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Institui e determina a implantação e obrigatoriedade do Sistema GISE – Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos (Art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94 e Art. 236, §1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o Art. 6º da Lei Estadual nº 954/98 autoriza o Poder Judiciário a realizar auditorias no FUNJURIS, cuja receita é composta, dentre outros, pela arrecadação da Taxa Judiciária;
CONSIDERANDO que o Art. 10 da Lei Estadual nº 2.011/2008 atribui ao órgão correcional da Justiça Tocantinense a verificação, nas serventias extrajudiciais, da regularidade do repasse das receitas do Funcivil;
CONSIDERANDO a meta de otimizar as rotinas e procedimentos dos trâmites judiciais e administrativos, contida no planejamento estratégico do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar o acompanhamento do uso de selos de fiscalização pelas serventias extrajudiciais, garantindo maior segurança ao registro público;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 7, inciso V, combinado com o Art. 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema GISE - Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais como ferramenta eletrônica de monitoramento dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins, interligando-as com a Corregedoria Geral da Justiça e o Funcivil.
Art. 2º Caberá à Corregedoria elaborar o cronograma de implantação do Sistema GISE, fixando prazo para a sua conclusão.
§1º A implantação terá início na Comarca de Palmas.
§2º A Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça prestará o necessário suporte às serventias extrajudiciais, sob a orientação da Corregedoria Geral da Justiça.
§ 3º.As serventias extrajudiciais do Estado deverão, em 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, adequar suas instalações e equipamentos para a implantação e utilização do sistema mediante acesso à internet.
§4º A serventia extrajudicial localizada em município que não é provido de acesso à internet deverá requerer à Corregedoria autorização para o envio das informações por meio físico.
Art. 3º O acesso ao sistema será feito pelo endereço eletrônico http://www.funjuris.tjto.jus.br mediante a utilização dos login e senha já existentes para o Sistema de Emissão de DAJ (Documento de Arrecadação Judicial).
§1º Os Notários e Registradores poderão solicitar a criação de usuários e senhas para seus escreventes e substitutos, com perfis e autorizações especiais a cada funcionalidade do Sistema.
§2º Todas as senhas serão de inteira responsabilidade do usuário, que deverá mantê-la sob o devido sigilo.
§3º Os Corregedores Permanentes terão senha de acesso para fins de fiscalização das serventias extrajudiciais sob sua jurisdição.
Art. 4º As regras para utilização do Sistema GISE serão editadas pela Corregedoria Geral de Justiça, que poderá revê-las quando necessário.
Art.5º O uso do Sistema GISE será obrigatório para as serventias extrajudiciais, que deverão alimentá-lo na forma prescrita no Manual do Usuário e nos demais regramentos da Corregedoria Geral da Justiça, nos prazos a serem estabelecidos.
Parágrafo Único. As informações prestadas na alimentação do Sistema são de inteira responsabilidade do titular da serventia extrajudicial.
Art.6º O Sistema GISE substituirá o preenchimento, em meio físico, dos mapas estatísticos a que se refere o Provimento nº 017/2009 e dos relatórios previstos no Provimento nº 001/2009, ambos da CGJUS, ressalvada a hipótese prevista no Art. 2º, §3º, desta Resolução.
Art.7º O descumprimento desta resolução acarretará a responsabilização do Oficial faltoso, nos termos da lei.
Art. 8º A Corregedoria Geral da Justiça poderá adotar provimento para regulamentação de questões afetas ao Sistema GISE e aos serviços judiciais e extrajudiciais atingidos pelo seu uso.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÕES DO TRIBUNAL PELO DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 19 de setembro de 2011.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente do TJTO
Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente do TJTO
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora Geral da Justiça
Desembargador ANTONIO FÉLIX
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargador BERNARDINO LIMA LUZ