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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

  Dispõe sobre os espaços culturais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 12, § 4 º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aprovado pela Resolução No 4/2011 e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o uso do auditório e hall de entrada deste Tribunal, em virtude do grande número de solicitações para utilização destes, conforme disposto no Processo Administrativo N° 12.0.000005389-7;

RESOLVE aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os espaços culturais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, de interesse dos desembargadores, servidores, da Administração Pública e do público em geral, são destinados à realização de eventos artísticos, literários, culturais e de lazer.

Art. 2º Constituem espaços culturais os seguintes ambientes destinados aos eventos respectivos:

I - Hall de Entrada, exposições de pinturas, lançamento de livros, fotografias, esculturas e outros objetos de arte, com temática relacionada ao Poder Judiciário, à história e à cultura brasileira e mundial, e outros de interesse da administração do Tribunal;

II - Auditório Dr. Feliciano Machado Braga, cursos, seminários, apresentações artísticas e culturais e confraternizações internas.

§1º A destinação dos ambientes mencionados nos incisos I e II poderá ser modificada a critério da administração do Tribunal.

§2º Não será permitida a realização de eventos com temática racista ilegal ou que constitua atentado contra a honra, a moral e os bons costumes.

CAPÍTULO II

DO REQUERIMENTO, DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES, DAS RESPONSABILIDADES E ESPECIFICIDADES

Seção I

Do Requerimento

Art. 3º  A utilização dos ambientes de que trata o caput do artigo anterior deverá ser requerida ao Centro de Comunicação Social, que fará análise prévia do pedido, opinando pelo deferimento ou indeferimento, e o submeterá a Diretoria Geral para aprovação.

§1º O requerimento deverá ser apresentado com 20 dias úteis de antecedência, contados da data prevista para o início do evento.

§2º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações:

I - currículo do(s) autor(s) da(s) obra(s) ou do(s) artista(s);

II - no caso de lançamento de livro, um exemplar, com informações sobre o autor, a editora, o número de impressões e o preço de cada exemplar;

III - no caso de exposições de obras:

a) mostruário com fotos coloridas (tamanho 10 x 15 cm);

b) descrição dos dados técnicos das obras a serem expostas (título, nome do artista, data da execução, dimensões e técnica utilizada);

c) catálogo de exposições anteriores, se houver;

d) quantidade de obras que pretende expor com as respectivas dimensões;

IV - documentação que comprove a capacidade técnica do artista, tais como DVDs, CDs, catálogos, folders e outros, no caso de arte performática;

V - críticas publicadas sobre a obra ou o espetáculo, se houver;

VI - cronograma do evento, incluindo programação detalhada e período de duração, com datas e horários discriminados;

VII - realização ou não de coquetel;

VIII - desenvolvimento de programações paralelas, tais como monitoria e performances.

§3 º Poderão ser exigidos outros documentos do interessado, além dos previstos no parágrafo anterior.

§4º Somente serão admitidos requerimentos formulados pelo próprio autor das obras a serem expostas ou pelo artista que se apresentará.

§5º No caso de entidade sem fins lucrativos, instituição pública ou instituições de arte, o requerimento será formulado por seus representantes legais.

Seção II

Da Coordenação das Atividades

Art. 4 º A coordenação das atividades nos ambientes mencionados no art. 2º caberá ao Centro de Comunicação Social, competindo a esta:

I - as providências relativas à assinatura do termo de autorização de uso, bem como as demais medidas necessárias à realização do evento;

II - manter comunicação com o público interno e externo, com os artistas interessados e com a administração do Tribunal.

Art. 5º A duração máxima de cada evento será definida pelo Centro de Comunicação Social, que poderá, por fato superveniente e imprevisto, determinar o cancelamento da autorização de uso, bem como a suspensão do evento, sem que isso gere direito a indenizações.

Art. 6º A realização de coquetel, na abertura ou durante o evento, ocorrerá a expensas do interessado, no horário definido pela Administração e sob a supervisão da Assessoria de Cerimonial deste Tribunal.

Seção III

Das Responsabilidades e Especificidades

Art. 7º A montagem e a desmontagem da exposição serão de exclusiva responsabilidade do interessado, obedecidas às orientações e os horários estabelecidos pela Administração.

Parágrafo único. Não será permitida a fixação de pregos, fitas adesivas, parafusos ou similares nas paredes, nem alteração da pintura.

Art. 8º O Tribunal não se responsabilizará por danos, extravios ou furtos das obras expostas nas suas instalações ou por quaisquer equipamentos de propriedade do expositor utilizados ou deixados nos espaços culturais.

§1º Na falta de seguro, o expositor deverá assinar termo de responsabilidade.

§2º O expositor, ou seu representante, após encerrada a mostra, deverá retirar as peças que a compuseram no prazo de 24 horas.

§3º  O Tribunal não se responsabilizará pela guarda das peças não retiradas no prazo previsto no parágrafo anterior.

Art. 9º O expositor poderá designar guardas especiais ou utilizar-se de outros dispositivos para garantir a segurança da exposição, mediante prévio aviso e credenciamento junto à Assessoria Militar da Presidência.

Art. 10 . É obrigatória a apresentação, à Assessoria Militar da Presidência, da relação nominal dos monitores, auxiliares ou prepostos que fornecerão apoio ao evento, assim como a relação nominal dos expositores.

Art. 11. O expositor, artista ou autor responde pelos danos eventualmente causados por si, por seus auxiliares ou prepostos ao patrimônio do Tribunal quando da realização do evento.

Art. 12. A gravação, fotografia ou promoção de qualquer peça de publicidade, bem como a venda de peças em exposição, livros, catálogos, cartazes ou similares relativos ao evento, dependem de prévia e expressa autorização da administração do Tribunal.

Art. 13. Qualquer logomarca produzida para a divulgação do evento, assim como a logomarca oficial do Tribunal de Justiça, não serão disponibilizadas aos expositores, auxiliares ou prepostos para efeito de registro em seus currículos ou portfólios profissionais.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A realização dos eventos nos espaços culturais não deverá comprometer o funcionamento do Tribunal.

Art. 15. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Geral deste Tribunal.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em Palmas, aos 15 dias do mês de março do ano de 2012.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2836 de 16/03/2012 Última atualização: 27/10/2014