Institui, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO) e da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Centro de Orientação, Mediação, Conciliação e Interlocução em Litígios Internos e Administrativos, Gerenciamento de Crises e Prevenção de Demandas - COMCILIA, e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5o, LXXVIII), bem como determina a observância, pela administração pública, do princípio da eficiência (art. 37, caput);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 3.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 147 a 151 da Lei Estadual n. 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins), bem como o constante na Portaria n. 58/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, atos normativos esses que possibilitam a adoção de métodos de autocomposição de conflitos na esfera administrativa;
CONSIDERANDO que a mediação e a conciliação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos, bem como levado os envolvidos à satisfação e à não reincidência;
CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026 possui, dentre os seus macrodesafios, a prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais para os conflitos;
CONSIDERANDO o contido na Recomendação n. 21/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos Tribunais e Corregedorias de Justiça a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos, quando diante de infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem reduzido potencial de lesividade;
CONSIDERANDO o êxito dos trabalhos da comissão instituída nesta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins por meio da Portaria n. 2.061/2017/CGJUS/TO, e denominada Centro de Orientação, Mediação, Conciliação e Interlocução em Litígios Internos e Administrativos, Gerenciamento de Crises e Prevenção de Demandas (COMCILIA);
CONSIDERANDO a premência de se institucionalizar, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, unidade responsável pelo desenvolvimento de política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios;
CONSIDERANDO os Macrodesafios ns. 05 (prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para conflitos) e 09 (aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária), do Planejamento Estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça para 2021-2026 (Provimento n. 01/2021/CGJUS/TO);
CONSIDERANDO a Meta n. 23 do Plano de Gestão para o biênio 2021-2023 da Corregedoria-Geral da Justiça (Portaria n. 1.357/2021/CGJUS/TO), que propõe a criação de programa de humanização e valorização dos/das servidores/servidoras e magistrados/magistradas da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; e, por fim,
CONSIDERANDO as deliberações contidas no processo SEI 22.0.000021986-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, o Centro de Orientação, Mediação, Conciliação e Interlocução em Litígios Internos e Administrativos, Gerenciamento de Crises e Prevenção de Demandas (COMCILIA), com a seguinte estrutura funcional:
I - Presidente: Corregedor/Corregedora-Geral da Justiça;
II - Coordenador/Coordenadora Geral: Juiz/Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - Membros executivos/executivas designados/designadas por ato do/da Corregedor/Corregedora-Geral da Justiça:
a) Um ou mais juízes/juízas de Direito;
b) Dois servidores/servidoras que atuem nos procedimentos de natureza judicial na Corregedoria-Geral da Justiça;
c) Dois servidores/servidoras que atuem nos procedimentos de natureza extrajudicial na Corregedoria-Geral da Justiça;
§ 1º. A Corregedoria-Geral da Justiça poderá designar outros/outras magistrados/magistradas ou servidores/servidoras para auxiliar nas atividades do COMCILIA, inclusive aposentados/aposentadas que aceitarem o encargo de modo voluntário.
§ 2º. A Corregedoria-Geral da Justiça disponibilizará servidor/servidora para secretariar os trabalhos do COMCILIA.
§ 3º. Os/As integrantes do COMCILIA exercerão o encargo de forma voluntária e sem prejuízo das suas atribuições funcionais.
§ 4º. Nas demandas que possam ser levadas ao COMCILIA, constatando-se a necessidade, poderá ser solicitada a participação de um/uma conciliador/conciliadora ou mediador/mediadora, dentre aqueles previamente cadastrados/cadastradas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); bem como a intervenção de psicólogo/psicóloga e/ou assistente social, dentre aqueles previamente cadastrados/cadastradas no Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), para atuarem no processo submetido ao COMCILIA.
Art. 2º São atribuições institucionais do COMCILIA:
I - atuar com mecanismos de conciliação e mediação nos procedimentos preliminares e processos administrativos de natureza disciplinar em trâmite no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, cuja apuração se limite à prática de eventuais infrações, por servidores/servidoras, notários/notárias e registradores/registradoras extrajudiciais, bem como por magistrados/magistradas, caracterizadas por seu reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais e que se relacionem preponderantemente à esfera privada dos envolvidos/envolvidas, desde que permitido por lei;
II - gerenciar crises relacionadas às infrações mencionadas no inciso anterior - ainda que inexistente qualquer formalização por meio de procedimentos ordinários - das quais tenha conhecimento por qualquer meio e às quais as técnicas neste Provimento sejam adequadas;
III - atuar com mecanismos de conciliação e mediação com o objetivo de prevenir demandas relacionadas às infrações mencionadas no inciso I deste artigo;
IV - elaborar, fomentar, coordenar e executar programas que visem à promoção de um pacífico ambiente de trabalho, à boa relação interpessoal entre os/as servidores/servidoras, magistrados/magistradas, notários/notárias, registradores/registradoras, advogados/advogadas, procuradores/procuradoras e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, de forma a difundir a cultura da paz e à priorização do diálogo e do consenso.
Art. 3º Os mecanismos de conciliação e de mediação serão utilizados sempre que houver determinação do/da Corregedor/Corregedora-Geral da Justiça ou de um/uma dos/das Juízes/Juízas Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, que poderão ordenar de ofício ou deferir a solicitação de interessados/interessadas.
Art. 4º Os mecanismos poderão ser utilizados de forma pré-processual ou mesmo quando já houver procedimento em andamento, desde que respeitada a legalidade e as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º A Corregedoria-Geral da Justiça disponibilizará espaço físico adequado para a realização das audiências do COMCILIA.
Parágrafo único. Quando necessário, e mediante autorização ou determinação do/da Corregedor/Corregedora-Geral da Justiça, os membros do COMCILIA poderão realizar viagens às comarcas para a execução de suas funções.
Art. 6º Fica revogada a Portaria n. 2.061/2017-CGJUS/TO, de 26 de abril de 2017.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Palmas, 22 de julho de 2022.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça