(Revogada pela Resolução nº 11, de 5 de setembro de 2011)
Altera a Resolução nº 011/2007, que dispõe sobre a composição das Turmas Recursais das decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de setembro do ano em curso, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Lei Estadual nº 820, de 30 de janeiro de 1996, e
CONSIDERANDO o contido nos Autos Administrativos nº 38.854/09 (09/0075355-2),
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 01/2007, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Cada Turma Recursal será composta por 03 (três) Juízes de Direito, em exercício no primeiro grau de jurisdição, sem prejuízo de suas funções normais, da seguinte forma:
1ª TURMA RECURSAL
Juizado Especial Criminal da Comarca de Palmas
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional
1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas
2ª TURMA RECURSAL
2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas Juizado Especial Cível e Criminal – Região Sul Comarca de Novo Acordo
Art. 2º. As Presidências das Turmas Recursais serão exercidas pelos membros mais antigos, nos termos da lei.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 011/2007.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 04 dias do mês de setembro do ano 2009, 121º da República e 21º do Estado.
Desembargadora WILLAMARA LEILA
Presidente