Eproc |
Cod. Evento CNJ |
Cod. Evento Pai |
Descrição do Evento no Processo |
2419 |
12430 |
1013 |
Decisão - Determinação - Arquivamento |
2435 |
941 |
11 |
Decisão - Declaração - Incompetência |
2441 |
383 |
151 |
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Impugnação ao cumprimento de sentença |
5103 |
335 |
133 |
Decisão - Acolhimento de exceção - de pré-executividade |
5104 |
940 |
133 |
Decisão - Acolhimento de exceção - Impedimento ou Suspeição |
5105 |
371 |
133 |
Decisão - Acolhimento de exceção - Incompetência |
5113 |
83 |
3 |
Decisão - Cancelamento da distribuição |
5128 |
381 |
151 |
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso |
5144 |
172 |
3 |
Decisão - Deliberação da partilha |
5166 |
388 |
160 |
Decisão - Recebimento - Aditamento da denúncia |
5167 |
389 |
160 |
Decisão - Recebimento - Aditamento da queixa |
5168 |
391 |
160 |
Decisão - Recebimento - Denúncia |
5169 |
393 |
160 |
Decisão - Recebimento - Queixa |
5171 |
394 |
1060 |
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo |
5172 |
1059 |
1060 |
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo |
5173 |
190 |
3 |
Decisão - Reforma de decisão anterior |
5175 |
399 |
138 |
Decisão - Rejeição - Aditamento da denúncia |
5176 |
400 |
138 |
Decisão - Rejeição - Aditamento da queixa |
5177 |
402 |
138 |
Decisão - Rejeição - Denúncia |
5178 |
373 |
138 |
Decisão - Rejeição - Exceção de Impedimento ou Suspeição |
5179 |
788 |
138 |
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade |
5180 |
404 |
138 |
Decisão - Rejeição - Queixa |
5183 |
945 |
157 |
Decisão - Revogação - Decisão anterior |
5190 |
275 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior |
5192 |
268 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade |
5303 |
11002 |
157 |
Decisão - Revogação - Revogação da Suspensão do Processo |
5436 |
12769 |
3 |
Decisão - Desclassificação de Delito |
5644 |
12164 |
3 |
Decisão - Homologação - Laudo de Insanidade Mental |
5658 |
12455 |
3 |
Decisão - Rejeição - Impugnação ao Valor da Causa |
5700 |
12164 |
3 |
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial |
5715 |
12387 |
3 |
Decisão - Saneamento e Organização do processo |
5740 |
12098 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
5749 |
272 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente |
5759 |
12150 |
11 |
Decisão - Declaração - Impedimento |
5760 |
12151 |
11 |
Decisão - Declaração - Suspeição |
5775 |
12185 |
3 |
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito |
5776 |
12164 |
3 |
Decisão - Outras Decisões |
6088 |
12444 |
3 |
Decisão - Deferimento de Notificação/Interpelação/Protesto Judicial |
6089 |
12455 |
3 |
Decisão - Indeferimento de Notificação/Interpelação/Protesto Judicial |
6090 |
12308 |
817 |
Decisão - Concessão - Substituição/Sucessão |
6091 |
12307 |
3 |
Decisão - Decretação de revelia |
6092 |
12255 |
1013 |
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção |
6094 |
12301 |
12300 |
Decisão - Nomeação - Advogado Voluntário |
6095 |
12302 |
12300 |
Decisão - Nomeação - Curador |
6096 |
12303 |
12300 |
Decisão - Nomeação - Defensor Dativo |
6097 |
12304 |
12300 |
Decisão - Nomeação - Intérprete/Tradutor |
6098 |
12305 |
12300 |
Decisão - Nomeação - Outros auxiliares de justiça |
6099 |
12306 |
12300 |
Decisão - Nomeação - Perito |
6101 |
12261 |
160 |
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial |
6102 |
12259 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) |
160605 |
11975 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo |
240201 |
1063 |
1013 |
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios |
240202 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Arquivamento de Procedimentos Investigatórios |
240302 |
334 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita |
240303 |
349 |
157 |
Decisão - Revogação - Assistência Judiciária Gratuita |
242304 |
804 |
163 |
Decisão - Não-Recebimento - Recurso |
242501 |
429 |
206 |
Decisão - Admissão - Recurso Extraordinário |
242502 |
432 |
207 |
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário |
242503 |
944 |
378 |
Decisão - Homologação - Desistência de Recurso |
243112 |
374 |
138 |
Decisão - Rejeição - Exceção de incompetência |
243801 |
12431 |
206 |
Decisão - Admissão - Embargos (RISTJ, art. 216-V) |
243802 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Admissão - Embargos Infringentes |
82705508 |
898 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - por Decisão Judicial - Aguarda Pagamento |
