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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

  Dispõe sobre a criação da Escola Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

                                                      

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal renovou e modernizou o sistema legal brasileiro, e a administração pública ampliou seu espaço para qualificação de seus quadros e serviços;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no § 2º, do art. 39, prevê a criação e manutenção de escolas de formação e aperfeiçoamento de seus servidores;

CONSIDERANDO que a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ prevê a capacitação do administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.

CONSIDERANDO que o CNJ determina a apresentação de planejamento de capacitação dos Tribunais de Justiça dos Estados para o período de cinco (5) anos;

CONSIDERANDO que gestão de pessoas é a busca da qualidade, da competência e do desempenho adequado, por meio da orientação e capacitação profissional subsidiando a alocação e realocação de pessoas;

CONSIDERANDO  que gestão de processos de trabalho é um conjunto de recursos e atividades inter-relacionadas e interativas,que transformam insumos (entradas) em produtos (saídas) para o cliente;

CONSIDERANDO que o gerenciamento de rotinas é um processo gerencial desenvolvido em cada unidade que objetiva o melhor resultado de desempenho dos servidores nas suas funções operacionais nos aspectos qualidade, custo, entrega, segurança e meio ambiente;

R E S O L V E:

Art. 1º Criar, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, diretamente subordinada a Presidência, a Escola Judiciária.

Art. 2º A Escola Judiciária terá a seu cargo:

I - a organização e a administração de cursos de treinamento e de aperfeiçoamento, presenciais e a distância, para os servidores e serventuários do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Judiciário – QCE-TJ, e dos cargos de provimento em comissão e demais jurisdicionados;

II - a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisa sobre questões relacionadas com as técnicas jurídicas do Poder Judiciário;

III - a organização e administração de biblioteca e de centro de documentação, sobre doutrina, técnicas e legislação pertinentes à questões judiciárias e questões correlatas;

IV - promoção de cursos de pós-graduação lato sensu, destinados aos servidores e serventuários do Poder Judiciário e, eventualmente, aos demais servidores públicos, mediante convênios celebrados com instituições de ensino superiores regularmente credenciadas.

Parágrafo único. A Escola Judiciária poderá oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, em área específica de sua atuação, de forma independente, desde que devidamente credenciada no Conselho Estadual de Educação – CEE e atendida a legislação vigente.

Art. 3º A Escola Judiciária terá a seguinte estrutura funcional:

I - Conselho Superior;

II - Diretoria da Escola Judiciária;

III - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IV - Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento;

V - Coordenação Administrativa;

VI - Divisão Pedagógica;

VII - Divisão Acadêmica;

VIII - Divisão Administrativa;

IX - Divisão Financeira;

X - Secretaria Geral;

XI - Secretaria Acadêmica.

Art. 4º O Conselho Superior, composto por 2 (dois) Desembargadores; 1 (um) Juiz de 3ª Entrância, 1 (um) Servidor e 1 (um) Serventuário, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, terá as seguintes atribuições:

I - avaliar e validar a política de formação e desenvolvimento dos membros, servidores e serventuários, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

II - avaliar os planos, programas, metas e prioridades a serem propostos pela escola judiciária;

III - aprovar os valores de produtos e serviços a serem disponibilizados aos servidores, serventuários e jurisdicionados;

IV - analisar periodicamente o relatório da escola judiciária, especialmente nas áreas de formação e desenvolvimento de pessoas;

V - aprovar a estrutura administrativa necessária a efetivação das atividades da Escola Judiciária;

VI - aprovar a cooperação com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais atuantes na área de formação e desenvolvimento de pessoas;

VII - deliberar sobre questões concernentes à formação e desenvolvimento de servidores e serventuários, inclusive quanto à aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras;

VIII - aprovar o regimento interno da Escola Judiciária.

