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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

 

Dispõe sobre a sistematização de regras de disponibilização, alteração e cancelamento de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 12, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aprovado pela Resolução No 4/2011 e,

CONSIDERANDO o contido nos Autos PA-44107, no qual consta a Resolução Nº 22, de 28 de novembro de 2011, que implantou o Sistema Eletrônico de Informações -SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e, em especial, o disposto em seu art. 2º, que traz a previsão de que as regras procedimentais necessárias à implementação do referido sistema serão baixadas por ato da Presidência deste Tribunal;

RESOLVE aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1 º A sistematização das regras de disponibilização, alteração e cancelamento de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, é disposta nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 2 º Compete, exclusivamente, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins expedir ato de designação de Gestor de acesso ao SEI.

Art. 3 º Compete ao Diretor Geral do Tribunal de Justiça determinar a liberação, alteração ou cancelamento de acesso para os Juízes de Direito, Diretores de Foro, Diretores do Tribunal de Justiça, Secretários de Câmara e Secretário do Tribunal Pleno.

Parágrafo único. Os agentes públicos elencados no caput terão acesso às subunidades subordinadas à unidade em que são lotados.

Art. 3º Compete ao chefe imediato da unidade administrativa solicitar, via Service Desk, a liberação, alteração ou cancelamento de acesso aos servidores e estagiários hierarquicamente subordinados. (redação dada pela Instrução Normativa nº 11, de 28 de agosto de 2018)

Parágrafo único. A hierarquia de que trata o caput deste artigo será aquela definida no sistema e-GESP. (redação dada pela Instrução Normativa nº 11, de 28 de agosto de 2018)

Art. 4 º Compete aos Desembargadores, Juízes de Direito, Diretores de Foro, Diretores do Tribunal de Justiça, Secretários de Câmara e Secretário do Tribunal Pleno solicitar a liberação, alteração ou cancelamento de acesso dos estagiários, servidores dos quadros do Poder Judiciário, servidores à disposição não inclusos na folha de pagamento do Tribunal de Justiça e demais agentes a serviço deste Poder que a eles estiverem subordinados.  (revogado dada pela Instrução Normativa nº 11, de 28 de agosto de 2018)

Art. 5 º Incumbe ao Gestor de acesso ao SEI:

I - as atividades de cadastro de usuários, liberação, alteração e cancelamento de acesso ao Sistema;

II - realizar, de ofício, o cadastro dos Desembargadores do Tribunal de Justiça ao Sistema, em suas respectivas unidades.

Art. 6 º Incumbe à Diretoria de Gestão de Pessoas comunicar imediatamente à Diretoria de Tecnologia da Informação acerca do desligamento de servidor efetivo, comissionado, cedido, estagiário ou membro do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, assim que seja expedido o respectivo ato.

§1 º A regra estabelecida no caput deste artigo alcança os casos de afastamento do exercício das atividades funcionais.  (revogado pela Instrução Normativa nº 11, de 28 de agosto de 2018)

§2 º Após o recebimento da comunicação de que trata o caput deste artigo, a Diretoria de Tecnologia da Informação deverá realizar o cancelamento imediato das autorizações de acesso contidas no banco de dados do sistema unificado de permissões ao qual o SEI é interligado. (revogado pela Instrução Normativa nº 11, de 28 de agosto de 2018)

Art. 6º Incumbe à Diretoria de Gestão de Pessoas solicitar, via Service Desk, o desligamento de servidor efetivo, comissionado, cedido, estagiário ou membro do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, tão logo expedido o respectivo ato. (redação dada pela Instrução Normativa nº 11, de 28 de agosto de 2018)

 

CAPÍTULO III

DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS

 

Art. 7 º As solicitações de liberação e alteração de acesso ao SEI deverão ser encaminhadas ao Diretor Geral do Tribunal de Justiça para aprovação, obrigatoriamente, via SEI, devendo os requerimentos de acesso para usuários não inclusos na folha de pagamento do Tribunal de Justiça ser instruídos com cópias digitalizadas da carteira de identidade, do cadastro de pessoas físicas e do título de eleitor.

Parágrafo único. As solicitações aprovadas serão encaminhadas ao Gestor de acesso ao SEI para cumprimento. (revogado pela Instrução Normativa nº 11, de 28 de agosto de 2018)

Art. 7º As solicitações de liberação e alteração de acesso ao SEI deverão ser encaminhadas por meio do Service Desk, obrigatoriamente, devendo os requerimentos de acesso para usuários não inclusos na folha de pagamento do Tribunal de Justiça serem instruídos com cópias digitalizadas da carteira de identidade, do cadastro de pessoas físicas e do título de eleitor. (redação dada pela Instrução Normativa nº 11, de 28 de agosto de 2018)

Art. 8 º O procedimento básico para a liberação de acesso ao SEI é o cadastro do usuário no sistema unificado de permissões do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O cadastro mencionado no caput deste artigo observa a rotina definida para os demais sistemas do Tribunal de Justiça.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º A não comunicação acerca do desligamento ou afastamento de usuário poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo em face do chefe imediato, a fim de apurar eventual responsabilidade.

Art. 10. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 7 dias do mês de março do ano de 2012.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2831 de 09/03/2012 Última atualização: 17/09/2024