Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

  Altera a alínea “c” do inciso IX do art. 15 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 2001 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

                                                                                              

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos ADM 37587 e o que foi decidido na 14ª Sessão Extraordinária Administrativa, realizada no dia 27 de novembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “c” do inciso IX do art. 15 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 2001 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15................................................................................................................................................................................................................................

IX -......................................................................................................................................................................................................................................

c) O recurso interposto da decisão administrativa do Presidente do Tribunal e dos presidentes das comissões permanentes ou temporárias, relativas a magistrados, exceto os de natureza disciplinar.

Art. 2º.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro do ano 2008.

 

Desembargador Daniel Negry

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2097 de 04/12/2008 Última atualização: 22/10/2014