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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 10 DE MAIO DE 2010.

  Altera a Resolução nº 001/2003 que institui o  Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura Tocantinense e dá outras providências.

                      

Revogada tacitamente pela Resolução nº 8, de 22 de março de 2011.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, faz saber que o Plenário aprovou na5ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 06 de maio do ano em curso e fica promulgada a seguinte Resolução:

Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 3º, 4º, 11, 12, 13, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 52, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65 e 66, da Resolução 001/2003, de 03 de abril de 2003.

“Art. 3º. Para a consecução de seus fins, a ESMAT promoverá:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) seminários, encontros, simpósios, painéis, fóruns, mesas redondas, teleconferências e outras atividades culturais destinadas a aprimorar o homem e o profissional;

f) ...

g) comunicação com outras Escolas de Magistratura, no Brasil e no exterior, e com instituições universitárias;

h) ...

i) ...

j) ...

Art. 4º. A ESMAT adotará preferencialmente o regime de cursos.

§ 1º Os cursos serão norteados para o exercício do poder e da função jurisdicional e aprimoramento no domínio da Ciência do Direito, da Administração Pública e da Informática aplicada ao Direito;

§ 2º Os cursos da escola serão de diceologia e deontologia, iniciação, atualização, aperfeiçoamento, especialização e de formação tanto para a Magistratura quanto aos servidores da Justiça no que couber, devendo ser precedido na sua realização do necessário edital;

§ 3º Será de no mínimo 480 horas-aula a carga horária dos cursos de formação para ingresso na Magistratura; sessenta horas-aula por ano os de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e quarenta horas-aula por ano os de aperfeiçoamento para fins de promoção por merecimento dos magistrados.

§ 4º O regulamento de cada curso, respeitados os termos deste regimento, será estabelecido por Ato Regimental ou em Edital publicado pela Direção da Escola, observando sempre à designação do local, horário, relação das disciplinas, carga horária, conteúdo programático, valor da taxa e mensalidade, quando não dispensados.

§ 5º Os cursos de diceologia e deontologia da Magistratura, iniciação, atualização, aprimoramento, especialização e aperfeiçoamento para Magistrados e os destinados aos funcionários e servidores, com as cargas-horárias mínimas previstas neste Regimento, realizar-se-ão segundo Ato Regimental e plano de curso editado pelo Diretor Geral.

Art. 11. Os Magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins são isentos do recolhimento de quaisquer taxas, exceto quando expressamente exigido no regulamento do curso.

Art. 12. O ingresso nos cursos fica condicionado aos critérios expressos no regulamento.

Art. 13. O pedido de inscrição, articulado no prazo do regulamento do curso respectivo, será submetido à homologação pelo Diretor Geral.

Parágrafo Único. Da negativa de homologação, caberá recurso para o Conselho Administrativo e Pedagógico no prazo de cinco dias.

Art. 31. A Escola deverá monitorar a execução do projeto.

Art. 32. O plano anual e os projetos serão aprovados pelo Conselho Administrativo e Pedagógico.

Art. 33. A Escola da Magistratura poderá elaborar estudos e anteprojetos de lei ou outras matérias de cunho normativo quando solicitados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 34. Para implementar o disposto no artigo antecedente, o Diretor Geral encaminhará a matéria ao Centro de Estudos e Pesquisas e formará comissão, podendo organizar seminário para debater a matéria.

Art. 35. As conclusões apresentadas em forma de anteprojeto serão submetidas pelo Centro de Estudos e Pesquisa ao Conselho Administrativo e Pedagógico, através do Diretor Geral, para exame e encaminhamento ao órgão solicitante.

Art. 36. A Escola será dirigida por Diretor Geral, auxiliado por Coordenadores e um Assessor.

§ 1º Os Coordenadores serão escolhidos dentre os Juízes da Capital, sem prejuízo das suas funções Jurisdicionais, por maioria dos membros do Tribunal Pleno, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º Nos impedimentos e afastamentos, por licença ou férias, o Diretor Geral será substituído pelo Vice-diretor; na ausência deste, por um dos Coordenadores.