82705510 |
804 |
163 |
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Aplicação de súmula impeditiva |
82705546 |
940 |
133 |
Decisão - Acolhimento de exceção - Impedimento ou Suspeição - Colegiado |
82705547 |
940 |
133 |
Decisão - Acolhimento de exceção - Impedimento ou Suspeição - Presidente ou Vice-Presidente |
82705553 |
349 |
157 |
Decisão - Revogação - Assistência Judiciária Gratuita - Colegiado |
82705554 |
945 |
157 |
Decisão - Revogação - Decisão anterior - Colegiado |
82705556 |
268 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade - Colegiado |
82705567 |
12040 |
1013 |
Decisão - Determinação - Retenção |
82705572 |
892 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Pedido de reconsideração |
82705573 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Pedido de reconsideração |
82705579 |
12150 |
11 |
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Colegiado |
82705580 |
12151 |
11 |
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático |
82705581 |
12151 |
11 |
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Colegiado |
82705592 |
898 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Decisão Judicial |
82705594 |
804 |
163 |
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto |
82705622 |
940 |
133 |
Decisão - Acolhimento de exceção - Impedimento ou Suspeição - Monocrático |
82705624 |
275 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior - Monocrático |
82705625 |
268 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade - Monocrático |
82705632 |
941 |
11 |
Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático |
82705633 |
941 |
11 |
Decisão - Declaração - Incompetência - Colegiado |
82705634 |
944 |
378 |
Decisão - Homologação - Desistência do Recurso - Monocrático |
82705635 |
334 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático |
82705636 |
334 |
968 |
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Colegiado |
82705640 |
945 |
157 |
Decisão - Revogação - Decisão anterior - Monocrático |
82705641 |
272 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático |
82705642 |
272 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Colegiado |
82705643 |
272 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Conflito de Competência - Monocrático |
82705644 |
272 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Conflito de Competência - Colegiado |
82705645 |
275 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior - Colegiado |
82705694 |
12455 |
3 |
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo |
82705695 |
892 |
888 |
Decisão - Concessão em parte - Efeito suspensivo |
82705697 |
12150 |
11 |
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático |
82705708 |
275 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior - COVID 19 |
540400473 |
265 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral |
540400475 |
12100 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Decisão do Presidente do STF - IRDR |
540400477 |
12099 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - IRDR |
540400480 |
263 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Réu revel citado por edital |
540400481 |
264 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo |
540400482 |
276 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada |
540400483 |
898 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial |
540400507 |
12259 |
25 |
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) |
540400514 |
961 |
3 |
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência |
540400597 |
12094 |
206 |
Decisão - Admissão - Incidente de Resolução de demandas repetitivas (art. 981 e 982) |
540400598 |
12095 |
207 |
Decisão - Não-Admissão - Incidente de resolução de demandas repetitivas |
540400600 |
12096 |
206 |
Decisão - Admissão - Incidente de assunção de competência |
540400601 |
12097 |
207 |
Decisão - Não-Admissão - Incidente de assunção de competência |
540400803 |
12733 |
378 |
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal |
582710010 |
12734 |
157 |
Decisão - Revogação - Revogação do Acordo de Não Persecução Penal |
582710011 |
14232 |
14231 |
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento |
582710012 |
14234 |
14231 |
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte |
582710013 |
14233 |
14231 |
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento |
582710014 |
14235 |
14231 |
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição |
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça