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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio às Comarcas - NACOM no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 3ª Sessão Ordinária Administrativa de 21 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que assegurar a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a missão deste egrégio Tribunal de Justiça é garantir a cidadania através da distribuição de uma justiça célere, segura e eficaz;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional deste Tribunal consiste em otimizar as rotinas e procedimentos nos trâmites judiciais e administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio às Comarcas – NACOM, órgão de apoio às atividades judiciais de 1ª instância, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, dirigido por um Juiz Coordenador, indicado pela Presidência, ad referendum do Tribunal Pleno, e composto por uma equipe de servidores com aptidão técnica, estagiários e voluntários para auxiliar na prestação jurisdicional, competindo-lhe:

I - prestar auxílio às Comarcas ou Varas que apresentem acúmulo de processos para sentença, decisão ou despacho, por prazo determinado e mediante a edição de ato próprio de designação, a ser expedido pela Presidência do TJTO;

II - orientar servidores para procedimentos de gestão cartorária;

III - organizar as escrivanias com layout funcional;

IV - padronizar rotinas e procedimentos com a adoção de atos ordinatórios.

Parágrafo único. O apoio, pelo Núcleo, será previamente comunicado ao Juiz Titular da Vara a ser assistida.

Art. 2º O Juiz Coordenador do NACOM poderá ser nomeado como Juiz Auxiliar provisório na Vara, na qual poderá proferir os atos judiciais necessários ao impulsionamento ou solução do processo.

§1º O magistrado e servidores elencados no caput do artigo 1º serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

§2º Outros juízes poderão ser designados para auxiliar na realização dos trabalhos, por ato previamente expedido pela Presidência do TJTO.

Art. 3º A atuação do Núcleo de Apoio será determinada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante o levantamento e análise de dados estatísticos, fundamentado em critérios objetivos.

Art. 4º No final dos trabalhos será elaborado relatório circunstanciado, no qual constará o número de processos julgados, decididos e despachados, segundo modelo a ser aprovado previamente.

Art. 5º Cabe à Presidência do Tribunal de Justiça resolver os casos omissos, bem como expedir os atos complementares e regulamentares para o fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de fevereiro de 2013; 192° da Independência, 125° da República e 25° do Estado.

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente

 

Desembargador MOURA FILHO
Vice-Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO

 

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

 

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3060 de 04/03/2013 Última atualização: 23/09/2024