Art. 38. Compete ao Diretor Geral:

a) dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis do ensino, as Resoluções do Tribunal e o presente Regimento;

b) zelar para melhor consecução dos fins da Instituição;

c) presidir o Conselho Administrativo e Pedagógico, na ausência do Vice-Presidente do Tribunal;

d) convocar a Comissão de Avaliação;

e) submeter ao Conselho Administrativo e Pedagógico as conclusões para as reformas legislativas;

f) propor ao Conselho Administrativo e Pedagógico o valor da remuneração dos professores pelas aulas ou palestras e pelo fornecimento de material didático;

g) elaborar o plano anual de incentivo à pesquisa;

h) deferir ou não os pedidos de matrícula;

i) deferir ou determinar o cancelamento de matrícula, sendo fundamentado este último;

j) impor aos alunos e aos servidores as penas de admoestação, repreensão e suspensão;

l) escolher os integrantes do corpo docente, auxiliado pelos Coordenadores e Assessor;

m) indicar os auxiliares diretos da Escola, encaminhando requerimento de nomeação ao Presidente do Tribunal de Justiça;

n) (Revogado).

o) elaborar conteúdo programático dos cursos;

p) indicar até cinco magistrados para integrar a Comissão de Avaliação;

q) definir os cursos opcionais a se realizar, bem como carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação.

r) estabelecer, para os cursos, o número de vagas a se oferecer;

s) estabelecer, através de Ato Regimental, regulamentos para as atividades da Escola;

Art. 39. As atividades técnico-pedagógicas da Escola, abaixo descritas, competem aos Coordenadores:

a) apresentar relatório anual das atividades;

b) convocar e presidir as reuniões do corpo docente;

c) organizar os cursos e os horários das aulas, juntamente com o Diretor Geral;

d) responsabilizar-se pela execução do programa didático;

e) auxiliar o Diretor Geral na elaboração dos conteúdos programáticos dos cursos e na escolha dos integrantes do corpo docente.

f) substituir o Diretor Geral na sua ausência e impedimentos auxiliá-lo nas tarefas administrativas e representá-lo quando solicitado.

Art. 40. O Conselho Administrativo e Pedagógico é órgão normativo e consultivo.

Parágrafo Único . Serão membros do Conselho Administrativo e Pedagógico, além do Vice-Presidente do Tribunal, que será o seu presidente nato:

a) o Diretor Geral;

b) o Vice-diretor;

c) os Coordenadores;

d) (Revogado);

e) o Presidente da ASMETO

Art. 41. Compete ao Conselho Administrativo e Pedagógico: aprovar os planos anuais de cursos e recursos;

a) aprovar os planos anuais de cursos e recursos;

b) aprovar o plano de gratificação e taxas;

c) aprovar os conteúdos programáticos dos cursos;

d) aprovar os planos de incentivo à pesquisa;

e) aprovar as proposições de convênios e intercâmbios;

f) decidir, originariamente e em grau de recurso sobre assuntos administrativos, pedagógicos e disciplinares;

g) examinar e encaminhar as sugestões legislativas;

h) decidir recursos sobre cancelamento de matrícula, quando impostas pelo Diretor Geral;

i) decidir os recursos sobre suspensão imposta pelo Diretor Geral;

j) escolher três juristas para julgar os recursos interpostos pelos magistrados  participantes nos cursos de aperfeiçoamento e especialização contra o valor atribuído às dissertações, teses, monografias e trabalhos jurídicos inéditos;

l) regulamentar e conceder bolsas de estudos aos Magistrados inscritos em cursos de pós graduação lato sensu e stricto sensu executados através de convênio entre esta e outras escolas de Magistratura ou instituições de ensino superiores públicas ou privadas, ou para estudos de pro eficiência preparatória para ingresso nestes cursos.

m) regulamentar e conceder bolsas de pesquisa aos Magistrados;

n) decidir sobre os casos omissos deste Regimento.

