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PORTARIA Nº 2938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para o exercício de 2023:

DATAS

FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS

20 e 21 de fevereiro

Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996)

5, 6 e 7 de abril

Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996)

21 de abril

Tiradentes

1º de maio

Dia do Trabalhador

8 de junho

Corpus Christi (ponto facultativo)

9 de junho

Ponto facultativo

11 de agosto

Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

7 de setembro

Independência do Brasil

8 de setembro

Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

5 de outubro

Criação do Estado do Tocantins

6 de outubro

Ponto facultativo

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil

13 de outubro

Ponto facultativo

2 de novembro

Finados

3 de novembro

Ponto facultativo

15 de novembro

Proclamação da República

8 de dezembro

Dia da Justiça

Art. 2º As Comarcas do interior, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao magistrado Diretor do Foro deliberar sobre o expediente quando se tratar de ponto facultativo decretado pela autoridade municipal competente, nos termos do parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

            Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5330 de 16/12/2022 Última atualização: 01/10/2024