Art. 5º À Diretoria da Escola Judiciária compete:

I - propor política de educação continuada para os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e demais serventuários;

II - buscar e viabilizar acordos de cooperação, parcerias, convênios e instrumentos congêneres, com entidades nacionais e internacionais, visando a execução de programas na área de atuação da Escola Judiciária;

III - promover cursos de capacitação, aperfeiçoamento, qualificação e superior, latos ou stricto sensu, acadêmicos ou profissionais, através da Escola Judiciária ou em parceria com outras instituições, destinados aos membros, servidores, serventuários do TJ/TO e, eventualmente, aos demais servidores públicos;

IV - instalar e apoiar a consolidação de grupos de estudos voltados a temas relacionados à atuação dos membros, servidores e serventuários do TJ/TO, incentivando e promovendo a publicação de livros e periódicos;

V - garantir a articulação entre teoria e prática através de estratégias que assegurem a participação dos demais setores da estrutura do TJ/TO, inclusive corpo técnico, na formulação e execução de seus programas de trabalho;

VI - elaborar e encaminhar à Presidência do TJ/TO, para aprovação, normas e regulamentos da Escola Judiciária;

VII - promover curso de formação para os servidores, serventuários e estagiários;

VIII - definir e submeter à aprovação da Presidência o Plano de Gestão Bienal da Escola Judiciária e o planejamento de capacitação, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para o período de cinco anos;

IX - propor e promover eventos para servidores e membros do Tribunal de Justiça e comarcas, tais como encontros, simpósios, congressos, workshop e outros da mesma natureza;

X - identificar empresas de serviços de consultoria demandadas pelo Tribunal de Justiça que venham a melhorar a atuação do Poder Judiciário na área de atuação da Escola Judiciária;

XI - supervisionar, avaliar e apoiar, o desenvolvimento de programas e projetos sociais, técnicos, culturais e científicos, voltados à melhoria da qualidade de vida de servidores e serventuários;

XII - divulgar as atividades da Escola Judiciária;

XIII - supervisionar a movimentação financeira dos recursos destinados à Escola Judiciária;

XIV - elaborar e encaminhar para entidades financiadoras projetos de captação de recursos financeiros;

XV - buscar, juntamente com o TJ/TO, recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de educação continuada, de divulgação institucional, e de estruturação da Escola;

XVI - apresentar proposta de adequação da estrutura administrativa às atividades da Escola Judiciária, objetivando a melhoria qualitativa e quantitativa das ações desenvolvidas;

XVII - encaminhar à Presidência do TJ/TO, trimestral e anualmente, relatório de atividades da Escola Judiciária;

XVIII - aplicar os recursos destinados pelo TJ/TO a Escola Judiciária exclusivamente na consecução de suas atividades;

XIX - gerenciar o empréstimo, a título oneroso ou não, das salas ou outras dependências da Escola Judiciária para órgãos e entidades externos, cujos recursos serão depositados em conta vinculada ao TJ/TO, mediante guia de recolhimento específica ou depósito identificado;

XX - instituir e gerenciar procedimento para solicitação e participação de servidores e serventuários em eventos externos, submetendo-os à aprovação da Presidência;

XXI - instituir junto com a Diretoria de Gestão de Pessoas o Banco de Talentos do TJ/TO;

XXII - supervisionar as atividades da Biblioteca e normatizar sua atuação;

XXIII - propor ao Tribunal de Justiça outras medidas que sejam necessárias ao bom e regular andamento das atividades da Escola Judiciária;

XXIV - promover meios e propor estrutura tecnológica ou projetos que possibilitem o desenvolvimento das atividades da Escola de forma a atender, com a mesma qualidade, os servidores do TJ/TO e serventuários das comarcas;

XXV - atuar de forma conjunta com a Escolada Magistratura, mantendo intercâmbio constante para desenvolvimento das atividades de ambas Escolas;

XXVI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 6º À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional compete:

I - assessorar a Diretoria da Escola Judiciária;

II - participar do planejamento e monitoramento dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela Escola Judiciária, com vistas a melhoria contínua e conseqüente fortalecimento Institucional;

III - apresentar proposta de sistematização dos procedimentos da Escola Judiciária, visando o desenvolvimento institucional;

IV - padronizar formulários para a recepção de dados pela Escola;

V - manter intercâmbio com outras instituições com vistas ao desenvolvimento institucional da Escola Judiciária;

VI - formular, propor e contribuir na elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades da Escola Judiciária;

VII - realizar estudos e pesquisas técnico-jurídicas a fim de subsidiar as decisões da Diretoria da Escola Judiciária;

VIII - articular com outras instituições parceria para realização de programas de capacitação, objetivando a produção de novos conhecimentos e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras;

IX - propor e manter atualizada a legislação e normatização da Escola Judiciária;

X - elaborar, quando solicitado, minutas de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes, bem como outros documentos de natureza correlata, previstos em lei, submetendo-os à Presidência;

XI - orientar, diretamente, a Diretoria ou qualquer setor da Escola Judiciária, quando solicitada, em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação educacional em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma;

XII - articular e gerenciar o processo de construção do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, da Escola Judiciária;

XIII - organizar a documentação necessária para credenciamento da Escola Judiciária no Conselho Estadual de Educação – CEE e Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa – INEP;

XIV - propor à Diretoria outras medidas que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Escola;

XV - apresentar proposta de estatuto, regimento interno e regimento acadêmico para a Escola Judiciária;

XVI - exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art.7º À Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento compete:

I - desenvolver, administrar, apoiar, supervisionar e monitorar os programas, projetos e atividades, na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e serventuários, desenvolvidos pela Escola Judiciária;

II - subsidiar a elaboração do plano anual de ação, com base em estudo do diagnóstico de necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores e serventuários do Tribunal de Justiça, realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, apresentando proposição de política de capacitação e aprimoramento profissional;

III - prestar apoio à Diretoria da Escola Judiciária;

IV - solicitar da Diretoria autorização, recursos e meios necessários ao desenvolvimento e realização das atividades da Coordenação;

V - manter atualizados o banco de dados e os arquivos dos documentos que tramitam na Coordenação;

VI - supervisionar as atividades da Divisão Pedagógica, Acadêmica e da Secretaria Acadêmica;

VII - manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação profissional, possibilitando o desenvolvimento de projeto conjuntos;

VIII - implantar um sistema de avaliação dos programas de desenvolvimento profissional, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos;

IX - planejar e executar programas de formação de instrutores com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico-profissional;

X - selecionar e instituir banco de dados com profissionais, servidores públicos ou não, que possuam capacitação técnica necessária para participarem como instrutores ou conferencistas das atividades previstas na programação anual;

XI - coordenar, apoiar e monitorar a participação de servidores do TJ em eventos internos e externos, mantendo arquivo atualizado sobre estas participações;

XII - propor à Diretoria outras medidas que sejam necessárias à formação e aperfeiçoamento dos servidores e serventuários do Tribunal de Justiça;

XIII - acompanhar e supervisionar os serviços de reprografia e encadernação de material didático, pedagógico e instrucional da Escola Judiciária;

XIV - Supervisionar a produção de material de apoio pedagógico aos cursos oferecidos;

XV - contribuir na conservação e preservação dos bens incorporados ao patrimônio da Escola;

XVI - solicitar a elaboração e aquisição de softwares que venham a melhorar os serviços da coordenação;

XVII - elaborar e encaminhar à Diretoria, relatórios trimestrais das atividades;

XVIII - elaborar e encaminhar à Diretoria, relatório anual das atividades desenvolvidas;

XIX - exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 8º. À Coordenação Administrativa compete:

I - prestar apoio administrativo à Diretoria e outros setores da Escola Judiciária;

II - acompanhar a execução do orçamento destinado a Escola Judiciária;

III - acompanhar processos, de licitação ou não,referentes a aquisição de materiais e serviços, para a Escola Judiciária;

IV - manter atualizados os arquivos de documentos que tramitam na Escola Judiciária;

V - consolidar os relatórios de execução, atividades e desempenho dos diversos setores da Escola Judiciária, trimestral e anualmente;

VI - divulgar, interna e externamente, as atividades da Escola Judiciária, desde que previamente autorizada pela Diretoria;

VII - solicitar material de consumo e permanente da Escola;

VIII - supervisionar a utilização do material de consumo e equipamentos da Escola;

IX - acompanhar os serviços de reprografia e zelar pela manutenção dos equipamentos;

X - zelar pela organização e manutenção das salas de aula e demais instalações da Escola Judiciária, supervisionando os serviços de conservação das dependências internas e externas;

XI - supervisionar e preservar os bens incorporados ao patrimônio da Escola Judiciária;

XII - conferir anualmente os bens patrimoniais sob a guarda da Escola Judiciária;

XIII - receber e conferir os bens, materiais de consumo e serviços adquiridos ou contratados pela Escola Judiciária;

XIV - acompanhar o empréstimo de bens e materiais da Escola Judiciária, mantendo arquivo dos termos de responsabilidade pela guarda;

XV - apoiar as atividades desenvolvidas pela Escola Judiciária;

XVI - examinar e acompanhar periodicamente a utilização do orçamento da Escola e demais recursos oriundos de suas atividades;

XVII - solicitar o desenvolvimento ou aquisição de softwares que venham melhorar a qualidade dos serviços;

XVIII - encaminhar, interna e externamente, as correspondências da Escola Judiciária;

XIX - exercer outras atividades determinadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 9º À Divisão Pedagógica compete:

I - acompanhar e supervisionar a elaboração e desenvolvimento de projetos pedagógicos da Escola Judiciária;

II - propor, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos oferecidos pela Escola Judiciária;

III - auxiliar na elaboração de projetos referentes às atividades da Escola Judiciária para capacitação de recursos em entidades financeiras;

IV - formular e acompanhar os programas de formação para os instrutores da Escola Judiciária;

V - incentivar servidores e serventuários a produzir trabalhos para publicação de revistas, periódicos e livros;

VI - acompanhar a confecção de apostilas e outras publicações da Escola Judiciária;

VII - propor as avaliações necessárias nos cursos realizados pela Escola;

VIII - colaborar na realização de eventos da Escola Judiciária;

IX - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 10. À Divisão Acadêmica compete:

I - supervisionar a organização da documentação referente aos cursos e alunos da Escola Judiciária;

II - recepcionar as fichas de inscrição dos candidatos aos cursos e eventos promovidos pela Escola;

III - encaminhar as fichas de inscrição para as comissões de seleção designadas pela Diretoria da Escola Judiciária;

IV - consolidar os dados recebidos das comissões de seleção e formatação das fichas de freqüência dos cursos, divulgando o resultado na intranet;

V - recolher a freqüência dos membros, servidores e serventuários nos cursos;

VI - elaborar relatório consolidado das freqüências e avaliações dos cursos e palestras oferecidos pela Escola Judiciária;

VII - receber as fichas de inscrição e documentação dos instrutores, para cadastramento;

VIII - supervisionar as atividades da Secretaria Acadêmica;

IX - colaborar na realização de eventos da Escola Judiciária;

X - supervisionar e responsabilizar-se pela emissão dos certificados emitidos pela Escola;

XI - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 11. À Divisão Administrativa compete:

I - prestar apoio administrativo à Diretoria e outros setores da Escola Judiciária;

II - manter atualizados os arquivos de documentos que tramitam na Escola Judiciária;

III - supervisionar e preservar os bens incorporados ao patrimônio da Escola Judiciária;

IV - conferir anualmente os bens patrimoniais sob a guarda da Escola Judiciária;

V - acompanhar o empréstimo de bens e materiais da Escola Judiciária, mantendo arquivo dos termos de responsabilidade pela guarda;

VI - contribuir na execução das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores da Escola;

VII - solicitar limpeza e atualização dos programas instalados nos equipamentos da Escola Judiciária;

VIII - gerenciar e responsabilizar-se pelo perfeito funcionando dos equipamentos nas salas de aula, solicitando aos setores correspondentes a assistência necessária, antes do início de cada curso;

IX - abrir e fechar as salas agendadas para realização dos cursos, conferindo o desligamento de todos os equipamentos;

X - assegurar de que as instalações físicas estejam em pleno funcionamento e adequadas a execução dos cursos;

XI - zelar pela organização e manutenção das salas de aula e demais instalações da Escola Judiciária;

XII - prestar atendimento aos palestrantes, instrutores e alunos;

XIII - Auxiliar na entrega de correspondências e jornais;

XIV - extrair fotocópias;

XV - supervisionar os serviços de copa, segurança, conservação e limpeza das instalações e organização das salas de aula para reuniões, eventos e cursos;

XVI - agendar reservas de equipamentos;

XVII - apoiar as ações sócio-educativas e culturais desenvolvidas pela Escola Judiciária;

XVIII - supervisionar o serviço de manutenção das instalações físicas da Escola Judiciária;

XIX - promover o levantamento dos reparos necessários no prédio da Escola Judiciária, levando ao conhecimento da Coordenação Administrativa;

XX - acompanhar a execução dos serviços de reparo, após autorizados;