Art. 42. O Conselho Administrativo e Pedagógico reunir-se-á, ordinariamente, no início e no fim de cada semestre letivo e extraordinariamente, quando houver necessidade, por convocação do Vice-Presidente do Tribunal ou do Diretor Geral da Escola da Magistratura.

Art.43. Ao Assessor compete:

I assessorar a Diretoria da Escola;

II planejar, controlar e supervisionar as atividades dos auxiliares;

III organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da instituição escolar;

IV elaborar os relatórios de ensino, administrativos e instruir procedimentos a serem submetidos ao Diretor-Geral, à Comissão de Avaliação e ao Conselho Administrativo e pedagógico;

V fiscalizar os registros relativos à matrícula, freqüência, aproveitamento e remanejamento dos inscritos;

VI manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos;

VII supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento, declarações, históricos escolares, atas e outros documentos oficiais;

VIII efetuar o lançamento e o cancelamento da matricula de novos alunos no diário de classe com a devida observação, no local correspondente, evadido, transferido ou com matrícula cancelada;

IX impedir o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito da Unidade, de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados;

X lavrar atas e fazer anotações de resultados finais, de exames especiais e de outros procedimentos de avaliação, cujo registro do resultado for necessário;

XI manter atualizados os livros da Escola;

XII secretariar as sessões da Comissão de Avaliação e do Conselho Administrativo e Pedagógico;

XIII participar do planejamento e monitoramento dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Escola;

XIV providenciar a documentação necessária para credenciamento da Escola Superior da Magistratura no Conselho Estadual de Educação – CEE e Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa – INEP;

XV representar a escola, a pedido de sua diretoria, nas negociações dos Convênios e ações de cooperação na área de educação à distância, no país e no exterior;

XVI estruturar e gerenciar o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, da Escola Superior da Magistratura;

XVII quando solicitado, elaborar, minutas de atos, contratos convênios, acordos, ajustes, bem como documentos de natureza correlata, previstos em lei, submetendo-os ao Diretor-Geral;

XVIII apresentar estudos e pesquisas técnico-jurídicas para subsidiar as decisões da Diretoria-Geral da Escola;

XIX propor, formular e colaborar na construção de normas, métodos e procedimentos para direcionar o planejamento, execução e controle das atividades da Escola Superior da Magistratura;

XX sistematizar procedimentos da Escola Superior da Magistratura visando o desenvolvimento institucional contínuo.

XXI exercer outras atribuições determinadas pela Diretoria da Escola

Art. 44. Ao Supervisor Administrativo e Tecnológico compete:

I acompanhar a execução do orçamento destinado à Escola;

II acompanhar processos referentes à aquisição de materiais e serviços para a Escola;

III organizar os arquivos e documentos administrativos da Escola Superior da Magistratura;

IV consolidar periodicamente (trimestral e anualmente) os relatórios de execução, desempenho e atividades dos diversos departamentos da Escola;

V promover interna e externamente, quando solicitada, a divulgação das atividades da Escola;

VI solicitar material de consumo e permanente da Escola;

VII controlar e supervisionar a utilização do material de consumo da Escola;

VIII supervisionar os serviços de reprografia e zelar pela manutenção dos equipamentos da Escola;

IX supervisionar a manutenção das salas de aula e demais instalações, bem como os serviços de conservação das dependências internas e externas da Escola Superior da Magistratura;

X supervisionar os serviços de copa, segurança, conservação e limpeza das instalações e organização das salas de aula para reuniões, eventos e cursos;

XI agendar reservas de equipamentos;

XII zelar e preservar os bens incorporados ao patrimônio da Escola;

XIII providenciar a conferência e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais sob a guarda da Escola;

XIV receber e conferir os bens, materiais de consumo e serviços adquiridos ou contratados pela Escola;

