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Altera o art. 59 da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001 – RITJ/TO |
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão proferida na 5ª Sessão Ordinária Administrativa, do egrégio Tribunal Pleno, realizada em 17 de março de 2011, no processo administrativo ADM - 36880 (08/0062406-8); e
CONSIDERANDO o disposto no art. 124 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN;
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 59 da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Juiz de Direito convocado deixará a jurisdição de seu juízo de origem, que será exercida por substituto designado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, e perceberá a diferença de subsídios correspondente ao cargo de Desembargador, proporcionalmente ao período da substituição”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 23 dias do mês de março do ano de 2011.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador AMADO CILTON
Desembargador MOURA FILHO
Desembargador DANIEL NEGRY
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargador BERNARDINO LUZ