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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Implanta o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a assinatura de Termo de Cooperação entre o Tribunal Regional Federal da 4a Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio do qual é cedido gratuitamente a este Poder o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme regras estabelecidas na Resolução No 56, de 14 de junho de 2011/TRF4ª REGIÃO;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação dos recursos da tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão pública, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos administrativos em meios eletrônicos;

CONSIDERANDO a compatibilidade do sistema do Diário Eletrônico deste Poder para a publicação de documentos do referido Sistema;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações encontra-se disponível à utilização das unidades e órgãos deste Poder Judiciário Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 2º As regras procedimentais, necessárias à implementação do SEI neste Poder, serão baixadas por meio de ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2011.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça

 

Desembargador ANTÔNIO FÉLIX

 

Desembargador MOURA FILHO

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargador BERNARDINO LUZ

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2775 de 29/11/2011 Última atualização: 24/09/2024