XV acompanhar o empréstimo de bens e materiais da Escola Superior da Magistratura, organizando o arquivo dos termos de responsabilidade pela guarda;

XVI implantar recursos tecnológicos utilizados, bem como desenvolver e executar projetos de tecnologia de comunicação e de informação documental no âmbito da Escola Superior da Magistratura;

XVII providenciar limpeza e atualização dos programas instalados nos equipamentos da Escola;

XVIII gerenciar o funcionamento dos equipamentos nas salas de aula, solicitando previamente aos setores correspondentes a assistência necessária para o desenvolvimento das atividades propostas;

XIX disponibilizar as salas agendadas para realização dos cursos, conferindo todos os equipamentos no início e término das atividades;

XX providenciar senhas de acesso aos alunos regularmente matriculados;

XXI avaliar permanentemente as ações desenvolvidas pela equipe, sob sua supervisão;

XXII supervisionar a formatação da tecnologia utilizada nos cursos da ESMAT, tais como o Ambiente Virtual de Aprendizagem;

XXIII supervisionar o processamento de tutoriais para auxiliar os usuários durante o processo de utilização das ferramentas virtuais, dos cursos da ESMAT, modalidade EaD, como o Ambiente Virtual de Aprendizagem;

XXIV supervisionar a organização e a atualização das informações da página web da ESMAT;

XXV supervisionar o apoio administrativo e tecnológico, fornecido aos sujeitos envolvidos na prática educativa (professores, estudantes e corpo técnico-administrativo), colaborando com o pleno desenvolvimento dos cursos oferecidos pela ESMAT;

XXVI atender as demandas que se lhe competem de acordo com as ações apontadas pela equipe Gestora ou pela Direção da Escola.

Art.45. Ao Supervisor Pedagógico compete:

I supervisionar as atividades pedagógico-acadêmicas da Escola Superior da Magistratura;

II acompanhar e supervisionar a produção de material pedagógico dos cursos oferecidos;

III supervisionar e acompanhar os serviços de reprografia e encadernação de material didático, pedagógico e instrucional da Escola;

IV administrar, desenvolver, apoiar, supervisionar e monitorar os projetos, programas e atividades na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Magistrados;

V subsidiar a construção do plano anual de ação, com embasamento em estudo do diagnóstico de necessidades de capacitação, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados;

VI manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Magistrados;

VII organizar procedimentos de acompanhamento do trabalho docente, com vistas à melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem;

VIII avaliar os resultados do trabalhodocente estabelecendo estratégias de aprendizagem para a recuperação de alunos com menor rendimento;

IX identificar e implementar alternativas pedagógicas concorrentes para a redução dos índices de evasão e reprovação;

X manter permanente intercâmbio com a Assessoria Técnico-Pedagógica visando assegurar o adequado planejamento e orçamentos dos cursos; XI orientar os instrutores-professores na escrituração dos Diários de Classe e vistar os canhotos após a conferência dos respectivos registros, ao término de cada curso;

XII aplicar corretamente a legislação da Educação Nacional, Estadual e Municipal, em especial os dispositivos relativos à Educação Profissional;

XIII emitir parecer técnico sobre aproveitamento de estudos.

XIV implantar um sistema de avaliação dos programas de desenvolvimento profissional, considerando-se os aspectos qualitativos e quantitativos;

XV elaborar e disponibilizar relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas;

XVI planejar e executar programas de formação de instrutores com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico-profissional;

XVII selecionar e instituir banco de dados dos Magistrados com capacitação técnica necessária para participar como instrutores ou conferencistas das atividades previstas pela Escola Superior da Magistratura;

XVIII incentivar os Magistrados, servidores e serventuários a produzir trabalhos para publicação de revistas, periódicos e livros da Escola;

XIX supervisionar a elaboração de apostilas e publicações da Escola Superior da Magistratura;

XX propor avaliações necessárias aos cursos oferecidos pela Escola;

