Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

 

Regulamenta a digitalização dos processos judiciais em meio físico e a autuação no sistema e-Proc/TJTO quando houver Execução ou cumprimento de sentença.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art.11 e no art. 12, § 1º da Instrução Normativa nº 05/2011 deste Tribunal;

CONSIDERANDO os casos em que a execução ou cumprimento de sentença se referem a autos que ainda tramitem em meio físico e que a parte  executada precise ser citada para opor os embargos em classe autônoma, apartada e eletrônica nos termos da legislação em vigor.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que os cartórios das respectivas varas por onde tramitem as execuções em meio físico, antes de citar a parte executada para opor os embargos, digitalizem todo o processo, e insira-os no e-Proc/TJTO, a exemplo do que é feito atualmente com o processos físicos com recursos para o Segundo Grau.

§ 1º - Se as exceções, os pedidos incidentes, cumprimento de sentença e as execuções contra a Fazenda Pública que se referirem a processos que tramitem em meio físico forem autuadas na forma do art. 12, §1º da Instrução Normativa nº 5/2012, ou seja, eletrônicos e apartados, compete a escrivania a digitalização dos autos físicos principais, inserção no e-Proc/TJTO, bem como efetuar o respectivo relacionamento entre os feitos.

 §2º - Por não se tratar de processo novo, a inclusão prevista no caput somente poderá ser efetuada pela opção disponível no sistema e-Proc/TJTO, menu: GERENCIAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS - AUTUAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS, devendo ser observado o manual de instruções práticas instituído no art. 7º da Instrução normativa nº 07/2012.

§ 3º - Caberá à escrivania proceder à intimação dos advogados, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, informando acerca da transformação dos autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados constantes nos autos físicos no momento do gerenciamento.

§ 4º - Os processos digitalizados e inseridos no e-Proc/TJTO deverão ser baixados nos livros ou, se já estiverem cadastrados no sistema SPROC, deverá ser lançada uma fase de baixa definitiva por digitalização, Informando nos dois casos o número que o processo recebeu no e-Proc/TJTO.

§ 5º - Para fins estatísticos não serão contabilizados os processos que ganharam nova numeração em virtude da conversão para o meio eletrônico

§ 6º - Os processos físicos ao serem incluídos no e-Proc/TJTO receberão numeração única, em conformidade com as diretrizes instituídas na Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, inclusive no que tange ao ano de sua autuação originária.

Art. 2º - Na digitalização dos autos principais, apensos e anexos em meio físico separar-se-ão em arquivos independentes, a saber: capa, petição inicial, procurações, documentos anexos da petição inicial, comprovante do recolhimento das custas, contestações, decisões interlocutórias, sentença, recursos, contra razões, bem como outros documentos necessários, respeitando a numeração sequencial das folhas.

Parágrafo único - Deverá ser inserido no processo convertido em eletrônico, certidão de digitalização especificando, conteúdo, mídia e conferência.

Art. 3º - Quando a Execução se der em processos que já foram digitalizados quando estiveram no segundo grau para julgamento de algum recurso, o cartório de primeiro grau efetuará a digitalização e o cadastramento apenas da execução ou cumprimento de sentença no e-Proc/TJTO, pelo procedimento de gerenciamento, relacionando os dois feitos, disponibilizando assim, todo o conteúdo da ação principal, evitando o retrabalho de digitalização dos autos físicos.

Parágrafo único - No gerenciamento da execução ou cumprimento de sentença, cadastra-se a mesma como petição inicial, porque as demais peças dos autos já estarão disponíveis no processo relacionado.

Art. 4º - Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 28 dias do mês de janeiro de 2013.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3037 - Suplemento de 28/01/2013 Última atualização: 23/09/2024