XXI - colaborar na realização de eventos da Escola Judiciária;

XXII - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 12. À Divisão Financeira compete:

I - acompanhar a execução do orçamento destinado a Escola Judiciária;

II - elaborar projetos para aquisição de produtos, bens e serviços, quando solicitado;

III - acompanhar processos, de licitação ou não, referentes à aquisição de materiais e serviços, para a Escola Judiciária junto ao TJ/TO;

IV - manter atualizados o arquivo de documentos relativos ao orçamento e outros recursos disponibilizados ou em uso pela Escola Judiciária;

V - contribuir na execução das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores da Escola;

VI - examinar e acompanhar periodicamente a utilização do orçamento de recursos oriundos de atividades da Escola Judiciária;

VII - consolidar, trimestral e anualmente, os relatórios de execução financeira e orçamentária da Escola Judiciária;

VIII - colaborar na realização de eventos do TJ/TO e da Escola Judiciária;

IX - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 13. À Secretaria Geral compete:

I - secretariar a Diretoria, Coordenações e demais setores da Escola;

II - solicitar material de consumo e permanente, mediante autorização da Diretoria;

III - manter atualizado o arquivo (impresso e digital) de documentos da Escola;

IV - responsabilizar-se pela reserva e agendamento de uso das salas e dependência da Escola Judiciária, quando autorizado pela Diretoria da Escola;

V - verificar a disponibilidade de água, café, copo, papel higiênico, nas dependências da Escola Judiciária, responsabilizando-se pela solicitação e reposição;

VI - entregar e receber as correspondências da Escola Judiciária;

VII - receber e conferir os bens, materiais de consumo e serviços adquiridos ou contratados pela Escola Judiciária;

VIII - providenciar “termo de entrega” das chaves para cada setor/unidade em funcionamento no prédio da Escola Judiciária;

IX - preparar planilha de utilização das dependências da Escola Judiciária;

X - colaborar na realização de eventos da Escola Judiciária;

XI - exercer outras atividades solicitadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 14. À Secretaria Acadêmica compete:

I - manter atualizadas as informações referentes aos cursos realizados pela Escola Judiciária;

II - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos alunos, diários de classe, projeto dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno, Documentos pertinentes à vida acadêmica; Registro de diplomas e outros;

III - emitir toda a documentação referente aos alunos;

IV - expedir e registrar certificados;

V - prestar informações aos demais setores da Escola Judiciária em matéria de sua competência, como fornecer dados para controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

VI - realizar o atendimento ao público;

VII - coordenar o processo de matrícula dos alunos nos cursos, assim como a documentação necessária;

VIII - emitir os diários assim como orientações de manuseio do mesmo para o corpo Docente e posterior arquivamento;

IX - elaborar o Calendário de atividades da Escola Judiciária;

X - fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

XI - colaborar na realização de eventos do TJ/TO e da Escola Judiciária;

XII - executar outras ações determinadas pela Diretoria da Escola Judiciária.

Art. 15. Os cargos da estrutura funcional da Escola Judiciária serão criados por Lei específica.

Parágrafo único. Até a aprovação da Lei, para responder pelas atribuições desses cargos, poderão ser designados servidores do Tribunal de Justiça.

Art. 16. A Presidência do Tribunal de Justiça regulamentará em ato específico o funcionamento da Escola Judiciária.

Art. 17. Para manutenção e realização de suas atividades, a Escola Judiciária poderá dispor de:

a) recursos previstos no orçamento anual do Tribunal de Justiça;

b) arrecadações geradas no desenvolvimento de suas atividades;

c) recursos resultantes de convênios ou contratos firmados pelo TJ/TO, ou com outras entidades ou órgãos públicos, vinculados ao objeto da Escola Judiciária, para execução pela mesma;

d) rendimentos, doações e outros recursos que venham a lhe ser obtidos pelo TJ/TO com destinação a Escola Judiciária.

Parágrafo único. Extraordinariamente, no ano de 2009, para a estruturação, manutenção e realização das atividades da Escola Judiciária serão destacados do orçamento anual os valores destinados à capacitação e aperfeiçoamento ou outros que, eventualmente, venham a ser remanejados de outras rubricas.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de agosto de 2009.

 

Desembargadora WILLAMARA LEILA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2256 de 19/08/2009 Última atualização: 22/10/2014