XXI sugerir, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos oferecidos pela Escola Superior da Magistratura;

XXII auxiliar na elaboração de projetos referentes às atividades da Escola para captação de recursos em entidades financeiras;

XXIII promover encontros a fim de manter a uniformidade na execução e avaliação das atividades didático-pedagógicas;

XXIV orientar projetos e planos de pesquisa da Escola;

XXV supervisionar e orientar a elaboração e desenvolvimento dos projetos pedagógicos da Escola; XXVI acolher sugestões, reclamações e ponderações dos Magistrados cursistas da Escola;

XXVII organizar, divulgar e manter atualizado o quadro de controle de cronograma de atividades do calendário da Escola;

XXVIII providenciar o preparo dos históricos escolares, dos certificados de aproveitamento e de freqüência;

XXIX providenciar e zelar pelo arquivamento da documentação escolar;

XXX zelar pela regularidade dos registros dos alunos e cadastramento dos professores;

XXXI prestar atendimento aos palestrantes, instrutores e alunos;

XXXII atuar junto com o instrutor-professor na orientação do seu planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula;

XXXIII supervisionar os eventos da Escola;

XXXIV exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Art.46. À (ao) Assistente de Supervisão Tecnológica compete:

I acompanhar e assessorar os trabalhos tecnológicos desenvolvidos nas instalações da Escola Superior da Magistratura;

II emitir parecer de viabilidade técnica, propor diretrizes e prioridade para aquisição e uso de materiais, equipamentos e aplicativos utilizados na EAD.

III processar tutoriais para auxiliar os usuários durante o processo de utilização das ferramentas virtuais, dos cursos da ESMAT, modalidade EAD, como o Ambiente Virtual de Aprendizagem;

VI oferecer apoio técnico aos sujeitos envolvidos na prática educativa (professores, estudantes e corpo técnico-administrativo), colaborando com o pleno desenvolvimento dos cursos oferecidos pela ESMAT;

VII atender as demandas que lhe compete de acordo com as ações apontadas pela equipe Gestora.

Art. 47. À (ao) Assistente de Supervisão de Cursos a Distância compete:

I diligenciar pelo fornecimento de material didático aos alunos;

II anotar o comparecimento e as faltas dos professores e alunos;

III comparecer às reuniões para elaboração dos conteúdos programáticos;

IV responder pelo atendimento da recepção e telefone;

V efetuar o trânsito de processos e papéis da Escola;

VI selar a correspondência;

VII cuidar da correspondência e outros expedientes;

VIII vedar a entrada de pessoas estranhas ao serviço nos locais de trabalho e salas de aula da Escola;

IX disponibilizar equipamentos em perfeitas condições de acesso e conectados à rede;

X providenciar o controle acadêmico;

XI acompanhar, avaliar e apoiar as ações pedagógicas da Supervisão Pedagógica referentes aos cursos à distância;

XII exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Art.47-A. À(ao) Assistente de Supervisão de Cursos Presenciais compete:

I diligenciar pelo fornecimento de material didático aos alunos;

II anotar o comparecimento e as faltas dos professores e alunos;

III comparecer às reuniões para elaboração dos conteúdos programáticos;

IV responder pelo atendimento da recepção e telefone;

V efetuar o trânsito de processos e papéis da Escola;

VI cuidar da correspondência;

VII organizar, enviar e distribuir as correspondências a seus respectivos departamentos;

VIII vedar a entrada de pessoas estranhas ao serviço nos locais de trabalho e salas de aula da Escola.

