O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para o exercício de 2023:
DATAS |
FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS |
20 e 21 de fevereiro |
Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996) |
5, 6 e 7 de abril |
Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996) |
21 de abril |
Tiradentes |
1º de maio |
Dia do Trabalhador |
8 de junho |
Corpus Christi (ponto facultativo) |
9 de junho |
Ponto facultativo |
11 de agosto |
Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil |
7 de setembro |
Independência do Brasil |
8 de setembro |
Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins |
5 de outubro |
Criação do Estado do Tocantins |
6 de outubro |
Ponto facultativo |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil |
13 de outubro |
Ponto facultativo |
2 de novembro |
Finados |
3 de novembro |
Ponto facultativo |
15 de novembro |
Proclamação da República |
8 de dezembro |
Dia da Justiça |
Art. 2º As Comarcas do interior, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao magistrado Diretor do Foro deliberar sobre o expediente quando se tratar de ponto facultativo decretado pela autoridade municipal competente, nos termos do parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente