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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Altera o art. 59 da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001 – RITJ/TO


O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a decisão proferida na 5ª Sessão Ordinária Administrativa, do egrégio Tribunal Pleno, realizada em 17 de março de 2011, no processo administrativo ADM - 36880 (08/0062406-8); e

CONSIDERANDO o disposto no art. 124 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN;

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 59 da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001, que instituiu o  Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Juiz de Direito convocado deixará a jurisdição de seu juízo de origem, que será exercida por substituto designado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, e perceberá a diferença de subsídios correspondente ao cargo de Desembargador, proporcionalmente ao período da substituição”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 23 dias do mês de março do ano de 2011.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça

 

Desembargador AMADO CILTON

 

Desembargador MOURA FILHO

 

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargador BERNARDINO LUZ

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2612 - Suplemento de 23/03/2011 Última atualização: 24/09/2024