IX acompanhar a efetivação, regularização e organização do processo de matrículas;

X monitorar e assegurar, por meio de organização e adequada manutenção, todos os equipamentos e salas de aula, visando garantir o bom desenvolvimento dos cursos;

XI assessorar a produção de material pedagógico para aplicação em ensino presencial, nos aspectos gráficos, de programação visual e de informática;

XII providenciar o controle acadêmico;

XIII acompanhar, avaliar e apoiar asações pedagógicas da Supervisão Pedagógica referentes aos cursos presenciais e eventos;

XIV auxiliar na realização de eventos da escola;

XV exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação

Art. 48. A Comissão de Avaliação será integrada pelos Coordenadores e professores ou coordenadores de cada Curso, no número máximo de cinco.

Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação poderá dividir-se em grupos integrados por professores ou coordenadores das áreas respectivas.

Art. 49. À Comissão de Avaliação compete:

a) manter a unidade de avaliações da Escola;

b) proceder à avaliação final da atividade curricular dos inscritos nos cursos de formação à Magistratura e nos destinados aos servidores;

c) decidir os recursos deduzidos pelos inscritos nos cursos ministrados pela escola

d) (Revogado).

Art. 52. O valor da gratificação do ensino, atribuída aos docentes regulares e aos professores especiais, será arbitrado para cada curso, palestra ou conferência pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentro da respectiva previsão orçamentária, mediante proposição do Diretor Geral.

Parágrafo Único. Para fixar o valor da gratificação pelo fornecimento de material didático será respeitado o critério previsto neste artigo.

Art. 54. São deveres do professor os genericamente previstos em lei, os dimensionados pela razão de ser e finalidades da Escola e os a seguir especificados:

a) ...

b) ...

c) avaliar o rendimento e aproveitamento dos inscritos;

d) ...

e) ...

f) ...

g)

Art. 56. O corpo discente é constituído por Magistrados e servidores da justiça.

Art. 57. São direitos dos inscritos nos cursos ministrados:

a) ...

b) ...

c) utilizar as salas especiais e dependências recreativas da Escola;

d) ...

e) requerer revisão de provas dentro doprazo estabelecido no Regulamento do respectivo curso;

f) reclamar contra qualquer tratamento injusto.

Art. 58. O Inscrito assumirá, no ato da matrícula, a obrigação de observar as disposições regimentais.

Art. 59. São deveres dos inscritos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os demais membros do corpo discente, docente, dirigentes e servidores da Escola.

Art. 61. São penas disciplinares:

a) ...

b) ...

c) suspensão das aulas e demais atividades, pelo prazo de um a sete dias.

§ 1º ...

§ 2º Das penas caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Administrativo e pedagógico.

Art. 62. Constituem o corpo administrativo e pedagógico os Coordenadores, o Assessor e auxiliares.

Art. 63 São direitos e vantagens do pessoal administrativo e pedagógico os consubstanciados no respectivo estatuto ou legislação pertinente, respeitada a natureza jurídica do ato de admissão.

Art. 64. São deveres do pessoal administrativo e pedagógico os genericamente previstos em lei e os a seguir especificados:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Parágrafo Único – (Revogado).

Art. 65. São livros da Escola:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) o de Registro do Medalhão Esmat

Parágrafo Único .  ...

Art. 66. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Administrativo e Pedagógico.”

Art. 2º. Ficam revogados os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, as alíneas a, b, c, §§ 1º e 2º do art. 12, artigos 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, as alíneas a, b do § 2º do art. 36, alínea n, do art. 38, alínea d, do art. 40, alínea d, do art. 49, artigo 55 e o parágrafo único do artigo 64 da Resolução 001/2003, de 03 de abril de 2003.

Art. 3º. Ficam acrescidos ao texto da Resolução nº. 001/2003, os arts. 47-A.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, aos dez (10) dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (2010).

 

Desembargadora WILLAMARA LEILA

Presidente

 

Desembargador CARLOS SOUZA

Vice-Presidente

 

Desembargador LIBERATO PÓVOA

 

Desembargador AMADO CILTON

 

Desembargador MOURA FILHO

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador LUIZ GADOTTI

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO

 

Juiz NELSON COELHO FILHO Convocado

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2416 de 11/05/2010 Última atualização: 22/10/2014