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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

  Implanta o Processo Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins em primeiro e segundo graus de jurisdição.

                               

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, acerca da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a utilização do processo eletrônico para todos os tipos de ações independente dos ritos e da matéria, de direito ou de fato, como meio de uniformizar, racionalizar e tornar mais céleres os procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a implantação do processo eletrônico nos processos do Juízo comum cível e criminal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins em primeiro e segundo graus de jurisdição.

§ 1º A implantação do processo eletrônico dar-se-á gradativamente, devendo ser concluída até dezembro de 2012 em todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

§ 2º Incumbe à Presidência do Tribunal, quando viabilizadas as condições técnicas e operacionais, a implementação e adaptações do processo eletrônico no Tribunal e Comarcas mediante ato próprio.

Art. 2º A partir da implantação do processo eletrônico em cada unidade judiciária somente será permitido o ajuizamento de causas pelo sistema processual eletrônico.

§ 1º Nenhuma petição será recebida em meio físico, exceto habeas corpus impetrado por pessoa física, não advogado, hipótese em que o Juízo a que for distribuído providenciará a inserção no sistema processual eletrônico.

§ 2º As ações ajuizadas até a data da implantação do processo eletrônico, inclusive os respectivos incidentes processuais, continuarão tramitando em meio físico (papel), podendo haver a conversão para o meio eletrônico a critério da Presidência.

Art. 3º A Presidência do Tribunal e a Corregedoria Geral de Justiça baixarão, dentro de suas respectivas atribuições, normas complementares à regulamentação do sistema do processo eletrônico.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA JUSTIÇA RIO TOCANTINS, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2011, 122º da República e 22º do Estado do Tocantins.

 

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO ANTHONY VILAS BOAS

 

Desembargador BERNARDINO LUZ

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

 

Drª. ADELINA GURAK

Juíza de Direito em Substituição no TJ/TO

 

Drª. CÉLIA REGINA RÉGIS
Juíza de Direito em Substituição no TJ/TO

 

Dr. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Juiz de Direito em Substituição no TJ/TO

 

Dr. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Juiz em Substituição no TJ/TO


 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2589 - Suplemento de 15/02/2011 Última atualização: 17/11/2014