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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

  Altera a Instrução Normativa nº 5/2011, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico - e-Proc/TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2011, que implanta o Processo Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 16 da Instrução Normativa nº 5/2011, de 24 de outubro de 2011, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico - e-Proc/TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Os processos físicos recebidos de outro juízo ou instância onde não foi implantado o e-Proc/TJTO serão cadastrados pelo setor responsável pela distribuição, que preencherá os dados obrigatórios no e-Proc/TJTO e os distribuirá, anexando aos autos eletrônicos certidão de digitalização e conferência.

Art. 2º Acrescentar ao artigo 16 da Instrução Normativa nº 5/2011 o § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º Os processos físicos que por qualquer motivo necessitarem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, deverão ser digitalizados na respectiva comarca e inseridos no e-Proc/TJTO, módulo de segundo grau.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 9 dias do mês de fevereiro do ano de 2012.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2813 de 10/02/2012 Última atualização: 25/11/2014