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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

  Dispõe sobre a aprovação do Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no período de 2010 a 2014.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e ex vi do disposto no art. 7º, inciso V, c/c art. 26 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a condução de um processo participativo na construção do planejamento, envolvendo a Presidência, a Corregedoria, a Diretoria Geral, Diretorias Setoriais, Servidores, Magistrados de 1ª e 2º Grau;

CONSIDERANDO a aprovação do Planejamento pelo Tribunal Pleno, conforme extrato de Ata da Sexta Sessão Extraordinária Administrativa de 09/12/2009;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para o período de 2010-2014, conforme consolidação constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão;

II - Visão;

III - Valores;

IV - Dezesseis objetivos estratégicos, quarenta e seis indicadores e quarenta e um projetos.

Art. 2º Fica estabelecido que a Proposta Orçamentária do Tribunal deverá ser alinhada ao Planejamento Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art. 3º Serão realizadas reuniões trimestrais de análise da estratégia, para acompanhamento dos resultados e metas fixadas, oportunidade em que poderão ser promovidos ajustes, exclusão ou inclusão de indicadores e metas, além de outras medidas necessárias à melhoria do desempenho da atividade meio e/ou fim do Tribunal.

§ 1º As Reuniões de Análise da Estratégia serão coordenadas pelo Diretor–Geral, e deverá contar com a participação dos componentes da “Equipe de Líderes” e “Equipe de Líderes Ampliada”.

§ 2º A promoção de ajustes, exclusões, inclusões de indicadores e metas, excetuando as advindas da Presidência, somente será efetuada com a prévia aprovação pela Equipe de Líderes e, depois, referendada pela Presidência, que baixará o respectivo ato normativo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Palmas, 09 de dezembro de 2009.

 

 

Desembargadora WILLAMARA LEILA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2335 de 18/12/2009 Última atualização: 22/10/2014